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ID
72565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento estranho aos requisitos básicos para investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos encontram-se expressos na Lei 8112:Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Entretanto, há cargos que são privativos de brasileiro nato:Artigo 12 § 3º da CF/88:São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • A nacionalidade nata é exigida apenas nos cargos expressamente indicados na Constituição.
  • Segundo o art. 37, I da CF "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)". Assim, até mesmo os estrangeiros terão acesso aos cargos públicos oferecidos pela Administração Pública.NÃO CONFUNDIR com os mandatos eletivos, os quais pressupõem as condições de elegibilidade (capacidade política passiva). Nessa hipótese, os estrangeiros são considerados inalistáveis e, portanto, inelegíveis. (14 §2º da CF) "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.". Do mesmo modo, somente a Constituição poderá fazer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, conforme ocorre com o art. 12 §2º e §3º, que lista alguns cargos privativos de brasileiros natos.Logo, é possível concluir que o acesso do cargo público, como regra geral, é autorizado aos brasileiros (natos e naturalizados), bem como aos estrangeiros na forma da lei.
  • O status de brasileiro nato é obrigatório para apenas alguns cargos expressos na constituição, na maioria políticos (Presidente do Senado, Presidente da República, Comandante do Exército, etc).O servidor público deve ter apenas a nacionalidade brasileira (ou seja, pode ser tanto nato quanto naturalizado). Ainda assim, a lei abre algumas ressalvas para a ocupação de cargos públicos por estrangeiros, como é o caso de universidades e outras instituições de pesquisa científica. Portanto, a alternativa A é a resposta.
  • Macetinho pra nao esquecer mais.
    REQUISITOS PARA SER SERVIDOR PÚBLICO FED (lei 8112) : N A P O N I

    N acionalidade brasileira
    A ptidao física e mental
    P leno exercicios dos direitos politicos
    O brigaçoes eleitoral e militar
    N ivel de escolaridade minimo exigido
    I dade mínima de 18 anos.

    Bons estudos.
  • São reuisitos básicos para investituta em cargo público

    I-  a nacionalidade brasileira;

    II- o gozo dos dieitos politicos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitoral;

    IV - o nível de escolaridade exigida para o cargo;

    V- saúde física e mental.
  • LETRA A

     

    MACETE : NACI com NÍVEL e APTIDÃO , aos 18 GOZei e QUITei

     

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.