SóProvas


ID
731431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

Os créditos de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Conforme L 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exerc´cio em que forem arrecadados, nas respectivas rúblicas.
  • Princípio da Competência!

    Não???
  • Filipe..
    Depesas Publicas - Regime de Competencia.
    Receitas Publicas - Regime de Caixa
    Espero ter ajudado. 
    Cleonice
  • errado:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    No Direito tributário, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.
  • Olá galera...
    Complementando os estudos.
    O regime de contabilidade pública adotado pelo art. 35 da L.4320 diz respeito ao  REGIME MISTO  (regime de CAIXA para receita, e regime de COMPETENCIA para despesa). Contudo, apartir de 2009 isso mudou. De acordo com as Portarias Conjuntas, STN/SOF nº 03/2008 e STN/SOF nº 02/2009, apartir da execução orçamentária de 2009 adotou-se a aplicação na integralidade do REGIME DE COMPETENCIA tanto para receitas tanto para despesas.

    STN/SOF nº 03/2008: "Art. 6º  despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor    público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas".

    STN/SOF nº 02/2009: "Art. 7º As variações patrimoniais serão reconhecidas peloregime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade  do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas". 

    Bons estudos...

  • Em relação ao comentário da colega acima, é válido ressaltar que o regime coninua sendo misto no que se refere à receita orçamentária, como diz Augustinho Paludo:
    "sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na despesa quanto na receita. Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado "regime de caixa" para as receitas - qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência."
    Apenas sob o enfoque patrimonial é que a receita deve ser registrada no momento da ocorrência do fato gerador, sendo, portanto pelo regime de competência. Tanto é que o MTO 2012 afirma em sua página 27 o seguinte: "Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas."
    Se eu tiver entendido errado ou alguém souber explicar isso melhor, por favor, manifeste-se! E, se puder, me avisa. =]
  • Nossa, alguém por favor poderia me ajudar?
    Não estou conseguindo visualizar o erro da questão...o texto da lei não está exatamente igual à questão?
  • Bom, Camila,
    O erro da questão está na ultima parte, quando diz "  Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros."

    Comparando-se com a Lei:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    Veja: Os créditos de natureza tributária não necessita aguardar parecer da procuradoria da fazenda para se efetuarem esses registos, tendo em vista que serão escriturados como receita do exercício em que form arrecadado, nas respectivas rúbricas orçamentárias, juntamente com as de natureza não tributária.

    Bom, foi o que eu consegui concluir a partir dos comentarios dos colegas, me corrijam se estiver errada.


    Vamo láaaa
  • ERRADO

    Cuidado para não confundir regime orçamentário com regime contábil:

    Regime orçamentário - receita: regime de caixa; despesa: regime de competência

    Regime  contábil - receita e despesa: regime de competência

    Sob o enfoque orçamentário, o registro da receita atende ao disposto no art. 35 da Lei no 4.320/1964, que determina o reconhecimento da receita sob a ótica de caixa: “Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”

      Para a Lei no 4.320/1964, o fato gerador da receita ocorre no momento da arrecadação, quando o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A adoção do regime de caixa para as receitas orçamentárias tem como objetivo evitar que a execução das despesas ultrapasse a arrecadação efetiva.

     
       
       
       
        De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.

      O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

      Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.

    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.

  • Pessoal, creio que o erro não é tão complicado. Eu nem sabia, fui por indução.

    O trecho "Em relação aos créditos de natureza tributária, por sua vez, deve-se aguardar parecer da procuradoria da fazenda, para se efetuarem esses registros".

    Aguardar pra efetuar registro contábil? Acho que não eihn... Os registros contábeis são feitos no momento em que ocorre a receita ou despesa.

    Estou certo? Sou novato...

  • Acho que o problema dessa questão é que a banca puxou o assunto "dívida ativa" e tentou confundir a atribuição legal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesse processo com o processo de registro contábil da dívida ativa.

    Segundo a Lei 4.320/1964, art. 39, parágrafo 5º: "A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional". 
    Com isso a banca misturou os conceitos e tentou confundir o candidato. Marrrrdito Cespe.
  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício

    em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE – Procurador – ALES – 2011) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados nas respectivas rubricas orçamentárias como receita do exercício em que forem inscritos (ERRADOARRECADADOS.

  • ERRADA

    Conforme o art. 39, caput, da Lei 4320/1964, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias .