SóProvas


ID
731737
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, assinalando, após, a alternativa correta:

I. Uma fundação só poderá ser criada, pelo seu instituidor, através de escritura pública, e este deverá especificar o fim a que se destina, declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

II. Para que se possa alterar estatuto da fundação é mister que a reforma, além de outros requisitos, seja deliberada por metade, dos componentes para gerir e representar a fundação.

III. As associações públicas, à vista do direito civil, são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e as autarquias pessoas jurídicas de direito público interno.

IV. À luz do Código Civil Brasileiro, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o no marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

V. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imoveis de valor superior a trinta vezes , o maior salário mínimo vigente no País.

Alternativas
Comentários
  • I Art. 62, caput, do CC: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    II Art. 67 do CC: "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

    III Art. 41, caput, do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno: ....IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".

    IV Art. 76 do CC: "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".

    V  Art. 108 do CC: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    c) Apenas as assertivas IV e V estão corretas. correto
  • Sobre temas diversos da parte geral do Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

    I - Conforme dispõe o caput do art, 62:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la".

    Portanto, está incorreta a assertiva.

    II - O art. 67 ensina que:

    "Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".  


    Logo, outra afirmativa incorreta.

    III - Conforme art. 41, inciso IV, a afirmativa está incorreta:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...)
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...)"

    IV - Conforme art. 76:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Portanto, nos termos do parágrafo único acima, a assertiva está correta.

    V - A afirmativa está correta, nos termos do art. 108:

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    Portanto, apenas as assertivas IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO C

    I- Uma fundação poderá ser criada, pelo seu instituidor, através de escritura pública, e este deverá especificar o fim a que se destina, declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. ERRADO!

    Fundamento: Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    II- Para que se possa alterar estatuto da fundação é mister que a reforma, além de outros requisitos, seja deliberada por metade, dos componentes para gerir e representar a fundação. ERRADO!

    Fundamento: Art. 67, CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    III- As associações públicas, à vista do direito civil, são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e as autarquias pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO!

    Fundamento: Art. 41, CC. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas".

    IV- À luz do Código Civil Brasileiro, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o no marítimo, onde o navio estiver matriculado; e do preso, o lugar em que cumprir a sentença. CORRETO!

    V-  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imoveis de valor superior a trinta vezes , o maior salário mínimo vigente no País. CORRETO!

  • FUNDAÇÕES:

    DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES

    FORMAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA ou TESTAMENTO PÚBLICO/PARTICULAR

    ESPECIFICAÇÃO DA MANEIRA DA ADMINISTRAR: FACULTATIVA

    FINALIDADES: ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA ALIMENTAR/NUTRICIONAL, PESQUISA, TECNOLOGIA, ÉTICA, DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, ATIVIDADES RELIGIOSAS

    NEGÓCIO ENTRE VIVOS: OBRIGATÓRIO TRANSFERIR A PROPRIEDADE (ou outro direito real), SOB PENA DE SEREM REGISTRADOS POR MANDADO JUDICIAL

    NÃO ELABORAÇÃO DO ESTATUTO NO PRAZO ou SE NÃO HOUVER PRAZO, EM 180 DIAS, CABERÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ALTERAÇÃO DO ESTATUTO: 2/3 + NÃO DESVIRTUAÇÃO/CONTRARIAÇÃO DA FINALIDADE + APROVAÇÃO DO MP EM 45 DIAS (podendo o juiz supri-la)

    DISSOLUÇÃO: INDICAÇÃO DO ESTATUTO ou FUNDAÇÃO SIMILAR DESIGNADA PELO JUIZ