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ID
72592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lê-se no art. 2º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 9.784/99, que será observada a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". É harmônica com essa ideia a afirmação de que

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, as alternativas não oferecem núcleos que possam confundir o candidato. A banca explorou sobre a autotutela.Alternativa A - A Administração pública dispõe do princípio da autotutela, por este a administração pode se auto controlar.Alternativa B - Correta, a discricionariedade e a autotutela se fazem presentes.Alternativa C - idem ao argumento de "A"Alternatida D - Mais uma vez a autotutela.Alternativa E - olha ela novamente.
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
  • Também diz respeito ao Princípio da Impulsão de Ofício ou da Oficialidade.
  • a expressão "produção de provas" está muito mal empregada. Provar não são produzidas, elas já existem, somente são anexadas aos processos.
  • Pessoal,
    a meu ver, o melhor fundamento para essa questão está no art. 29 da lei 9.784/99:
    "Art. 29. As atividades de instrução (probatória) destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se DE OFÍCIO ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias".
    Vejamos ainda o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino a respeito:
    "No âmbito dos processos administrativos, a instrução ocorre DE OFÍCIO. Com efeito, por força do princípio da oficialidade, pode a Administração, por iniciativa própria, determinar a realizaçaõ de diligências, produzir provas ou determinar a sua produção, intimar os administrados a prestar depoimentos ou a apresentar documentos, solicitar pareceres, enfim, adotar todas as providências que se mostrem necessárias à adequada instrução do processo [...]"
  • Em face do princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, o processo administrativo pode ser instaurado (iniciado, estabelecido) de ofício (pela própria Administração), independentemente de provocação do administrado.
    Além disso, à Administração cabe impulsionar o processo. Isso significa que a Administração movimentará o processo administrativo mesmo que o administrado fique inerte, ainda que a instauração tenha sido provocada por particular.
    IMPORTANTE:
    De acordo com o princípio da oficialidade (ou princípio do impulso oficial do processo), o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, independentemente de provocação do administrado. Ademais, à Administração cabe impulsionar o processo.
    Por isso, a resposta desta questão é a letra B.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Administração pública visando o interesse público pode dar início ao processo, e requerer a produção de provas.