SóProvas


ID
725479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
constitucionais.

O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos garante aos estados federados o direito de se dissociarem do Estado federal, se a população do estado assim o decidir mediante plebiscito.

Alternativas
Comentários
  • A forma de estado do nosso país é a Federação, na qual não é possível a secessão, isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.

    O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, etc.
  • A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal.

    Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea:

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    CF, artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção nas hipóteses do artigo 34 da CF, entre as quais está a manutenção da integridade nacional. Assim, quando algum Estado tentarseparar-se da federação, o Presidente decretará intervenção.






     

  • O item está ERRADO. Complementando os comentários esclarecedores dos colegas, destaco adiante, o conceito do que vem a ser a autoderminação dos povos, ressaltando, ainda, que não existem princípios ou direitos absolutos. Assim, o princípio em comento tem limitações na Constiuição Federal, especialmente, nos dispositivos já citados pelos colegas que prevêem a forma federativa de estado que, por sua vez, é inquebrantável. Assim, qualquer ação, seja por parte de governantes seja por parte do povo, tendente a separar um estado da federação com vistas a formar um novo país, será repelida tal como prevê a CF, em seus artigos 21, V; arts. 34 a 36, 136 e 137, os quais correspondem às medidas de Intevenção, Estado de Defesa e Estado de Sítio.     
    A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povode um paíso direitode se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povode determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direitoque o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Autodetermina%C3%A7%C3%A3o).
  • "A constituição Federal não admite pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I). Ainda que não houvesse vedação expressa na CF (nossa Federação é indissolúvel, reza o art. 1º), entende-se, doutrinariamente, que nos Estados federados não existe o direito de secessão". (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª Ed. pág. 264). 
  • Forma de ESTADO: FEDERAÇÃO

    Forma de GOVERNO: República

    Regime Político: Estado Democrático de Direito.
  • A afirmativa está ERRADA!
    Comentários.
    (1)   Primeiro, porque a autodeterminação dos povos nada tem a ver com o direito a secessão dos Estados Federados;
    (2)   Segundo, porque não existe direito a secessão dos Estados-membros na CF/88.
    Doutrina.
    2.5 Inexistência de direito de secessão
             Na medida em que os Estados-membros não são soberanos, é comum impedir que os Estados se desliguem da União – no que o Estado Federal se distingue da confederação. É freqüente, nos textos constitucionais, a assertiva de ser indissolúvel o laço federativo (caso do art.1º da Constituição de 1988).” (MENDES, p.801)
    Legislação.
    “Art.1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)”    

     
  • A questão apresenta dois erros:

    1º) O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos garante aos estados federados...  ( Este princípio supracitado refere-se a um dos princípios que regem às relações internacionais o qual o Brasil faz parte, e não a um princípio que garante aos estados federados o direito ...

    2º) 
     CF 1988 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    --> Então não há a possibilidade dos estados se dissociarem do Estado federal.
  • Não há de se falar em Direito de Secessão no país. 



    Bons estudos.
  • Não, pois violaria o pacto federativo! Descrito no Artigo 1º da CF, "... união indissolúvel ..."

    Gabarito: Errado
  • Com base nos princípios da independência nacional, da não-intervenção e da autodeterminação dos povos, o Brasil deverá respeitar a soberania dos demais Estados nacionais. Assim, não se admite a ingerência em assuntos internos de outros países.
  • Segundo a constituição, o Brasil é uma República Federativa constituída por estados INDISSOLÚVEIS.

