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ID
73357
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está correta por força do que dispõem os arts. 1º e 20 da Lei das Duplicatas (Lei 5474/68):Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Art. 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata. A alternativa b está correta por força do que dispõe o art. 13, §2º, da Lei 5474/68:§ 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.A alternativa c está correta por se tratar de transcrição do art. 8º da Lei 5.474/68:Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. A alternativa d está correta em virtude da redação do art. 21 da Lei 5474/68:Art. 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de: I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados; II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Por fim, a alternativa e é a única incorreta porque a duplicata é título executivo extrajudicial, conforme estabelece o art. 585, I, do CPC:Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
  • RESPOSTA: LETRA "E"
    Conforme art. 585 do CPC, são títulos executivos extrajudiciais

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque






  • A alternativa "a" está correta por força do que dispõem os arts. 1º e 20 da Lei das Duplicatas (Lei 5474/68):

    Art. 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

    Art. 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.


    A alternativa b está correta por força do que dispõe o art. 13, §2º, da Lei 5474/68
    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.

    A alternativa c está correta por se tratar de transcrição do art. 8º da Lei 5.474/68:
    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
    I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    A alternativa d está correta em virtude da redação do art. 21 da Lei 5474/68:
    Art. 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:
    I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;
    II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;
    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    a alternativa e é a única incorreta porque a duplicata é título executivo extrajudicial, conforme estabelece o
    art. 585, I, do CPC:
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
     I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;