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ID
72841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A autorização, na lei de orçamento, para abertura de créditos suplementares é exceção ao princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Créditos suplementares é exceção do princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.
  • Princípio da Exclusividade
    Regra Geral: A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita  e à fixação da despesa.
    Exceção:
    - Autorização para abertura de créditos suplementares;
    - Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito)

    Bons estudos
    =D
  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art.
    165, § 8°, da CF/88:
    "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
    receita e à fixação da despesa (...)".

    Entretanto, temos que destacar as exceções que a própria Constituição
    impôs, na continuidade do dispositivo que começamos a analisar:

    "(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos
    suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
    antecipação de receita, nos termos da lei".
  • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
    Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
    exceções:
    “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    Sucesso a todos!!!

  • EXCLUSIVIDADE – REGRA GERAL
    Art. 165, § 8º
    A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO I
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para a abertura de créditos suplementares...
    EXCLUSIVIDADE – EXCEÇÃO II
    Art. 165, § 8º
    ..., não se incluindo na proibição à autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO), nos termos da lei.
    MTO 2011
    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
  • exclusividade.

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da exclusividade:

    De acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.