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Item correto. Traz uma das hipóteses de segurado empregado - que é segurado obrigatório da Previdência. Vejamos a lei 8.213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
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Afirmativa CORRETA - A lei nº 8213/99 estabeleceu quais são os possíveis segurados da Previdência Social. Em seu artigo 11, relaciona os seguintes segurados obrigatórios: Contribuintes individuais, Avulsos, Domésticos, Empregados, Segurados Especiais e no seu artigo 13 os segurados Facultativos. O professor Italo Romano, do curso LFG, criou e sugere o mnemônio C.A.D.E.S.F. para memorizar estes 6 tipos de segurados. Para mais informação veja: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213compilado.htm.
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Art. 9° do Decreto n° 3.048/99
São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
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objetivamente falando, só não será contribuinte obrigatório do RGPS ou os servidores com regime próprio ou os contribuintes facultativos (menores a partir dos 16 sem atividade remunerada), excluindo-se também é claro os dependentes
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Importante esclarecer que caso o indivíduo que, na condição de diretor, prestasse serviços, em CARÁTER EVENTUAL, SEM SUBORDINAÇÃO, o que descaracterizaria uma relação de emprego, seria, ainda assim, segurado obrigatório, porém, não na condição de empregado, mas como contribuinte individual.
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CARÁTER NÃO EVENTUAL + SOB SUBORDINAÇÃO + MEDIANTE REMUNERAÇÃO = SEG. EMPREGADO
INCLUSIVE O DIRETOR EMPREGADO...
GABARITO CORRETO
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Temos duas situações:
Situação I: Diretor empregado ==> Caráter não eventual = Segurado empregado. (É a situação narrada pela questão).
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência
social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado;==========================================================================================
Situação II: Diretor não empregado ===> Caráter eventual=Contribuinte individual;
Art. 9º , V - como contribuinte individual:
f) o diretor não empregado e o membro de conselho de
administração na sociedade anônima;
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em
caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Fonte: Decreto 3048/99.
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A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
"Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.
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Segurado Empregado.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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É o famoso diretor empregado.
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A hipótese em tela versa sobre a clássica condição de empregado diretor, possuindo previsão no artigo 11, I, "a", da lei 8.213/91:
"Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado"
Assim, temos como RESPOSTA: CERTO.
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Diretor empregado!
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Diretor empregado = Segurado Obrigatório
Diretor NÃO empregado = coNtribuiNte iNdividual
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Edu Bernardes, só complementando seu comentário, ambos são segurados obrigatórios.
A diferença é que o Diretor empregado é SEGURADO EMPREGADO
e o diretor NÃO empregado, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
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Segurado obrigatório na qualidade de empregado.
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aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
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CORRETA
LEI8.213/91
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência
social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado;
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gab. certo.
Na condição de empregado.
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O diretor empregado é considerado Segurado Empregado.
Considera-se diretor empregado quele que, participando ou não do risco econômico do empedrenimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.
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Lei 8.212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Caráter não eventual=Obrigatório
Caráter eventual=individual
acertei por isso, os outros não sabia kkkk
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Daiseanny nascimento, cuidado.
Seja em caráter eventual, seja em caráter não eventual, o segurado será obrigado a contribuir com a Previdência Social. Para ser enquadrado como segurado obrigatório basta exercer atividade remunerada. Logo, o contribuinte individual também é segurado obrigatório.
Bons estudos!
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CERTO
LEI 8213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
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VALEU WAGNER SOUSA!!!!1
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Conceito de diretor EMPREGADO, se fosse não empregado, seria C.I
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Diretor empregado
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RESOLUÇÃO:
A questão está certa, pois descreve o exemplo de um diretor previsto na categoria previdenciária dos empregados, conforme art. 12, I, a, da Lei 8.212/91. Vejamos:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
Resposta: Certa
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Gabarito: Certo
Três requisitos básicos para enquadramento como Segurado Empregado:
Caráter não eventual;
Sob subordinação;
Mediante remuneração.
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falou em remuneração--´ é segurado obrigatorio
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Resposta: Certo!
Subordinação
Habitualidade
Onerosidade
Pessoalidade