SóProvas


ID
724471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.

Será segurado obrigatório da previdência social o indivíduo que, na condição de diretor, prestar serviços a uma fábrica de tecidos, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Traz uma das hipóteses de segurado empregado - que é segurado obrigatório da Previdência. Vejamos a lei 8.213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

            I - como empregado: 
            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • Afirmativa CORRETA A lei nº 8213/99 estabeleceu quais são os possíveis segurados da Previdência Social. Em seu artigo 11, relaciona os seguintes segurados obrigatóriosContribuintes individuais, AvulsosDomésticosEmpregadosSegurados Especiais e no seu artigo 13 os segurados Facultativos. O professor Italo Romano, do curso LFG, criou e sugere o mnemônio C.A.D.E.S.F. para memorizar estes 6 tipos de segurados. Para mais informação veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm.
  • Art. 9° do Decreto n° 3.048/99   

    São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
        
        I - como empregado:
        
        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
  • objetivamente falando, só não será contribuinte obrigatório do RGPS ou os servidores com regime próprio ou os contribuintes facultativos (menores a partir dos 16 sem atividade remunerada), excluindo-se também é claro os dependentes
  • Importante esclarecer que caso o indivíduo que, na condição de diretor, prestasse serviços, em CARÁTER EVENTUAL, SEM SUBORDINAÇÃO, o que descaracterizaria uma relação de emprego, seria, ainda assim, segurado obrigatório, porém, não na condição de empregado, mas como contribuinte individual.
  • CARÁTER NÃO EVENTUAL     +    SOB SUBORDINAÇÃO      +      MEDIANTE REMUNERAÇÃO     =     SEG. EMPREGADO

    INCLUSIVE O DIRETOR EMPREGADO...


    GABARITO CORRETO

  • Temos duas situações:

    Situação I: Diretor empregado ==> Caráter não eventual = Segurado empregado. (É a situação narrada pela questão).


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e              mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    ==========================================================================================


    Situação II: Diretor não empregado ===> Caráter eventual=Contribuinte individual;


    Art. 9º , V - como contribuinte individual: 

      f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

      j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego



    Fonte: Decreto 3048/99.

  • A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
    Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.






  • Segurado Empregado.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • É o famoso diretor empregado.

  • A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
    "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
    Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.

  • Diretor empregado!

  • Diretor empregado = Segurado Obrigatório

    Diretor NÃO empregado = coNtribuiNte iNdividual

  • Edu Bernardes, só complementando seu comentário, ambos são segurados obrigatórios.

    A diferença é que o Diretor empregado é SEGURADO EMPREGADO
    e o diretor NÃO empregado, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

  • CORRETA

    LEI8.213/91   

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e  mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • gab. certo.


    Na condição de empregado.

  • O diretor empregado é considerado Segurado Empregado.
    Considera-se diretor empregado quele que, participando ou não do risco econômico do empedrenimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.

  • Lei 8.212/91

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Caráter não eventual=Obrigatório

    Caráter eventual=individual

    acertei por isso, os outros não sabia kkkk

  • Daiseanny nascimento, cuidado.

     

    Seja em caráter eventual, seja em caráter não eventual, o segurado será obrigado a contribuir com a Previdência Social. Para ser enquadrado como segurado obrigatório basta exercer atividade remunerada. Logo, o contribuinte individual também é segurado obrigatório.

     

    Bons estudos!

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

         Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:     

            I - como empregado:      

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

  • VALEU WAGNER SOUSA!!!!1

  • Conceito de diretor EMPREGADO, se fosse não empregado, seria C.I

  • Diretor empregado

  • RESOLUÇÃO:

    A questão está certa, pois descreve o exemplo de um diretor previsto na categoria previdenciária dos empregados, conforme art. 12, I, a, da Lei 8.212/91. Vejamos:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    Resposta: Certa

  • Gabarito: Certo

    Três requisitos básicos para enquadramento como Segurado Empregado:

    Caráter não eventual;

    Sob subordinação;

    Mediante remuneração.

  • falou em remuneração--´ é segurado obrigatorio

  • Resposta: Certo!

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade