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ID
728767
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Patricinha adquiriu um vestido, na loja “Young Fashion”, após tê-lo experimentado. Arrepende-se um dia após, ao descobrir que a cor do modelo estava fora de moda, e procura a loja para devolvê-lo, alegando estar no prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor. O dono da loja, Manelão, não aceita o argumento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra D) - Correta
    É o que dispõe o art. 49 do CDC:
     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    d) Manelão está certo, pois o consumidor só pode exercer seu direito de arrependimento, em sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, se a aquisição ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. correto
  • Gente, aqui é a opção "mais correta"?
    Qual o erro da B?

    (Confusa)
  • Também não entendi qual foi o erro da letra B. 
    Na minha opinião existem 2 alternativas corretas nessa questão.
    Quem souber a resposta por favor me mande um recado ou entre em contato
  • b) Manelão está certo, por não existir a figura do direito de arrependimento se o produto não é defeituoso ou não apresenta vício de qualidade.

    A letra B dá a entender que somente haveria direito de arrependimento se o produto fosse defeituoso ou apresentasse vício de qualidade.

    Como se o arrependimento tivesse pré-requisitos objetivos.

    Bons estudos
  • ATENÇÃO! Há direito de arrependimento, além das hipóteses, do produto ser defeituoso ou apresentando vício de qualidade, no caso de compra fora do estabelecimento comercial, tendo o consumidor o prazo de 07 dias para se arrepender e devolver  o que foi adquirido.
  • Prezados Colegas

    No que concerne a polêmica da letra B, vejamos:

    b) Manelão está certo, por não existir a figura do direito de arrependimento se o produto não é defeituoso ou não apresenta vício de qualidade.
    Afirmação negativa da letra B: não existirá X se não ocorrer Y. Entende-se inversamente que existirá X se ocorrer Y.

    Portanto, B afirma que existirá direito de arrependimento se o produto apresentar vício de qualidade (ou defeito).
    Entretanto, NÃO HÁ direito de arrependimento por vício de qualidade. O que existe é a possibilidade para o fornecedor de sanar o vício, no prazo de 30 dias. Não consertado o vestido nesse prazo, poderá o consumidor exigir outras medidas, conforme seu interesse. Nenhuma delas, entretanto, é o "arrependimento"(artigo 49). Vejam abaixo a fundamentação.
    Muito embora seja comum lojas trocarem roupas recém compradas para agradar clientes e estimular a dar presentes ("trocáveis"), o CDC não garante essa prática.

    CDC in verbis:
    Art. 18 Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    III - o abatimento proporcional do preço.
    § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. (não é arrependimento!)
    O acima prova a incorreção da letra B, e ao fato do produto (defeito) igualmente não se aplica arrependimento (mesmo porque o dano já teria ocorrido):
    Art. 12
    O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Bons estudos!
  • entendi :)
    Valeu, Murilo!
  • endo assim, só existe o direito de arrependimento nas vendas de produtos ou serviços que forem concretizados fora do estabelecimento comercial, sejam elas feitas pelo telefone, internet, ou até mesmo quando o vendedor bate à porta do consumidor.

      O consumidor terá o prazo de sete dias para refletir sobre o produto  ou serviço, e arrepender-se da aquisição, ainda que imotivadamente


  • alternativa B está correta, o enunciado diz que ela foi na loja considerando isso a B está correta. mas a D tbem.

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • Pessoal, a letra "B" esta errada porque diz que não existe a figura do direito de arrependimento. O instituto do direito de arrependimento existe, mas não no caso em questão.

  • A "D" está MAIS CORRETA do que a "B", mas a "B" não está errada.