SóProvas


ID
733189
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CC - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    b) Correta. CC - Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    c) Correta. CC - Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
    d) Incorreta. CC- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    e) Correta. CC - Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
  • Pessoal,

    A alternativa C, realmente confere com o parágrafo único do art. 168, CC02 e nesse contexto está correta, uma vez que aí se refere às nulidades dos artigos antecedentes, no caso, nulidade absoluta (negócio jurídico nulo).

    Contudo, se levarmos em conta ser uma afirmação solta, fora do contexto do art. 168, CC02, tal afirmação é falsa, uma vez que se for nulidade relativa, as nulidades não devem ser declaradas de ofício e podem ser supridas pelo juiz a requerimento das partes.

    Concordam?

    Bons estudos!
  • Há uma unica excecao no CC/02, em que a SIMULAÇAO  se convalida, ART. 49 do mesmo codex. " decai em 3 anos..." nao obstante ser
    vicio NULO.

  • Importante esclarecer a diferença entre confirmação, ratificação e conversão; fala-se em confirmar quando o fato a ser restaurado é próprio, e ratificar quando o fato a ser corrigido é feito por terceiro; como exemplo, um negócio praticado por relativamente incapaz poderá ser confirmado por ele quando atingir a maioridade, ou ratificado por seu assistente. O negócio nulo, de acordo com o art. 169 do CC/02, não pode ser confirmado, mas poderá ser convertido em outro, se lhe ocorrer os requisitos de outro negócio jurídico (art. 170, CC/02). O ato anulável, por sua vez, poderá ser confirmado, desde que não prejudique direito de terceiro (art. 172, CC/02). 
  • Atentem para o único caso do CC/02 em que ATO SIMULADO POSSUI PRAZO PARA CONVALIDAÇÃO. Vejamos a explicação de LUCIANO FIGUEIREDO E ROBERTO FIGUEIREDO (2014, p. 425):

    "O Código Civil veicula uma única hipótese em que o ato é simulado e possui prazo para invalidação. Assim, informa o a rtigo 48 do Código Civil que:

    "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Segue a redação afirmando que: "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". É uma hipótese única de ato simulado passível de convalidação pelo decurso do tempo (três anos)."