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ID
733069
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a resposta correta no que diz respeito ao prazo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interpor o recurso ordinário previsto pelo art. 893, II, da CLT contra as sentenças definitivas condenatórias proferidas em reclamações trabalhistas nas quais litigam empregado e empregador na posição de reclamante e reclamado, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9.469/97, que cuida das situações em que a União intervém nas causas em que os entes da Administraçõa Indireta são interessados, afirma no seu artigo 10 que:

    "Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil."
  • Aprofundando! DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;
    GABARITO: "C"
  • EMPRESA PÚBLCA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (FORA).

  • Em se tratando da Fazenda Pública, há a necessidade de voltarmos nossas atenções ao Dec. Lei 779/69 – Normas Procedimentais Trabalhistas – essas normas são aplicadas a fazenda e dispõem:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

     

    [...]

     

    II - o quádruplo do prazo fixado

     

    III - o prazo em dobro para recurso;

    Fonte:

  • GABARITO : C (Questão desatualizada nos preceitos que a fundamentam – A dobra do prazo recursal às autarquias consta no próprio CPC/2015)

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias.

    Decreto-lei nº 779/1969. Art. 1.º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da CLT; III - o prazo em dobro para recurso.

    ► CPC/2015. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [= não há mais o prazo em quádruplo para contestar, mas o prazo em dobro foi estendido a qualquer manifestação processual]

    Como o próprio CPC/2015 refere que as autarquias gozam do privilégio (ou prerrogativa), passou a ser ociosa a previsão da Lei nº 9.469/1997.

    Lei nº 9.469/1997. Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.

    CPC/1973. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.