  • A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios. Todos eles são pessoas jurídicas de direito público autônomas e encontram-se sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo - ou seja, não existe em nosso país o direito de secessão.
  • Autodeterminação dos povos pode ser traduzida como respeito à soberania dos demais países.
  • Apesar de muito repeteco e muita pouca coisa produtiva, a questao está errada em dois lugares, por citar a autodeterminaçao ( que já foi falado 13 vezes) e a forma de dissociar, o que está errado é dissociar do Estado Federal, contudo, um estado pode SIM subdividir ou desmembrar-se, formando novos estados conforme:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • ESTOU ENTENDENDO A PERGUNTA DE UMA MANEIRA MAIS OBJETIVA EM RELAÇÃO AOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS.
    A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ESTÁ INSERIDA NO ARTIGO 4, II E SE REFERE A RELAÇÃO DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, OU SEJA, COM OUTROS PAÍSES, AQUI CHAMADOS DE ESTADOS. PORTANTO, ENTENDO QUE NADA TEM A VER COM ESTADOS FEDERADOS (BRASILEIROS) E SIM DO BRASIL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PAISES. 
    NÃO BASTA LER, TEM QUE ENXERGAR E ENTENDER.
    ABRAÇOS
  • Autodeterminação dos povos  = significa dizer que cada país decide o que é melhor para si. Dessa forma, nenhuma nação tem direto de interferir na outra!! 
    Exemplo: EUA interferindo no Afeganistão (interesse no petróleo). Essa prática é repudiada pelo Brasil, segundo os princípios elencadosno art. 4o. CF
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
    Independência nacional;
    Prevalência dos direitos humanos;
    Autodeterminação dos povos;
    Não-intervenção;
    Igualdade entre os estados;
    Defesa da paz;
    Solução pacífica dos conflitos;
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    Concessão de asilo político 
    Esquema por grupos elaborado pelo professor Kanashiro!!! 
    Paz §  Defesa da paz;
    §  Solução pacífica dos conflitos;
    §  Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Amor §  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    Brasil x Haiti- Minusta Liberdade §  Independência nacional;
    §  Autodeterminação dos povos (cada pais decide o que é melhor p si)
    §  Não-intervenção (defende a n intervenção de outro país); Briga Brasil x Bolívia- Briga do Gás Igualdade §  Igualdade entre os estados (países); Asilo/humano
      §  Concessão de asilo político.  (crime político e de opinião)
    §  Prevalência dos direitos humanos;
    §  No choque entre direitos econômicos e direitos humanos, prevalece o humano. A CF permite. Foi o que aconteceu com o genérico.  Quebrou a patente. Entendi a questão dessa forma, espero que possa ajudá-los...
  • ERRADO
    .
    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
    .
    Lembrem-se de que o Pacto Federativo é INDISSOLÚVEL.
    .
    Trata-se de uma das cláusulas pétreas da nossa constituição: 
    .
    Art. 60 
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;
    .
    Bons estudos!!!

     

     

     

  • Dois erros na questão:
    1°: Autodeterminção dos povos = Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    2°: Não existe direito de cessão dos estados mebros, o que existe é a possibilidades de os Estados dividirem entre si para formarem novos estados, mediando a plebicito e lei complementar, com prévia consulta a população do estado em questão. A tentativa de cessão resultara em intervenção federal. vlw galera, bons estudos a todos.
  • Isso é secessão e não existe no Brasil...

  • Segundo o magnífico professor Orman Ribeiro, do CERS, para a criação de novos Estados, e não dissociação do Estado federal, expressamente proibido, é necessária a realização de Plebiscito ( consulta prévia dos habitantes dos estados envolvidos) e posteriormente, obtendo a aprovação da comunidade atingida, a edição de uma Lei Complementar formalizando o procedimento.

    Complementando, para a criação de Municípios é necessário: 1º - Estudo de viabilidade municipal ( amplamente divulgado); 2º Plebiscito e 3º Lei estadual que virá prevista em uma Lei complementar federal que estabelecerá prazos e condições para a criação de novos municípios. Porém, ainda não existe esta LC e por conta disso muito municípios foram criados de forma "ilegal", uma vez que não obedeceu a formalidade expressa constitucionalmente. Desta forma, o STF achou " por bem" "aceitar" a existência dos municípios criados até 2006, afinal, seria um caos social desfazer tudoooo isso, já imaginou? após este ano não houve mais criação de novos municípios.;)


    Vamo derramar sangue galera!;)

  • Autodetermiação dos povos= rege as relações internacionais da Repúbica Federativa Brasileira

    Direito de DIssociação=Organização do Estado-> no Brasil é vedado a dissociação de ente federado, ou seja, como exemplo,não pode a Bahia se dismembrar do Brasil e se intituir um novo país.

