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ID
734605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público civil da União, a serviço, afastou-se da sede, em caráter eventual, para o exterior. Conforme disposição expressa da Lei no 8.112/1990, José

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei 8.112/90, Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • "Alimentação e locomoção" puta mamata, mano.

  • Complementando:

     

     

    Ajuda de custo -->  situação definitiva

     

    Diária --> situação esporádica/temporária

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Diárias 

     

    1 - custear gastos com passagem, alimentação e hospedagem

    2 - diária pela metade, caso não haja pernoite

    3 - não haverá diária se o descolocamente for na mesma região metropolitana 

    4 - a restituição será feita em 5 dias 

  • GAB.: D

    José, servidor público civil da União, a serviço, afastou-se da sede, em caráter eventual, para o exterior.

    Art. 58, Lei 8112.

    Ricardo, mamata seria mandar o servidor trabalhar e fazer com que ele pague do próprio bolso um serviço de Estado ou para a Instituição que o emprega. Enriquecimento sem causa que chama.

    Bons estudos.

  • Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.