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Letra "D"
Lei 8.112/90, Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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"Alimentação e locomoção" puta mamata, mano.
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Complementando:
Ajuda de custo --> situação definitiva
Diária --> situação esporádica/temporária
GABARITO LETRA D
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Diárias
1 - custear gastos com passagem, alimentação e hospedagem
2 - diária pela metade, caso não haja pernoite
3 - não haverá diária se o descolocamente for na mesma região metropolitana
4 - a restituição será feita em 5 dias
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GAB.: D
José, servidor público civil da União, a serviço, afastou-se da sede, em caráter eventual, para o exterior.
Art. 58, Lei 8112.
Ricardo, mamata seria mandar o servidor trabalhar e fazer com que ele pague do próprio bolso um serviço de Estado ou para a Instituição que o emprega. Enriquecimento sem causa que chama.
Bons estudos.
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.