Em se tratando da Fazenda Pública, há a necessidade de voltarmos nossas atenções ao Dec. Lei 779/69 – Normas Procedimentais Trabalhistas – essas normas são aplicadas a fazenda e dispõem:
Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
[...]
II - o quádruplo do prazo fixado
III - o prazo em dobro para recurso;
Fonte:
GABARITO : C (Questão desatualizada nos preceitos que a fundamentam – A dobra do prazo recursal às autarquias consta no próprio CPC/2015)
► CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias.
► Decreto-lei nº 779/1969. Art. 1.º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da CLT; III - o prazo em dobro para recurso.
► CPC/2015. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [= não há mais o prazo em quádruplo para contestar, mas o prazo em dobro foi estendido a qualquer manifestação processual]
Como o próprio CPC/2015 refere que as autarquias gozam do privilégio (ou prerrogativa), passou a ser ociosa a previsão da Lei nº 9.469/1997.
► Lei nº 9.469/1997. Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.
► CPC/1973. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.