- ID
- 724366
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Considerando a disciplina legal sobre a administração indireta, julgue os itens a seguir.
Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.
Por outro lado, o consórcio com personalidade de direito privado (associação privada) não integra essa administração indireta. Contudo, assim mesmo, deverá esse consórcio observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
GABARITO : CERTO
Arnold Concurseiro, cuidado com as afirmações que consigna ao comentar as questões, pois pode induzir as pessoas ao erro; apesar de grande controvérsia, prevalece, atualmente, o entendimento doutrinário de que os Consórcios Públicos constituídos sob o REGIME PRIVADO TAMBÉM INTEGRAM a administração publica INDIRETA dos entes consorciados.
Merece crítica a posição defendida por José dos Santos Carvalho e Filho, dentre outros autores, com fundamento no art. 6°, § i 0 , da Lei 11.107/2005, de que só a associação pública integrará a Administração Indireta, em virtude de sua natureza pública. Entendemos que, mesmo no caso em que o consórcio público venha a se constituir sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, ele deve integrar a Administração Indireta dos entes federativos consorciados.
Nesse caso, o consórcio público revestido de personalidade jurídica de direito privado estaria na mesma situação jurídica das fundações públicas de direito privado, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista que possuem natureza jurídica de direito privado, mas integram a Administração Indireta. Como a associação pública possui personalidade jurídica de direito público, pode-se afirmar que se trata de entidade pública da administração indireta com natureza autárquica. Uma autarquia que possui a peculiaridade de integrar a administração indireta de todos os entes integrantes do consórcio público, razão pela qual é nominada de autarquia multifederativa.
Fonte: sinopse da jus podivm, direito administrativo, 2015, p. 116.
Os consórcios públicos, como veremos, poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público; neste último caso, a lei explicitamente afirma que eles integrarão a administração pública indireta.
//Direito Administrativo Descomplicado 24st Edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Certo. O consórcio não é um simples ajuste entre seus membros, mas, na verdade, há a criação de outra pessoa jurídica, passando a integrar a Administração Indireta dos entes federativos consorciados. Conforme o art. 1 o, §1 o, da Lei no 11.107/05, o consórcio público poderá ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
Associação Pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública. De acordo com a regra prevista no art. 6° da lei 11.107/2005, a associação pública integra a administração pública indireta de todos os entes consorciados.
Fonte: Mazza - Manual do Direito administrativo 9° edição
Considerando a disciplina legal sobre a administração indireta, é correto afirmar que: Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.
Justen Filho (2008) lembra que os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes que se associarem para a sua formação. Segundo o autor, tais consórcios podem firmar convênios, inclusive com as pessoas públicas de seus associados, e serão investidos no desempenho de competências próprias deles.
Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/DCP_129_miolo%5B1%5D.pdf>
CONSORCIO PÚBLICO
➯ pode ser de direito público ou privado
➲ sendo público, integra a administração indireta sendo chamado de associação pública (natureza autarquica)
➯pode ser feito entre entes da mesma espécie ( município + município) ou diferente ( estado + município)