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6. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças por motivo de doença de pessoa da família, para exercício de atividade política, para servir em organismo internacional, afastamento para participar do curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal e por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. O estágio será retomado a partir do término do impedimento.
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Conforme é possível concluir do comentário do colega, a alternativa correta é a D (I e II). O embasamento legal é o seguinte:
Artigo 20, § 5o , Lei 8122/90: "O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".
Artigo 83: "Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (I)
Artigo 84: "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração". (II)
Artigo 86: "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral".
Artigo 96: "O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração".
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IV. Licença para Tratar de Interesses Particulares.
Errado pois só pode ser concedida após o estágio probatório.
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Eu entendia que a licença para serviço militar obrigatório também suspendia o estágio probatório. Concluído o serviço militar, o servidor deveria voltar em 30 dias, e continuaria o estágio próbatório de onde parou.
Se alguém puder me ajudar, me deixando um recado, ficarei muito grata.
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Questão venenosa, já que a licença para assuntos particulares não pode ser concedida durante o estágio probatório...
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I. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Consta no rol
II. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge. Consta no rol
III. Licença para o Serviço Militar. Não consta no rol
IV. Licença para Tratar de Interesses Particulares. Nem tem direito.
Art.20,§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante aslicenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partirdo término do impedimento.
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Talvez haja confusão em relação ao serviço militar,pois no Dt. do Trabalho o contrato é suspenso.
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Que raio é esse???
Primeira vez decorei que Licença militar suspende o estágio probatório, depois vi rumores de que não suspendia.
Vi em um livro e fiquei encasquetado, pesquisei na net e também achei que militar não suspende, mas na lei não há nada a respeito.
O que fazer?
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Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas:
LICENÇAS (art. 81):
I - por motivo de doença em pessoa da família
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
III - para o serviço militar
IV - para atividade política
(...)
AFASTAMENTOS:
Art. 94: para exercício de mandato eletivo
Art. 95: para estudo ou missão no exterior
Art. 96: para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
- para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Nesse termos, de acordo com o art. 20, §5º da Lei 8.112/90, as situações que podem suspender o prazo prescricional são:
1- por motivo de doença em pessoa da família (art. 83)
2 - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84, §1º)
3 - para atividade política (art. 86)
4 - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (dar-se-á com perda total da remuneração - Art. 96)
5 - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, §5º).
Espero ter ajudado!
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O Art 20 § 5º enumera apenas 3 licenças e 1 afastamentos e uma outra hipótese, que suspendem o estágio probatório, são eles:
#Licenças:
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. ( Art 83)
- Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge. (Art.84)
-Licença para Atividade Política. (Art 86)
# Afastamento
- Afastamento para servir organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.( Art.96)
E na hipótese de participação em curso de formação.
O legislador foi omisso quanto a Licença para o Serviço Militar. Acho que o examinador deveria ter feito constar a palavra "expressamente" na questão para ser mais claro, pois aprendi, inclusive consta no livro do Prof. Matheus Carvalho que a licença para prestação do serviço militar não suspende a contagem do estágio probatório, enfim tratando-se de uma banca que cobra a literalidade da lei, só nos resta aceitar.
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A Licença Militar trata de segurança nacional, ou seja, INTERESSE PÚBLICO. Nesse sentido, conta-se o período do estágio probatório, haja vista a obrigatoriedade, e não ter sido solicitada pelo servidor. Assim, o servidor, de uma forma ou de outra, estará prestando serviços à coletividade.
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tem formulazinha nao?
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O Servidor em Estágio Probatório, gozará de licenças e afastamentos, exceto nos casos de: MATRACA
MAndato Classista
TRatar de Interesses Particulares
Capacitação
Dentre as licenças e os afastamentos, somente o MES não suspende o Estágio Probatório.
Mandato Eletivo
Estudo/missão no Exterior
Serviço Militar
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SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO: "CASA D"
- curso de formação;
- atividade política;
- servir em organismo internacional;
- afastamento de cônjuge e companheiro
- Doença em pessoa da família
NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO: MÊS T
- mandato eletivo;
- estudo e missão no exterior.
- serviço militar;
- tratamento da própria saúde
LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO (MATRACA)
- mandato classista;
- tratar de interesse particular
- capacitação
COPIEI E COLEI DE UM COLEGA AQUI DO QC MAS INCLUÍ UNS BIZUZINHOS A MAIS!
BONS ESTUDOS!
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Essa frase responde boa parte de Estágio Probatório da FCC:
A MATRACA do CPD_AR mora da CASA_D e faz aniversário no MES_T
LICENÇAS PROIBIDAS: MATRACA
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: CPD_AR
Capacidade
Produtividade
Disciplia
Assiduidade
Responsabilidade
SUSPENDEM O ESTÁGIO: CASA_D
Curso de formação
Atividade política
Servir em organismo internacional;
Afastamento de cônjuge e companheiro
Doença em pessoa da família
NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO: MÊS_T
Mandato eletivo;
Estudo e missão no exterior.
Serviço militar
Tratamento da própria saúde
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GAB: D.
O estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos:
"Cônjuge, Pessoa da Família, fez Curso de Formação Política Internacional".
Licenças:
Pelo afastamento do cônjuge *;
Por doença em pessoa da família*;
Para atividade política*;
Afastamentos:
Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal*.
Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere*;
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PADOCA
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RESPOSTA: LETRA D
Art. 20, §5. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
LICENÇAS (EP SUSPENSO) AFASTAMENTOS (EP SUSPENSO)
Art. 83. Licença por motivo de doença em pessoa da família. Art. 96. Afastamento para servir em org internacional.
Art. 84. Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
Art. 86. Licença para atividade política.
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
* I - por motivo de doença em pessoa da família;
* II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
* IV - para atividade política; (para concorrer)
- Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (94)
- Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior (95)
* - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (96)
* - Para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Adm. Pública Federal
Os que estão de asterisco são as licenças e afastamentos que suspendem o período de estágio probatório.
Licença capacitação somente será concedida a cada quinquênio por até 3 meses. Por conseguinte, não poderá ser concedida para servidores em estágio probatório, pois estes não possuem nem sequer 3 anos de efetivo exercício.
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Estágio Probatório
Critérios:
Produtividade
Capacidade de iniciativa
Disciplina
Assiduidade
Responsabilidade
Não suspendem:
Mandato eletivo;
Estudo e missão no exterior.
Serviço militar
Tratamento da própria saúde
Não pode:
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
+ pós-graduação
Bons estudos!
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Licença para tratar de interesse particular não suspende o estágio probatório porque essa licença é proibida durante o estágio probatório.
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Suspender o prazo prescricional:
LICENÇA - por motivo de doença em pessoa da família (art. 83)
LICENÇA - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 84, §1º)
LICENÇA - para atividade política (art. 86)
AFASTAMENTO - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (dar-se-á com perda total da remuneração - Art. 96)
AFASTAMENTO - para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, §5º).
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1- O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças:
1- doença de pessoa da família;
2- para exercício de atividade política;
3- para servir em organismo internacional;
4- afastamento para participar do curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal;
5- por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração.
O estágio será retomado a partir do término do impedimento.
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Caí na pegadinha.
Tratar de interesses particulares não é devido para o novato