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ERRADO.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estados, o DF e os municípios estabelecer uma religião oficial. Em razão desse fato, por exemplo, não pode ser adotada determinada fé religiosa em escola pública, nem pode ser estendida disciplina religiosa como obrigatória para todos os alunos de escola pública.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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ERRADA. Não é permitido, mas ao contrário, é VEDADO, conforme consta do art. 19, I, CF:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, acoplaboração de interesse público;
Forte abraço e bom estudo!
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Na verdade conforme o Art. 19, I, CF/88: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A afirmativa está ERRADA!
Comentários. Lei seca.
Legislação.
“Art.19 CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(...).” (Título III – Da Organização do Estado. Capítulo I Da Organização Político-Administrativa)
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A alternativa correta é a ERRADA, segundo a fundamentação do artigo 19 da CRFB:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: |
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; |
“Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da CB. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI; 19, I; e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min.Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.) |
"Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150, VI, b e § 4º, da Constituição. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, a renda e os serviços 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas'. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas." (RE 325.822, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: ARE 658.080-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 13-12-2011, Primeira Turma, DJE de 15-2-2012; AI 690.712-AgR, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007. |
Rumo ao Sucesso
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É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas, subvencioná-los e manter com essas entidades religiosas relações de aliança e colaboração, desde que respeitada a liberdade de consciência e crença.
Forma correta: É vedado
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Errado, pois:
De acordo com o Artigo 19 da Constituição Federal:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Ou seja, fica vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçhar-lhes o funcionamento, independentemente de respeitada a liberdade de consciência e crença.
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naum galera nau e pemitidu na vedade é vedadu rssrsrs
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Parágrafo único- É vedado repetir comentário.
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Pessoal, lembrar que essas vedações do Art. 19 da CF são chamadas de "VEDAÇÕES FEDERATIVAS", pode aparecer assim na prova.
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A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional. Não se estabelece uma religião oficial, nem se embaraçam,nem subvencionam.
GAB ERRADO
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Na pratica o que vemos é outra coisa, mas enfim :/
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Complementando...
(CESPE/MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. C
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Questão errada, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
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Exemplos da parte do artigo que diz: "RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Art. 210, CF, Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 215. 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
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Não de acordo com o Art 19. É vedado à U/E/DF/M:
I - Estabelecer cultos religiosos ou ingrejas, subvencionálos, em embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: ERRADO
bons estudos!!! :)
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País laico...
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País laico...
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Kkkk
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É Vedado! O Brasil é um País Laico
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Grave a exceção:
É PERMITIDO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei, com CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS. (CF, Art. 19, I)
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É vedado.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A palavra aliança je entregou a questao
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ERRADO.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Claramente um item falso! Já sabemos que é vedado (art. 19, I da CF/88)!
Gabarito: Errado
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Outras questões para reforçar o conhecimento:
De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado.
( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)
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+ uma questão da Cespe: Q1017627
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.
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CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.
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Gabarito: Errado
Comentário: Nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.