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Gabarito: Alternativa "B"
Art. 96, Lei nº 8.112/90 - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Apesar da perda total da remuneração, o período em que o servidor ficar afastado será contado como tempo de serviço para todos os efeitos.
Art. 102, 8112/90 - São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Bons Estudos!
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É SO LEMBRAR ASSIM
FOI SER BONZINHO SERVINDO PRA ORGANISMO INTERNACIONAL QUE O BRASIL FAZ PARTE... Hihi.. ferrooo... PERDE A REMUNERAÇÃO !
Art 96 COPIA E COLA !
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Perde, mas com certeza irá receber pelo organismo internacional, que será bem melhor, se não ninguém faria isso..receber em dólares ou euro.. quem nao quer? rs
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O que acontece com a remuneração ? Perdê-la-a
Observe que no afastamento para estudo ou missão no exterior a regra é com remuneração, EXCETO para servir em organismo internacional de que o Brasil participe.
Sabe o porquê ?
Simplesmente, por quê o servidor já será coberto pelo regime previdenciário do órgão internacional.
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É isso mesmo Felipe, é até comum isso acontecer na administração federal, em órgãos de pesquisa, tecnologia etc, na área fim.
Servidores vão servir, por exemplo, na ONU, AIEA...vão morar em Viena, recebem inicialmente 6.000 euros. Dados reais rsrs, o problema é fazer o caboclo voltar depois de uns 5 anos por lá.
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Letra B!
Lembro que quando comecei a estudar o assunto, achei um absurdo. Pensei: o cara vai servir a órgão internacional que o Brasil apoia e perderá a remuneração?! Mas, depois entendi: o cara já sairá ganhando muito mais lá fora pelo órgão internacional e, provavelmente, em Euro ou Dóllar.
Logo, faz todo sentido retirar-lhe a remuneração!
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Gabarito B
Com perda total da remuneração, pois o organismo internacional pagará sua remuneração em dólar ou euro. Ou seja, é um bom negócio servir num organismo internacional.
Art. 96, Lei nº 8.112/90 - O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Jeremias, justo o que pensei agora kkkkkkkkkkkkk...aí fui seco na E