-
A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade
-
ERRADO.
STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
REVOGA - POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE.
ANULA - QUANDO ILEGAIS.
-
Segundo o princípio da autotutela, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.
Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
-
ERRADO.
Esta em desacordo com a lei 9784/99, art. 53 que dispoe: a administracao deve anular seus proprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniencia e oportunidade, respeitdados os direitos adquiridos.
-
Sobre a lei n° 9784/99 no seu artigo 53.
A forma de revogação, é a extinção do ato administrativo, praticado privativamente pela adm. pública por razãoes de inconviniência e inoportunidade.
Anulação é a forma de extinção do ato administrativo em que a administração pública ou o Poder judiciário invalida o ato por razões de ilegalidade.
-
Não podemos confundir anulação com revogação. Só quem pode declarar a nulidade dos atos da administração é a própria administração pública e o poder juduciário, ao passo que revogar é tarefa somente da administração pública.
-
Para complementar os estudos ...
Anulação
Quem pode anular: Administração e Judiciário
Motivo: Ilegalidade
Efeitos: Ex tunc
Direitos adquiridos: Inexistem
Pressuposto: Processo administrativo/processo judicial
Sinopses jurídicas vol. 19 pág. 137
-
EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO ---> ATO ILEGAL --> GERANDO EFEITOS EX TUNC
REVOGAÇÃO ---> ATO LEGAL --> GERANDO EFEITOS EX NUNC
EXISTE TAMBÉM A CONVALIDAÇÃO DO ATO ---> ATO ILEGAL ---> MAS COM POSSÍVEL " CONSERTO" SEM PREJUIZO DO ATO
( SANANDO OS VÍCIOS ILEGAIS )
ELEMENTOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS ;
A ) COMPETÊNCIA ( QUANDO NÃO É DE MÁ FÉ PODEM SER CONVALIDADOS)
B) FORMA
-
9784 art. 53 -A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
-
AnuLar -> ILegalidade (ADM e JUDIC. podem anular)
RevOGar -> Oportunidade e G(c)oveniência. (Só ADM pode, pois é juízo de mérito)
-
-
é chato ver comentários repetitivos só pra mostrar q sabem do assunto...
-
Só pode anular se for ILEGAL. No caso de conveniência e oportunidade, o ato é REVOGADO.
-
Obrigado por terem me lembrado que o Restart sumiu, graças a Deus!!
ok, voltando aos estudos...
-
Para anular um ato, então ele é ilegal. Sendo ilegal, deve ser um ato VINCULADO, o qual poderá ser feito quer pelo poder judicuário, quer pela administração.
-
A administração pode
anular (REVOGAR) seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
Questão: ERRADA.
bons estudos!
-
Revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.
ANULAR por ilegalidade.
-
anula = ilegal
revoga = conveniência; oportunidade.
Bons estudos!
-
juliana não entendi a questão: seria aututela ,estaria errado por conveniencia e oportunida é revogação?
-
Obrigado caros amigos.
-
GABARITO ERRADO!
A adm. pode REVOGAR por motivo de conveniência ou oportunidade.
-
Simples: Torca-se "anular" por "revogar" torna-se a questão certa !
-
Errado.
Art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Se o ato revocatório for praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento, pode ser anulado. É a anulação da revogação, possível na esfera administrativa e na judicial.
-
Boa questão! Caí igual patinha!
-
A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(errado)
A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade(certo)
Fundamento jurídico(Lei 9.784/99):
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
Além destes ainda temos o instituto da convalidação. Vejam:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Convalidar = tornar válido.
-
Macete que sempre me salva:
Para anuLar ato administrativo: tem que haver iLegalidade.
e para reVogar: tem que haver conVeniencia e oportunidade!
(grifo nas letras L & V)
sempre me ajuda, espero que possa ajudá-los também! ;)
-
ANULAR: POR ILEGALIDADE
REVOGAR: POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
-
Até deve anular, mas sempre quando ocorrer ilegalidade.
-
Quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Discricionária, diante da Conveniência e Oportunidade, do Mérito Administrativo, o instituto para retirá-los será a Revogação. A Revogação poderá ser feita pela própria Administração Pública.
Já quando os Atos da Administração Pública forem de natureza Vinculada, o instituto para retirá-lo é a Anulação, quando eivado de ilegalidade. A Anulação poderá ser feita pela própria Administração e pelo Poder Judiciário.
Tais institutos estão relacionados com a AutoTutela.
-
- Duplamente errada!
1- Ela só pode REVOGAR por motivo de conveniência e oportunidade.
2- E , caso ocorra a ilegalidade, ela não PODE anular,
ela DEVE ANULAR!
PS:." A Administração DEVE anular seus próprios atos , quando eivados de ilegalidade."
-
Por ilegalidade a Administração deve ANULAR seus atos (autotutela).
Por análise de mérito (conveniência e oportunidade) a Administração pode REVOGAR seus atos.
-
Anular os atos eivados de vício de legalidade (Autotutela)
-
A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
-
Art 53 da lei 9.784/99
A administração PODE REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.A administração DEVE ANULAR seus próprios atos eivados de vício de legalidade.respeitados os direitos adquiridos. (Em ambos os casos???)
-
Deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga loa por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos.
-
Ilegalidade - Anula (Vogal com Vogal)
Conveniência e oportunidade - Revoga (Consoante com Consoante)
-
;(
-
ANULAR: ato ilegal
REVOGAR: conveniência e oportunidade
-
Um dia eu ainda aprendo esse assunto!
-
Anula o ato por Ilegalidade e seu efeito é ex tunk, ou seja, retroage os efeitos.
Revoga o ato por conveniência e oportunidade e seu efeito é ex nunk, ou seja, não retroage os efeitos.
-
Gab. Errado.
A administração pode revogar por motivo de conveniência e oportunidade;
-
ANULAR ,olha o L de anular e lembre de lei ,legalidade,ou seja , por motivo de ilegalidade ,
gabarito ERRADO.
-
A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
-
A administração pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
A administração pode REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
-
AULAR --> atos eivados de vício de legalidade
REVOGAR --> atos por motivo de conveniência e oportunidade
-
Errado
Anular = Ilegais (ambos começam com vogais)
Revogar= Conveniente e oportunidade (ambos começam com consoantes)
-
5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).
Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.
Os limites ao dever anulatório são:
a) ultrapassado o prazo legal;
b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
d) houver possibilidade de convalidação.
São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:
a) defeito sanável;
b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;
c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;
d) decisão discricionária da administração.
Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.
Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):
--- > Ratificação: saneamento de ato inválido.
--- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.
--- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.
Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.
A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:
--- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.
--- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.
--- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.
-
Errado
Revogar
-
Anular: controle de legalida (tanto a administração quanto o judiciário podem fazer)
Revogar : controle de mérito (conveniência + oportunidade) realizado pela Administração
Convalidar: controle de mérito
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (AUTOTUTELA);
Bons estudos
-
ERRADA !
ASSERTIVA :
A administração pode anular seus próprios atos [ CERTA ] por motivo de conveniência ou oportunidade [ ERRADA ].
O correto seria:
LEI 9.784/99
Art. 53
A administração pode anular seus próprios atos, QUANDO EIVADOS DE VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOLGÁ-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Bons estudos a todos !
Todo esfoço tem a sua recompensa !
-
GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
-
STF: PODE anular
Lei 9784 : DEVE anular
-
ANULAR= ATO ILEGAL
REVOGAR= CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
-
A Questao usou os motivos de revogaçao,para se referir a anulaçao.Logo,assertiva ERRADA.
-
REVOGAR.