"O Código Civil veicula uma única hipótese em que o ato é simulado e possui prazo para invalidação. Assim, informa o a rtigo 48 do Código Civil que:
"Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Segue a redação afirmando que: "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". É uma hipótese única de ato simulado passível de convalidação pelo decurso do tempo (três anos)."