    Assuntos diferentes, questão F.

  • Gabarito. Errado.

    Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(...)

  • O princípio da não intervenção e seu correlato, a auto-determinação dos povos, também têm origem no reconhecimento da igualdade dentre os Estados. Respeita-se a soberania de cada um, assegurando-se que, no âmbito interno, os Estados não devem sofrer ingerências na condução de seus assuntos. 

    O erro foi em falar dissociarem, se fosse associarem, estaria certo.

    GAB ERRADO

  • Não é possível a secessão no nosso país , isto é, o direito de os estados se separarem de uma união formada por outros Estados.

    O princípio da autodeterminação dos povos significa que os povos são livres para determinarem suas formas de governo, estado, língua, costume etc.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    A auto-determinação dos povos é um princípio que rege as relações internacionais

  • UNIÃO INDISSOLÚVEL: PACTO EM QUE NÃO HÁ DIREITO DE SECESSÃO. CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL DE UMA FEDERAÇÃO, DIFERENTEMENTE DA CONFEDERAÇÃO.


    A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS  é um dos princípios do Direito Internacional que garante as pessoas de uma determinada nação o direito de se autogovernar, ter independência nas suas escolhas, sem intervenção externa, observa-se que tudo isso está ligado à soberania do Estado. Levando em consideração este princípio, nenhum país pode intervir na soberania de outro país, na cultura, nos costumes, na religião, na economia etc.


    GABARITO ERRADO

  • Mnemônico

    PL-ebiscito =  (PL) PRIMEIRO LUGAR (vem antes, ou seja, chega antes)

    RE-ferendo =  (RE) RETARDATÁRIO (vem depois)

    FOCO, E CONFIANÇA EM DEUS! ;)

  • ERRADÍSSIMO.

    -> É  só da uma olhada no ART60 da CF/88 (trata da emenda a constituição)que você verá o porque que não pode.

    A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO É UMA CLÁUSULA PÉTREA E NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA;(não pode ser contrariada) NÃO HÁ EM NENHUMA HIPÓTESE MANEIRA DE ABOLIR A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO.
    -> A CF NÃO ADMITE O DIREITO DE SECESÃO.

    Questão relativamente complexa, exige um conhecimento empírico um pouco avançado.

  • Não se admite no Brasil o direito de secessão! GAB. E

  • cespe  KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • FEDERAÇÃO - FORMA DE ESTADO É UMA DAS CLÁUSULAS PÉTREAS.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    ISSO É UMA CLÁUSULA PÉTREA, OU SEJA, NÃO PODE SER ALTERADA!

    ERRADO!!!

  • ERRADO

    A assertiva econtra-se errada, visto que o Brasil adota a FEDERAÇÃO com sua forma de ESTADO, assim sendo:


    Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).

    Secessão
    > é a possíbilidade de um ESTADO MEMBRO se separar de seu país de origem, hipótese esta não permitda no Brasil.

  • A CLÁUSULA PÉTREA pode sim ser alterada se ela for para adicionar direitos e nunca para remove-los.

     

  • ERRADO.

    CF 88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (...)

  • ERRADO. Falou em federação automaticamente devemos lembrar que não há direito de secessão, ainda que a população queira.

  • No Estado Brasileiro é VEDADO o direito de SESSEÇÃO.

  • Uma dessas não cai na minha prova...

  • Conforme comentário dos colegas já escrito, a autodeterminação dos povos, significa que não são livres para determinarem suas formas de governo. Mas, não garante aos estados o direito de se dissociarem.

    Complementando retirado de comentários de professores de outras questões, uma das caracteristicas da nossa forma federativa de Estado é a indissolubilidade do vinculo federativo, na qual o vinculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo.

