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ID
734614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO constitui proibição ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 117, Lei nº 8.112/90 -  Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (alternativa "b")
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (alternativa "a")
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (alternativa "d")
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (alternativa "e")
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (alternativa "c" <-- correta)
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    XV- proceder de forma desidiosa;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Se não houvesse o emprego do NÃO no enunciado da questão os incisos I, V, VI, VII do art. 117 da Lei nº 8.112/90 corresponderiam, respectivamente, as alternativas "b", "a", "d" e "e".
  • Entendo estar incorreta a letra "C", pois  de acordo com o texto da citada alternativa, entende-se que está autorizado o exercício de outras formas de comércio, sendo, incluídas a elas, as exercidas na qualidade de acionista ou cotista. A dispositivo correto a ser usado no texto seria "desde que", ao invés de "ainda que".

    "Seja ousado, e forças poderosas o auxiliarão"

    Bons estudos

  • Concordo com o Adriel. Questão passível de anulação. Mal elaborada.

  • muito bom o comentario ADRIEL RIBEIRO O nexo ainda que invalida a questao, pois assegura que exercer o comercio é permitido. 

  • Lei 8.112/90, art. 117, V - I - X - VI - VII.


    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • Concordo que a "C" esta errada, olha só como fica a redação da questão e da lei:

    De acordo com a Lei no 8.112/1990, NÃO constitui proibição ao servidor público exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista ou cotista.

    A conjunção ainda que é concessiva, ou seja, ela exprime contrariedade a uma ideia, mas sem invalidá-la. Sendo assim, o complemento introduzido pela conjunção se opõe a ideia de que o servidor público possa exercer o comércio, mas não invalida essa informação. Resultado, o servidor público, de acordo com o enunciado, pode exercer o comércio, indo contra o que prescreve a lei.

    Exemplo: "Ele é honesto, ainda que trabalhe no Congresso Nacional."

    Olha a lei:

    Ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércioexceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

  • gab item c)

    NÃO PODE participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

    − na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    − na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    − no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses. 

  • (a) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ---> pena de advertência.

    (b) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato ---> pena de advertência. 

    (c) na qualidade de acionista ou cotista pode.

    (d) cometer a outro servidor atribuição estranha ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitória: pena de suspensão.

    (e) coagir ou aliciar subordinado no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical ---> pena de advertência