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Gabarito: Alternativa "C"
Art. 117, Lei nº 8.112/90 - Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (alternativa "b")
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (alternativa "a")
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (alternativa "d")
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (alternativa "e")
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (alternativa "c" <-- correta)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV- proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Se não houvesse o emprego do NÃO no enunciado da questão os incisos I, V, VI, VII do art. 117 da Lei nº 8.112/90 corresponderiam, respectivamente, as alternativas "b", "a", "d" e "e".
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Entendo estar incorreta a letra "C", pois de acordo com o texto da citada alternativa, entende-se que está autorizado o exercício de outras formas de comércio, sendo, incluídas a elas, as exercidas na qualidade de acionista ou cotista. A dispositivo correto a ser usado no texto seria "desde que", ao invés de "ainda que".
"Seja ousado, e forças poderosas o auxiliarão"
Bons estudos
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Concordo com o Adriel. Questão passível de anulação. Mal elaborada.
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muito bom o comentario ADRIEL RIBEIRO O nexo ainda que invalida a questao, pois assegura que exercer o comercio é permitido.
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Lei 8.112/90, art. 117, V - I - X - VI - VII.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da repartição;
I - ausentar-se do serviço durante o expediente,
sem prévia autorização do chefe imediato;
X - participar
de gerência ou administração
de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora
dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido
de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político;
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Concordo que a "C" esta errada, olha só como fica a redação da questão e da lei:
De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO constitui proibição ao servidor público exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista ou cotista.
A conjunção ainda que é concessiva, ou seja, ela exprime contrariedade a uma ideia, mas sem invalidá-la. Sendo assim, o complemento introduzido pela conjunção se opõe a ideia de que o servidor público possa exercer o comércio, mas não invalida essa informação. Resultado, o servidor público, de acordo com o enunciado, pode exercer o comércio, indo contra o que prescreve a lei.
Exemplo: "Ele é honesto, ainda que trabalhe no Congresso Nacional."
Olha a lei:
Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
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gab item c)
NÃO PODE participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:
− na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
− na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
− no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
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(a) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ---> pena de advertência.
(b) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato ---> pena de advertência.
(c) na qualidade de acionista ou cotista pode.
(d) cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitória: pena de suspensão.
(e) coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical ---> pena de advertência