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ID
73612
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao tema Limitações ao Poder de Tributar, analise as seguintes sentenças:

I. Como modo de combater a guerra fiscal, a Constituição Federal outorgou ao legislador complementar competência para regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Em atendimento a esse objetivo, a Lei Complementar nº 24/75 determina que a concessão de benefícios, ou a sua revogação total ou parcial, dependerá sempre de decisão unânime dos Estados federados.

II. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, sendo inadmitida, portanto, a concessão de incentivos fiscais ainda que destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

III. Em caso de outorga de isenção tributária a uma classe de contribuintes, a fim de promover o desenvolvimento socioeconômico de uma dada região, é possível àqueles excluídos pela lei socorrerem-se do Poder Judiciário para, com base no princípio da isonomia, obterem idêntico tratamento fiscal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II- Errada.Art. 151 da CF PERMITE a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico ntre as diferentes regiões do país.III- Errada.Pois as isenções concedidas DEVEM ser INTERPRETADAS LITERAL e RESTRITIVAMENTE, em atendimento ao arT. 111 do CTN. A concessão de isenção é ATO DISCRICIONÁRIO, por meio do qual o Poder Executivo, fundado em juízo de conveniência e oportunidade, implementa suas políticas fiscais e econômicas e, portanto, a análise de seu mérito escapa ao controle do Poder Judiciário. Precedentes: RE 149.659 e AI 138.344-AgR.” (RE 344.331, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14-3-03). Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (RE 159.026).” (RE 344.331, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 11-2-03, DJ de 14-3-03)
  • I. Como modo de combater a guerra fiscal, a Constituição Federal outorgou ao legislador complementar competência para regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Em atendimento a esse objetivo, a Lei Complementar nº 24/75 determina que a concessão de benefícios, ou a sua revogação total ou parcial, dependerá sempre de decisão unânime dos Estados federados. ERRADA - Para "REVOGAR" basta 4/5.
  • resposta 'e'I) erradoInterpreta-se literalmente:- suspensão e exclusão- outorga de isenção- dispensa de obrigação acessóriaII) erradoOs tributos da União dever ser uniformes, porém é permitido incentivos fiscais.III) erradoMoratória, Parcelamento, Anistia, Isenção, Remissão- determinada região- determinada categoria/classe- em carater individual não gera direito adquirido
  • A polêmica está na I, e a resposta está da combinação dos seguintes artigos.

    Art 155, §2, XII, g - Cabe à Lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (REFERE-SE AO ICMS)

    O erro está na parte referente ao ART 2º §2 da Lei Complementar 24--

    A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    LOGO A REVOGAÇÃO PRESCINDE DECISÃO UNÂNIME.

    See ya..
  • Olá galera!

    Olha, como é uma questçao de direito tributário, eu entendo que a afirmativa III está errada. No entanto, acho que foi mal redigida.

    Vejamos:

    III. Em caso de outorga de isenção tributária a uma classe de contribuintes, a fim de promover o desenvolvimento socioeconômico de uma dada região, é possível àqueles excluídos pela lei socorrerem-se do Poder Judiciário para, com base no princípio da isonomia, obterem idêntico tratamento fiscal.

    O contribuinte, pelo princípio da tutela jurisdicional, não pode ser privado do direito de socorrer ao Judiciário toda vez que julgar que seu direito não foi respeitado. Ele pode sim socorrer e alegar o que acharem que devam, como no caso da afirmativa III, alegarem o desrespeito ao princípio da isonomia.

    Claro que, nessa situação, o juiz não irá deferir o pedido do contribuinte, com base nos argumentos dos colegas acima.



  • Sobre o Item III

    Em caso de outorga de isenção tributária a uma classe de contribuintes, a fim de promover o desenvolvimento socioeconômico de uma dada região, É POSSÍVEL àqueles excluídos pela lei socorrerem-se do Poder Judiciário para, com base no princípio da isonomia, obterem idêntico tratamento fiscal.

    É possível se socorrer.

    Agora se a decisão vai ser favorável é outra história.