SóProvas


ID
723088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às regras aplicáveis a jurisdição e competência, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra "e"

    Caros colegas,
    seguem abaixo minhas considerações a respeito de cada alternativa:
    (a) correta, de acordo com o art. 674, CLT
    (b) correta, segundo, art.652, "a", V, CLT
    (c) correta, conforme art. 652, "a", III, CLT
    (d) correta, consoante art. 680, "a", CLT
    (e) incorreta, pois o art. 651, caput, CLT prevê que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
    Espero ter colaborado.



  • Art. 651 da CLT - A competência das Varas de trabalho é determindada pela localidade onde o empregado, reclamado ou reclamante, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


  • Competência em razão do Lugar – (ex ratione loc) – ou competência territorial, é determinada com base na circunscrição geográfica sobre a qual atua o órgão jurisdicional.

     A competência da Vara do trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art. 651 da CLT).

    Quando for parte no litígio agente ou viajante comercial, a competência é da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja vinculado e, na falta, será da localização em que o empregado tenha domicílio ou na localidade mais próxima (art. 651 par. 1 da CLT).

    Regra geral, a ação deve ser proposta no último local em que o empregado prestou serviços ao empregador, posto que tenha sido contratado em outro local (ou que tenha trabalhado em diversos estabelecimentos em locais diferentes) ou país para prestar serviços no Brasil.

    Ex: se o empregado B é contratado pela empresa A em Vitória e presta serviços no Rio de Janeiro, a competência para dirimir o conflito trabalhista é uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.

    Alternativa E

  • Questão recheada de informações que a gente não costuma ver muito por aí, salvo a referente à Competência Territorial da Justiça do Trabalho.
    Assim, vamos analisá-la, tecendo suas considerações:
     
    Tipos de Competência:
    a)      Competência em razão da matéria: Art. 114CF.
    b)      Competência em razão do lugar: com regra geral, é o último local de prestação de serviços (art. 651, caput, CLT)
     


  • a) CORRETA Art. 674, caput, CLT - Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas vinte e quatro Regiões seguintes: (...).

    b) CORRETA Art. 652, a, III, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) V- as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.

    c) CORRETA Art. 652, a, III, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: (...) III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    d) CORRETA Art. 680, a, CLT - Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas: a) determinar às Juntas e aos Juízes de Direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;

    e) INCORRETA Art. 651, caput, CLT - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado nouto local ou no estrangeiro.

    *** extintas Juntas de Conciliação e Julgamento = atuais Varas do Trabalho


  • Apenas e unumerando os 24 TRTs existentes e afirmados na alternativa "a"-  Para efeito de jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, o território nacional é dividido em 24 (vinte e quatro) regiões -, consoante fonte do Wikipédia

    Região Localização (Cidade - Estado) Jurisdição
    1ª Região Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro
    2ª Região São Paulo - SP Grande São Paulo (acrescida do município de Ibiúna) e parte da Baixada Santista (exclui-se os municípios de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe) [2]
    3ª Região Belo Horizonte - MG Minas Gerais
    4ª Região Porto Alegre - RS Rio Grande do Sul
    5ª Região Salvador - BA Bahia
    6ª Região Recife - PE Pernambuco
    7ª Região Fortaleza - CE Ceará
    8ª Região Belém - PA Pará e Amapá
    9ª Região Curitiba - PR Paraná
    10ª Região Brasília - DF Distrito Federal e Tocantins
    11ª Região Manaus - AM Amazonas e Roraima
    12ª Região Florianópolis - SC Santa Catarina
    13ª Região João Pessoa - PB Paraíba
    14ª Região Porto Velho - RO Acre e Rondônia
    15ª Região Campinas - SP Municípios do estado de São Paulo não englobados pela 2ª Região [3]
    16ª Região São Luís - MA Maranhão
    17ª Região Vitória - ES Espírito Santo
    18ª Região Goiânia - GO Goiás
    19ª Região Maceió - AL Alagoas
    20ª Região Aracaju - SE Sergipe
    21ª Região Natal - RN Rio Grande do Norte
    22ª Região Teresina - PI Piauí
    23ª Região Cuiabá - MT Mato Grosso
    24ª Região Campo Grande - MS Mato Grosso do Sul
  • Boa noite colegas,
    só achei pertinente tecer o seguinte comentário. A CLT não fala em 24 regiões, mas sim podemos encontrar essa informação em outros sítios na web.

