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I)
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originária e definitivamente, mandado de segurança, quando a autoridade coatora for autoridade da Administração Pública Federal. (Errada)
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
II) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, a exemplo dos órgãos da Justiça do Trabalho. (ERRADA)
Compete ao STJ julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
III) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, o "habeas corpus", sendo pacientes os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (CORRETA)
IV) Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais do Trabalho. (ERRADA) Compete ao STJ
V) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre os Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. (ERRADA) Competência do STF
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O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou o paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.
O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns:
1) Governadores dos estados
2) Governador do DF
O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
1)Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
2) Os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
3) Os membros do Tribunais Regionais Federais
4)Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
5) Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
6) Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
7) Os membros do MPU que oficiem perante tribunais
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Letra C
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, o "habeas corpus", sendo pacientes os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Esses assuntos são sempre cobrados pelas bancas, portanto é necessário atenção no estudo das competências do Poder Judiciário, algumas são bem semelhantes umas as outras. Ajuda, porém, tentar dividir por autoridades que serão julgadas a depender de sua hierarquia.
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A competência para julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora e sua sede funcional. As autoridades federais serão julgadas por juiz federal, não pelo STF. Incorreta a alternativa A.
O art. 105, I , "h", da CF/88, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 105, I , "c", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" [dentre eles Governadores dos Estados e do Distrito Federal], ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Correta a alternativa C.
Segundo o art. 105, I , "a", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 105, I , "d", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Por sua vez, compete ao STF, nos moldes do art. 102, I, "o" julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Portanto, incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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Galera assistam esse vídeo super esclarecedor sobre o art 105, I, a. E desde já recomento este canal Editora Atualizar, o prof. Emerson Bruno explica artigo por artigo do Poder Judiciário, vale a pena conferir.
https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&index=76
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LETRA C!
STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:
- MINISTRO DE ESTADO
- MINISTRO DO STJ
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
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Gabarito C.
STF - HC paciente.
STJ - HC coator ou paciente.
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O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou o paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.
O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns:
1) Governadores dos estados
2) Governador do DF
O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
1)Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
2) Os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
3) Os membros do Tribunais Regionais Federais
4)Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
5) Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
6) Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
7) Os membros do MPU que oficiem perante tribunais
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STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:
- MINISTRO DE ESTADO
- MINISTRO DO STJ
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS