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ID
734623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, servidor público civil da União, faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Cecília, também servidora pública civil da União, ausentou-se intencionalmente do serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nos termos da Lei no 8.112/1990, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes penalidades, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 132, Lei nº 8.112/90 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

    Art. 138, Lei nº 8.112/90 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139, Lei nº 8.112/90 -  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Inassiduidade habitual-----> 60 dias interpolados no período de 12 meses

    Abandono de cargo--------->  30 dias consecutivos

    GAB ''E''

  • Gabarito E

    Faltar, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos ----> abandono de cargo (pena de demissão)

    Faltar 60 dias, interpoladamente, sem justificativa, dentro de um período de 12 meses ---> inassiduidade habitual (pena de demissão)