SóProvas


ID
725509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.

A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

Alternativas
Comentários
  •  A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade
  • ERRADO.

    STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    REVOGA - POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE.
    ANULA - QUANDO ILEGAIS.

  • Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

    Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

    Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

  • ERRADO.
    Esta em desacordo com a lei 9784/99, art. 53  que dispoe: a administracao deve anular seus proprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitdados os direitos adquiridos.
  • Sobre a lei n° 9784/99 no seu artigo 53. 

     
    A forma de revogação, é a extinção do ato administrativo, praticado privativamente pela adm. pública por razãoes de inconviniência e inoportunidade.  

    Anulação é a forma de extinção do ato administrativo em que a administração pública ou o Poder judiciário invalida o ato por razões de ilegalidade.


  • Não podemos confundir anulação com revogação. Só quem pode declarar a nulidade dos atos da administração é a própria administração pública e o poder juduciário, ao passo que revogar é tarefa somente da administração pública.
  • Para complementar os estudos ...

    Anulação
    Quem pode anular: Administração e Judiciário
    Motivo: Ilegalidade
    Efeitos: Ex tunc
    Direitos adquiridos: Inexistem
    Pressuposto: Processo administrativo/processo judicial

    Sinopses jurídicas vol. 19 pág. 137
  • EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO 

    ANULAÇÃO ---> ATO ILEGAL --> GERANDO EFEITOS EX TUNC 

    REVOGAÇÃO ---> ATO LEGAL -->  GERANDO EFEITOS EX NUNC 

    EXISTE TAMBÉM A CONVALIDAÇÃO DO ATO ---> ATO ILEGAL ---> MAS COM POSSÍVEL " CONSERTO" SEM PREJUIZO DO ATO 
    ( SANANDO OS VÍCIOS ILEGAIS )

    ELEMENTOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS ;
     A ) COMPETÊNCIA ( QUANDO NÃO É  DE MÁ FÉ PODEM SER CONVALIDADOS)
     B) FORMA 
  • 9784  art. 53 -A Administração  deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • AnuLar     ->  ILegalidade (ADM e JUDIC. podem anular)
    Rev
    OGar  -> Oportunidade e G(c)oveniência. (Só ADM pode, pois é juízo de mérito)
  • extunceexnunc.jpg
  • é chato ver comentários repetitivos só pra mostrar q sabem do assunto...
  • Só pode anular se for ILEGAL. No caso de conveniência e oportunidade, o ato é REVOGADO.
  • Obrigado por terem me lembrado que o Restart sumiu, graças a Deus!!
    ok, voltando aos estudos...
  • Para anular um ato, então ele é ilegal. Sendo ilegal, deve ser um ato VINCULADO, o qual poderá ser feito quer pelo poder judicuário, quer pela administração.
  • A administração pode anular (REVOGAR) seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
    Questão: ERRADA.
    bons estudos!
  • Revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.

    ANULAR por ilegalidade.

  • anula = ilegal

    revoga = conveniência; oportunidade.

    Bons estudos!

  • juliana não entendi a questão:  seria aututela ,estaria errado por conveniencia e oportunida é revogação?

  • Obrigado caros amigos.

  • GABARITO ERRADO!

    A adm. pode REVOGAR por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Simples: Torca-se "anular" por "revogar" torna-se a questão certa ! 

  • Errado.


    Art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.


    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.



    Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.


  • Boa questão! Caí igual patinha!

  • A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(errado)
    A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(certo)

    Fundamento jurídico(Lei 9.784/99):

      Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Além destes ainda temos o instituto da convalidação. Vejam:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Convalidar = tornar válido.

  • Macete que sempre me salva:


    Para anuLar ato administrativo: tem que haver iLegalidade.

    e para reVogar: tem que haver conVeniencia e oportunidade!

    (grifo nas letras L & V)


    sempre me ajuda, espero que possa ajudá-los também! ;)

  • ANULAR: POR ILEGALIDADE

    REVOGAR: POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • Até deve anular, mas sempre quando ocorrer ilegalidade.

  • Quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Discricionária, diante da Conveniência e Oportunidade, do Mérito Administrativo, o instituto para retirá-los será a Revogação. A Revogação poderá ser feita pela própria Administração Pública.


    Já quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Vinculada, o instituto para retirá-lo é a Anulação, quando eivado de ilegalidade. A Anulação poderá ser feita pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.

    Tais institutos estão relacionados com a AutoTutela.


  • - Duplamente errada!

    1- Ela só pode REVOGAR por motivo de conveniência e oportunidade.

    2- E , caso ocorra a ilegalidade, ela não PODE anular,

    ela DEVE ANULAR!



    PS:." A Administração DEVE anular seus próprios atos , quando eivados de ilegalidade."

  • Por ilegalidade  a Administração deve ANULAR seus atos (autotutela).

    Por análise de mérito (conveniência e oportunidade) a Administração pode REVOGAR seus atos.

  • Anular os atos eivados de vício de legalidade (Autotutela)


  • A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • Art 53 da lei 9.784/99

    A administração PODE REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.A administração DEVE ANULAR seus próprios atos eivados de vício de legalidade.respeitados os direitos adquiridos. (Em ambos os casos???)
  • Deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga loa por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.

  • Ilegalidade -  Anula (Vogal com Vogal)

    Conveniência e oportunidade - Revoga  (Consoante com Consoante)

  • ;(

     

  • ANULAR: ato ilegal

    REVOGAR: conveniência e oportunidade

  • Um dia eu ainda aprendo esse assunto!
  • Anula o ato por Ilegalidade e seu efeito é ex tunk, ou seja, retroage os efeitos.

    Revoga o ato por conveniência e oportunidade e seu efeito é ex nunk, ou seja, não retroage os efeitos.

  • Gab. Errado.

    A administração pode revogar por motivo de conveniência e oportunidade;

  • ANULAR ,olha o L de anular e lembre de lei ,legalidade,ou seja , por motivo de ilegalidade ,

     

    gabarito ERRADO.

  • A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

    A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • AULAR --> atos eivados de vício de legalidade

     

    REVOGAR --> atos por motivo de conveniência e oportunidade

  • Errado

     

    Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)

     

    Revogar= Conveniente e oportunidade (ambos começam com consoantes)

  • 5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivadoscom indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os limites ao dever anulatório são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

     

    a) defeito sanável;

     

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

     

    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;

     

    d) decisão discricionária da administração.

     

    Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):

     

    --- > Ratificação: saneamento de ato inválido.

     

    --- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.

     

    --- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • Errado

    Revogar

  • Anular: controle de legalida (tanto a administração quanto o judiciário podem fazer)
    Revogar : controle de mérito (conveniência + oportunidade) realizado pela Administração

    Convalidar: controle de mérito

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (AUTOTUTELA);

     

    Bons estudos

  • ERRADA !

    ASSERTIVA :

    A administração pode anular seus próprios atos [ CERTApor motivo de conveniência ou oportunidade [ ERRADA ].

    O correto seria: 

    LEI 9.784/99

    Art. 53

    A administração pode anular seus próprios atos, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOLGÁ-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Bons estudos a todos ! 

     

    Todo esfoço tem a sua recompensa ! 

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • STF: PODE anular

    Lei 9784 : DEVE anular

  • ANULAR= ATO ILEGAL

    REVOGAR= CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • A Questao usou os motivos de revogaçao,para se referir a anulaçao.Logo,assertiva ERRADA.

  • REVOGAR.