Analisando a questão,
A assertiva I está incorreta porque
diplomatas e cônsules não são órgãos de representação externa do Estado, mas
sim pessoas que exercem funções de representação externa. Além disso, a
Constituição Federal de 1988 restringe aos brasileiros natos (artigo12, § 3º,
V) os cargos da carreira diplomática, não mencionando expressamente cargos
consulares. A diferença entre diplomatas e cônsules consiste, basicamente, no
fato de que os primeiros trabalham representando os interesses do Estado em si,
enquanto os segundos representam os interesses de entidades privadas do Estado,
como empresas e nacionais.
A assertiva II está incorreta porque a imunidade de
jurisdição dos Estados, regulamentada por costume internacional, sofreu
relativização e não se aplica mais a atos de gestão (aqueles em que o Estado
pratica em condições análogas a de um particular). A imunidade de jurisdição se
aplica, atualmente, somente a atos de império, relacionados à soberania
estatal. Dessa forma, é possível um trabalhador de uma embaixada, por exemplo,
processar seu empregador (um Estado) por violações de normas trabalhistas
brasileiras. A imunidade de execução, contudo, permanece absoluta, sem
distinção de atos de império ou de gestão.
A assertiva IV está incorreta, uma
vez que a declaração de guerra pelo Presidente da República pode ser feita com
autorização prévia ou posterior (referendada) do Congresso, o que se encontra
na Constituição Federal, artigo 84, XIX: “declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”.
A assertiva V está
incorreta porque o Mercosul não está na fase de livre comércio, mas de união
aduaneira imperfeita, o que significa que a tarifa externa comum possui uma
lista de exceções. Além disso, o Mercosul não é um bloco fechado, que não
permite a entrada de outros membros além dos originais. No Mercosul, é possível
a entrada de outros membros, a exemplo da Venezuela.
A alternativa correta é a letra (C), uma vez que as assertivas I, II, IV e V são falsas.
RESPOSTA: (C)
No ítem V o erro está em dizer que o MERCOSUL tem caráter de supranacionalidade, pois em em realidade, possui caráter intergovernamental.
"..
É importante deixar claro que o Mercosul se pauta pelas regras do Direito Internacional Público, segundo o qual a sociedade é descentralizada, ou seja, não existe uma autoridade central capaz de, coercitivamente, impor as regras que deverão ser adotadas pelo bloco econômico. Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado.[6] Essas são as características da intergovernabilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.
Diferentemente, na União Européia, está presente o instituto da supranacionalidade, peculiar ao Direito Comunitário, o qual, com princípios próprios[7] e órgãos independentes[8], garante, de certa forma, a aplicação uniforme das políticas propostas naquele processo de integração."
GOMES, Eduardo Biacchi. União Européia e Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007. Disponível em: . Acesso em abr 2016.