ID 73342 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2009 Provas FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2 Disciplina Direito Econômico Assuntos Antecedentes Legais e a Lei nº 8.884 de 1994 O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 Não constitui infração à ordem econômica: Alternativas limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. exercer de forma abusiva posição dominante no mercado. dominar mercado relevante de bens ou serviços. aumentar arbitrariamente os lucros. adquirir o controle dos principais concorrentes do mercado. Responder Comentários Texto expresso da Lei 8.884/94:"Das InfraçõesArt. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;III - aumentar arbitrariamente os lucros;IV - exercer de forma abusiva posição dominante." Questão plenamente impugnável. A banca limitou-se a copiar o texto legal, como transcreveu o colega, mas na alternativa A há a permissao legal para a interpretacao analógica que pode englobar a própria alternativa E....... Questão fala das infrações da ordem econômica e estão previstas na LEI 12.529/2011. A questão é a letra do artigo 36 incisos I,II e III e o que não constitui infração contra à ordem econômica é justamente o preconizado na letra E da questão: " ADQUIRIR CONTROLE DOS PRINCIPAIS CONCORRENTES DO MERCADO" a fundamentação está no art. 36 paragrafo 1 " Não constitui ilícito dominar mercado relevante de bens e serviços quando a conquista de mercado resulta de um processo natural fundado na eficiência de agente econômico em relação aos seus competidores.