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ID
72421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os fatos que seguem:

I. Júlia, analista judiciária, foi advertida por escrito por ter se ausentado do serviço, durante o expediente, sem a prévia autorização de Raul, seu chefe imediato. Apesar da advertência, reiterou seu procedimento.

II. Renato, técnico judiciário, por sua vez, envolveu-se em caso de incontinência pública nas dependências do Tribunal.

Nessas hipóteses, os servidores Júlia e Renato, estarão sujeitos, respectivamente, às penas disciplinares de

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; --> V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Lei 8.112Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, INCISOS I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei,regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 117 Ao servidor é proibido:I - AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto darepartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução deserviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenhode atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;Art. 145 Da sindicância poderá resultar:I - arquivamento do processo;II - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA ou suspensão DE ATÉ 30 DIAS; III - instauração de processo disciplinar.Art. 141 As penalidades disciplinares serão aplicadas:III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de ADVERTENCIA ou de suspensão de até 30 (trinta) DIAS;
  • Por favor,alguem poderia dar um exemplo de " incontinência pública "???Obrigado,
  • incontinencia Publica:Vida devassa, irregular, desregrada, perniciosa... Que possa causar a perda da respeitabilidade. Manifestação reprovável, freqüência habitual e constante a ambiente de má-fama, atitudes de desordem em público, modo vulgar de se expressar.Espero ter ajudado
  • Lei 8.112,art 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertencia e de violacão das demais proibições que não tipifiquem infração sujeito a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
  • Pena Disciplinar de Suspensão:- até 90 dias- advertência reincidente- penalidades não demissíveis
  •  GABARITO: D

     

    Conforme os colegas enumeraram abaixo.

  • Sidney,

    Incontinência

    Incontinência pública é a conduta pública incompatível com as normas de educação, moral e de convivência, podendo até mesmo caracterizar algum crime.
  • "Júlia, analista judiciária, foi advertida por escrito por ter se ausentado do serviço, durante o expediente, sem a prévia autorização de Raul, seu chefe imediato. Apesar da advertência, reiterou seu procedimento."

    Essa conduta já foi marcada pela FCC como devendo ser punida com 90 dias de suspensão. Pela eliminação, nesta questão marquei correta, mas se houvesse as duas alternativas,como saber?
  • Não entendi por que a suspensão seria de até 30 dias! Alguém poderia me ajudar?

    Muito obrigada ;)
  • Oi Ive, vou tentar esclarecer, se não for isso me avisem por favor.

    I. Júlia, analista judiciária, foi advertida por escrito por ter se ausentado do serviço, durante o expediente, sem a prévia autorização de Raul, seu chefe imediato. Apesar da advertência, reiterou seu procedimento.

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    Como a questão explicitou ser Raul o chefe imediato da servidora, a suspensão aplicada por ele só poderia ser de até  30 dias. Temos que ficar atentos à autoridade que está aplicando a penalidade.

    Espero ter ajudado.

     

  • Essa questão é possível resolver apenas por eliminação. No caso da analista se ausentar do trabalho durante o expediente e já ter levado advertência, a próxima punição sofrida é a suspensão. Apenas uma alternativa iniciava com suspensão. Ás vezes é mais fácil ir por eliminação de alternativas, perde menos tempo na prova e sobra mais tempo nas questões mais difíceis...
  •  PUNIÇÃO DE RENATO

    LEI 8112. Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;         

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;                             

    IV - improbidadeadministrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;                

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo emlegítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;         

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;    XI - corrupção;      

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;       

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    PUNIÇÃO DE JÚLIA

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Art. 141 As penalidades disciplinares serão aplicadas:III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de ADVERTENCIA ou de suspensão de até 30 (trinta) DIAS;

     

    A supensão de 90 dias é a suspensão máxima. Como Raul é chefe de repartição ele só pode aplicar suspensão de até 30 dias.

     

  • Alternativa Correta D ->  suspensão por 30 (trinta) dias e demissão.

    Art.141 - As penalidades disciplinares serão aplicadas pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertencia ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;         II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual;                              IV - improbidadeadministrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;                

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo emlegítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;         

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;    XI - corrupção;      

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;       

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  • Gente, a questão fala que Raul é o Chefe Imediato, o que não significa que ele é o chefe da repartição (Lembrem que se ela tivesse a autorização do chefe imediato, não seria infração, por isso o nome do Raul aparece no enunciado). Nem mesmo existe na questão subsídios para determinarmos quem aplicou a suspensão, não sabemos se foi o Raul. Então, é estranho que a banca tenha estipulado a tempo de duração da penalidade de suspensão. Muito embora 30 dias seja admissível, porque é uma pena possível na escala "até 90 dias" (prazo máximo da suspensão), volto a falar que não sabemos/saberemos quem aplicou a penalidade porque a questão está mal formulada.

  • GABARITO ITEM D

     

    JÚLIA-->REINCIDIU EM ADVERTÊNCIA--->PENA DE SUSPENSÃO

    RENATO--->INCONTINÊNCIA PÚBLICA---> PENA DE DEMISSÃO

  • Alguém saberia me dizer o que acontece com quem pratica os incisos XVII e XVIII do Art.117?

  • Paulo XVII e XVIII-> Suspensão

  • Cometeu uma infração punível com advertencia. Fez de novo a mesma cagada aplica-se a suspensão.

     

    GABARITO ''D''

  • Priscila Appella, comentário perfeito, grato.