SóProvas


ID
733033
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 612 da CLT:
     
    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
  • O enunciado da questão trata de "matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos".

    Por isso, oportuno observar que o art. 612, da CLT, indicado pelo colega acima, é aplicado no caso conforme previsão do art. 615, da CLT:

            Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    Bons estudos!!!

  • A alternativa fala em  1/3 dos membros. Sendo que o art 612 da clt menciona 1/3 dos mesmos. Está errada 

    !

  • O Art. 615 fala em prorrogação, revisão, denuncia,  revogação total ou parcial...  

    E o enunciado da questao acrescentou  a expressão "extensão" e me fez lembra do Art. 870 da CLT que fala em 3-4.  

    Achei que todas as alternativas estavam erradas...