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ID
72589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estará sujeito a multa, como decorrência da prática de infração disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8.112/90 a única penalidade que pode ser convertida em multa é a suspensão, que é exatamente a descrição que consta na alternativa C.Será convertida em multa de 50% por dia de remuneração ou vencimento e o servidor continuará trabalhando normalmente.
  • art.130,parágrafo 2ºquando houver conveniência para o serviço,a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração,ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • só completando: "reincidência das faltas punidas com advertência" = suspensão
  • Existe a possibilidade, e aque se trata de ato francamente discricionário, de a Adminsitração, quando houver conveniência para o serviço, converter a penalidade de suspensão em multa (art. 130, parágrafo 2). Essa multa será de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ou seja, o servidor receberá somente metade de sua remuneração diária durante os dias em que deveria estar suspenso, ficando obrigado a permanecer em serviço.Deve-se tomar cuidado para não se afirmar que a multa seja uma penalidade disciplinar autônoma. Não existe aplicação direta de multa por infração disciplinar. A penalidade aplicada é a de suspensão, por até 90 dias. Após a aplicação da suspensão é que poderá ela ser convertida em multa, nos termos acima explicados, mas a multa, repita-se, não é uma penalidade disciplinar autônoma ou independente (pois resulta sempre da conversão da penalidade de suspensão, esta sim autônoma).Fonte: Direito Administrativo Descomplicado MA & VP
  • PENA DE SUSPENSÃOArt. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Alternativa C

    1 - 
    quando houver conveniência para o serviço - SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA
    2 - em caso de reincidência das faltas punidas com advertência - SUSPENSÃO
    3 - e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão - SUSPENSÃO

    Art. 130, §2º, 
    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • SUSPENSÃO = REINCIDÊNCIA DA ADVERTÊNCIA E VIOLAÇÃO DAS DEMAIS PROIBIÇÕES QUE NÃO TIPIFIQUEM DEMISSÃO.

     

    SUSPENSÃO = CONVERSÃO EM MULTA.

     

    REINCIDÊNCIA DA ADVERTÊNCIA E VIOLAÇÃO DAS DEMAIS PROIBIÇÕES QUE NÃO TIPIFIQUEM DEMISSÃO = CONVERSÃO EM MULTA.

     

     

  • Maraiva