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B) Correta. Art. 5º, §2º, II da Lei 9.807/99
Art. 5º. A solicitação objetivando o ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado
(...)
§2º Para fins de instrução do pedido, o órgão executor poderá solicitar, com a aquiescência do interessado:
(...)
II - exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
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QUESTÃO QUE ERA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
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O Art. 5º, §2º, II da Lei 9.807/99, prevê:
"Para fins de instrução do pedido, o órgão executor poderá solicitar, com a aquiescência do interessado:
(...)
II - exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico."
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E o enunciado da questão afirma: "(...) o interessado deverá apresentar ".
= O examinador não leu a lei.
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Para a solicitação de participação no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas instituído pela Lei no 9.807 de 13 de Julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, o interessado deverá apresentar exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
lei 9.807/99
Art. 5º. A solicitação objetivando o ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
I - pelo interessado
(...)
§2º Para fins de instrução do pedido, o órgão executor poderá solicitar, com a aquiescência do interessado:
(...)
II - exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
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letra B !