    A redação da CLT, conforme consta no sítio do Planalto é:
    "Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.839, de 5.12.1972)"
  • Anna Carolina, pega sua CLT e verifica no art. 674 o que está disposto. Um abraço!
  • Ricardo Albuquerque,
    desculpe-me, mas nao entendi o que você quis dizer.... qual é o meu equívoco??
    Obrigada.
  • Anna Carolina, o art. 674 da CLT preceitua que o território nacional é dividido em 24 regiões, diferente do que vc expôs no seu comentário =)
  • Anna, realmente o texto dos sites estão mostrando 8 regiões. :DD

    (Vide Leis nºs: 6.241, de 1975, que criou a 9ª Região;
    6.915, de 1981, que criou a 11ª Região;
    6.927, de 1981, que criou a 10ª Região;
    6.928, de 1981, que criou a 12ª Região;
    7.324, de 1985, que criou a 13ª Região
    7.523, de 1986, que criou a 14ª Região;
    7.520, de 1986, que criou a 15ª Região;
    7.671, de 1988, que criou a 16ª Região;
    7.872, de 1989, que criou a 17ª Região;
    7.873, de 1989, que criou a 18ª Região;
    8.219, de 1991, que criou a 19ª Região;
    8.233, de 1991, que criou a 20ª;
    8.215, de 1991, que criou a 21ª Região;
    8.221, de 1991, que criou a 22ª Região;
    8.430, de 1992, que criou a 23ª Região;
    8.431, de 1992 e Leis Complementares nºs: 20, de 1974, que unificou os Estados da Guanabara e Rio de Janeiro;
    31, de 1977, que criou o Estado de Mato Grosso de Sul, pelo desmembramento do Estado de Mato Grosso;
    41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia;
  • Apenas a título de curiosidade, parece que a CLT da LTr (e possivelmente outras CLTs impressas) alterou, por conta própria, o art. 674 da CLT, para adaptá-lo à existência dos atuais 24 TRTs, em lugar dos 8 originalmente previstos na CLT.

     

    Isso porque as leis que criaram os TRTs mais recentes não alteraram, formalmente, o art. 674 da CLT (eu conferi, uma a uma, as que criaram as 21ª, 22ª, 23ª e 24ª regiões). Em outras palavras, não há dispositivos dessas leis que remetam ao art. 674 da CLT ou alterem sua redação.

     

    Por isso, no site do planalto, o art. 674 da CLT ainda está com a sua redação original, qual seja, a que faz referência a apenas 8 regiões, já que, formalmente, essa redação original não foi alterada por legislação superveniente.

  • a letra A estaria INCORRETA tbm.Você abre a CLT no art 674 fala em 8 regiões e não em 24.

  • LETRA E.

  • Regra: A ação é ajuizada no local de prestação do Serviço

     

    Exceções:

             

                Agente ou viajante ------> Sede ou Filial que está subordinado

     

                                                                                 não havendo

     

                                                   Aonde ele tenha domicílio ou na mais próxima.

     

        Brasileiro no Exterior -----> 1- deve ser brasileiro  2 - não deve haver tratado internacional ao contrário (cumulativos)


        Empresa itinerante ( realização de atividade fora do local de contrato) -----> Foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Letra A


    SEÇÃO II

    DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

            Art. 674 - Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 

           1ª Região - Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo;

           2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso;

           3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiás e Distrito Federal;

           4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

           5ª Região - Estados da Bahia e Sergipe;

           6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte;

           7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão;

           8ª Região - Estados do Amazonas, Pará, Acre e Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.