  • Art. 18 CF/88

    § 1º Brasilia é capital Federal 

    § 2º Territorios Federais ------ integram a UNIÃO ( são autarquias deferais ) 

    * Não possuem autonomia politica, adminsitrativa e não integram a federação 

    * Criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão regulados em LEI COMPLEMENTAR 

    BIZU!!!

    Atualmente não há territórios Federados no Brasil!

    Os ultimos existentes foram extintos pela CF/88 conforme ADC

     

  • É proibido o direito de secessão !! Força Guerreiros

     

  • A RFB é indissolúvel ou seja veda a sesseção. Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

  • A  União é indissolúvel!

  • É PROIBIDO O DIREITO DE SECESSÃO, UMA VEZ QUE A CF/1998 ESTABELECE:" Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

  • A união é indissoluvel.

  • Nas federações não há a possibilidade de secessão (desvincular do ente federado) ; RFB veda a secessão

  • princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional. 

  • Até agora essa é a questão mais incorreta que ja encontrei aqui.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

  • podem fazer outro estado, ou juntar-se , mas nunca saírem do país.

  • Pode juntar e separar ESTADOS, mas nunca saírem do país.

  • O que significa AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS?

    É o princípio que confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

  • NÃO É PERMITIDO UM ESTADO SEPARAR DA FEDERAÇÃO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • O princípio constitucional relativo à autodeterminação dos povos é encontrado no art. 4°, III da CF, que lista os princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. O mesmo significa que, nas relações internacionais, o nosso país, bem como os demais, são soberanos não havendo assim hierarquia entre os mesmos.

    A citação quanto a separação dos estados federados é uma pegadinha, contudo foi colocada de uma forma bem distorcida de outros preceitos constitucionais, o que conduz o candidato a marcar ERRADO e aceitar a questão pelos motivos errados.

    Por esse motivo o gabarito é ERRADO.

  • é proibido o direito de secessão, o estado não pode se dissociar do estado federal!
  • ERRADO

    MAPA MENTAL DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA:

    http://gestyy.com/e0JHNu

  • Errado

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 60. § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III–a separação dos Poderes;

  • Constituição VEDA A SECESSÃO e determina que sua tentativa seja combatida com a INTERVENÇÃO FEDERAL. 

    De acordo com o princípio federativo adotado no Brasil, os estados-membros possuem autonomia administrativa e política, sendo vedado a eles o direito de secessão.

    O que a CF permite é o desmembramento, a subdivisão de estados e municípios, mas NUNCA a secessão.

  • Forma federativa do Estado é cláusula pétrea.
  • Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, trata-se de cláusula pétrea, não suscetível de abolição por reforma constitucional. 

  • forma federativa de estado é cláusula pétrea, não pode ser abolida.

    Vi esse macete aqui no QC, irei passar a diante;

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    FODI VOSE

    .FOrma Federativa de estado.

    .DIrireitos e garantias individuais

    .VOto direto, secreto, universal e periódico.

    SEparação dos poderes.

  • Na cf nao garante o direito de secessao !!!

  • Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos

     Rígida = Não direito de secessão.

    _____________________________________________________

    Federação --> indissolúvel --> sem secessão --> descentralização do poder político --> Brasil.

  • Neste caso,haveria a quebra do pacto federativo - cláusula pétrea - sendo,inclusive,hipótese de intervenção federal,porquanto é vedado o direito secessão.

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

  • PACTO FEDERATIVO

    • Os estados federados detêm autonomia relativa às finanças, administração e autogoverno;
    • Em nosso sistema constitucional VIGORA o PACTO FEDERATIVO → veda-se aos estados o direito de SECESSÃO; ou seja, não podem dissociarem-se dos demais entes federativos;
    • A forma de Estado adotado no Brasil: FEDERAÇÃO;
    • A CF/88 evidenciou a indissolubilidade entre os Estados membros dos demais entes, o que caracteriza o princípio federativo;
    • A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito (CF/88, Art. 1º);
    • No Brasil é adotado o FEDERALISMO DE 3º GRAU: o DF e os Municípios também são reconhecidamente como entes federativos;
    • Pode-se juntar ou separar os ESTADOS, mas NUNCA sair do país;