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ID
733144
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Fundamentais, analise as seguintes proposições:

I. A expressão "Direitos Fundamentais do Homem" significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou auto-limitação deste.

II. As "garantias constitucionais" em conjunto caracterizam-se como imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou a reintegração dos direitos fundamentais.

III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização administrativa, sendo permitida, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.

V. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse público, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade. As informações de interesse coletivo são vedadas por imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada;

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • item V - ERRADO


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Olá pessoal!!
    Resposta letra "B" de Baleia...
    I. A expressão "Direitos Fundamentais do Homem" significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou auto-limitação deste..... Errado! A limitação ou auto-limitação do Estado é apenas uma espécie de Direitos fundamentais: são os chamados "Direitos de primeira geração". Esses direitos são uma barreira às ações do Estado, o qual, na antiguidade, cometia muitos abusos. Esses direitos também são chamados de liberdades negativas.
    II. As "garantias constitucionais" em conjunto caracterizam-se como imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou a reintegração dos direitos fundamentais..... Certo!  As "garantias constitucionais" são justamente imposições aos atos do Estado, sejam positivas(o Estado é obrigado a agir), sejam negativas(o Estado não deve agir).
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Certo! É a literalidade do Art. 5º, inciso XIX da CRFB: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"
    IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização administrativa, sendo permitida, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento. Errado! Art. 5º, inciso XVIII da CRFB:  "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"
    V. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse público, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade. As informações de interesse coletivo são vedadas por imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Errado! Confusão total! Art. 5º, inciso XXXIII da CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Forte abraço a todos e ótimos estudos, galera!
  • Oi gente! Como não tinha entendido a alternativa I, fiz uma pesquisa e achei pertinente colocá-la aqui para que todos leiam! 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008121215494886&mode=print
    A expressão "direitos fundamentais do homem" não significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou autolimitação deste, mas limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dela dependem.
    Vislumbra-se que direitos fundamentais do homem e políticas públicas constituem-se validades indissociáveis, haja vista que são as políticas públicas que garantem a concretude de tais direitos inerentes à própria condição de pessoa humana. 
    Assim, dada a relevância e imprescindibilidade dos direitos que resguardam, cumpre às políticas públicas papel indispensável perante a sociedade, devendo sobre ela recair controle na sua execução dada a sua relevância. Surge, então, diante da necessidade do referido controle, o Judiciário como função encarregada da proteção dos direitos fundamentais, e, conseqüentemente, da implementação e execução eficaz de políticas públicas.
    Tal controle se mostra possível na medida em que os direitos fundamentais que se visam preservar são normas constitucionais de aplicabilidade imediata e detentora de força normativa e que, segundo Hesse (1991, p. 15), apresenta-se não só como um ser, mas como um dever-ser, não sendo apenas determinado, mas também determinante à realidade social.

    Desta feita, a partir do momento em que se constitui uma omissão ou mesmo uma insuficiência na implementação de políticas públicas, justifica-se o efetivo controle pelo Poder Judiciário para a preservação de direitos. Isto porque, conforme o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal a lei não excluirá de seu controle qualquer lesão ou mesmo ameaça a direito.
  • Para Peña de Moraes, as garantias tem sempre um conteúdo positivo, alguém pode me explicar se isso não é a doutrina majoritária? Fui seguir essa linha porque achei bem completa a diferenciação que ele faz entre direitos e garantias e acabei errando WTF

    "Por fim,quanto ao conteúdo, as regras de direitos fundamentais podem ter conteúdo positivo ou negativo, posto que concernentes a um facere ou non facere, ao passo que as regras de garantias constitucionais têm sempre conteúdo positivo, visto que determinam a atuação do Estado ou dos próprios indivíduos”.