ID 731623 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2012 Provas TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Estabilidade e garantias provisórias no emprego Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Relação de trabalho e de emprego Aponte a alternativa incorreta, considerando o entendimento jurisprudencial consolidado do C. TST: Alternativas As normas relativas à cornplementação de aposentadoria, inseridas do Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação. Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência desta. A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preerichidas as demais condições dispostas no aludido plano. A parcela denominada "sexta parte", instituída pelo art. 129 da Constitúição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economias mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime juridico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §. 1° , II, da Constituiçao Federal. Ainda que preechidos os requisitos do art. 3° da CLT, não será reconhecida a relação de emprego entre policial militar e empresa privada. Responder Comentários a) Correta!!! Veja a súmula 332, do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementaçãob) Correto! Veja a OJ da SDI I, n°41:ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.c) Correta! Veja a OJ Transitória, n°71: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.d) Correta! Veja a OJ Transitória , n°75: PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA. A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. e) Errada! Veja a súmula 386, do TST: Súmula nº 386 - TST - Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. FÁCIL