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ID
728860
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C) - Correta
    conforme o inciso IV, com redação alterada em 2008, cabe RESE da decisãod e pronúncia:
        IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Lembrando que da decisão de IMpronúncia cabe apelação (art. 416)
  • CORRETO O GABARITO...
    Da decisão que receber a denúncia ou a queixa, não caber qualquer recurso, apenas o Habeas Corpus...
  • A) ERRADA: art. 581, I, CPP

    B) ERRADA: art. 600, CPP

    C) CORRETA: art. 581, IV, CPP

    D) ERRADA: art. 102, parágrafo terceiro, CF

    E) ERRADA: art. 593, CPP
  • Transcrevendo os artigos mencionados pelo colega acima:

    A) ERRADA: art. 581, I, CPP
                Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    B) ERRADA: art. 600, §4º, CPP

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
    § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

     C) CORRETA: art. 581, IV, CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 
    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu; 
    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     D) ERRADA: art. 102, parágrafo terceiro, CF

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E) ERRADA: art. 593, CPP

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  
     

  • Lembrando que a pronúncia é decisão realizada no âmbito do Processo do Tribunal do Júri que permite que o réu seja julgado pelo Tribunal Popular (jurados).

    Sua natureza jurídica é de Decisão interlocutória mista não terminativa.
  • LETRA D: ERRADA.

    EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. II - No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar "em uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de locomoção", pois "para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de locomoção - por remotas que sejam -, há sempre a garantia constitucional do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)". III - No referido julgamento, esta Corte resolveu Questão de Ordem no sentido de estabelecer como marco temporal para a exigibilidade da repercussão geral o dia 3 de maio de 2007, data da publicação da Emenda 21 do Regimento Interno do STF. IV - Necessidade de reexame dos fatos e das provas que envolvem a matéria para se chegar a entendimento diverso do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 279 do STF. V - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. VI - Agravo regimental improvido.
    STF. 
    AI-AgR 705218.
  • Apenas para complementar a análise da alternativa A, segundo o Prof. Joerberth, a decisão que recebe a denúncia ou queixa é irrecorrível.
  • INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO = 05 dias
    APRESENTAR RAZÕES DA APELAÇÃO = 08 dias
    APRESENTAR RAZÕES NOS PROCESSOS DE CONTRAVENÇÃO = 03 dias
    APRESENTAR RAZÕES O ASSISTENTE DO MP = 03 dias (após o MP)
    REMESSA A INSTÂNCIA SUPERIOR COM OU SEM AS RAZÕES = 05 dias
    OFENDIDO (SEM ASSISTÊNCIA) APELAR OU PESSOAS DO ART.31(C.A.D.I) COM A OMISSÃO DO MP = 15 dias
  • Se pronunciar: RESE! Macetinho

  • CORRETA LETRA 'C' 

    De acordo com o art. 581, incisos I, casado com IV do CPP.

  • Questão pra Juiz.....

  • Quando tem uma questão fácil, sempre aparece um mala p falar isso...

  • Tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.


  • é um bando de escroto... todo mundo sabe a malicinha para saber quando é recurso em sentido estrito e ninguém fala por pura sacanagem... vou dizer agora...

     

    Res - vc relaciona ao verbo.... qnd tiver o verbo vc já sabe que é RES ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser /  mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RES 

     

    e a apelação??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... vamos lá

     

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação

     

    incrível que a maioria sabe e não bota nem a pau... se liga qnd a dica é boa a turma não bota... agora para vc que não sabia ainda identificar RES e apelação vai fazer ai umas 5 questões só com essas dicas... pelo menos 4 acerta....

     

    se gostou deixa seu joinha ai e me segue que é só dica boa.

  • A) Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;


    B) Art. 600. § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao TRIBUNAL AD QUEM onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.



    C) Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  IV – que PRONUNCIAR o réu;  [GABARITO]
     


    E) Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: (...)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32