Com relação ao erro na letra D:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo apontam que "o julgamento das propostas levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, sendo vedadas:
a) a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, de qualquer forma, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
b) a consideração de qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes."
Em aula sobre o tema, o prof. Matheus Carvalho (CERS), assim explica:
Imagine que numa licitação do tipo menor preço, foi
pedido um carro 1.0 com ar condicionado (especificações mínimas para o
produto). Observe as seguintes propostas:
A – Palio (1.0, ar condicionado) – 30.000,00
B – Fiesta (1.0 sem ar condicionado) – 25.000,00
C – Gol (1.0, ar condicionado, vidro elétrico,
trava elétrica, direção hidráulica) – 30.000,00
Sabemos que B está fora, pois se o carro não tem ar
condicionado, ele não atendeu às especificações mínimas. Então, dentre do
contexto apresentado, quem ganhou a licitação, A ou C? Muito cuidado para não
dizer C. Na verdade, houve um empate entre A e C. Isso porque ambos atenderam
as especificações mínimas e empataram no preço.
Lembramos que, atendidas as especificações mínimas,
o ÚNICO critério numa licitação do tipo menor preço é o preço! Assim, não
podemos usar o vidro elétrico, a trava elétrica e a direção hidráulica oferecidas
por C como critério para escolha do vencedor. Temos aqui um clássico caso de
empate. O fato de C ter trazido tudo isso não desclassifica a proposta dele,
afinal ele trouxe um carro 1.0 com ar condicionado (condições mínimas previstas
no edital). Mas, se usarmos outro critério (que não o menor preço) para
escolher o vencedor, estamos fraudando a licitação. Se fizermos isso, quebramos
a isonomia. Se A soubesse, ele traria também vidro elétrico, a trava elétrica e
direção hidráulica. Ele não trouxe porque ninguém pediu. Ele sabia que se
ninguém pediu isso não poderia ser usado como critério de escolha do vencedor.
A letra E é gabarito por ser texto expresso de lei, mesmo que a redação seja estranha ao igualar procedimento a ato.
Mas a letra D também estaria correta no seguinte raciocínio.
"a oferta de melhores condições ou vantagens por parte do licitante vencedor é plenamente admitida na Lei 8666/93".
Se o licitante já é o vencedor, se já venceu os concorrentes com base em critérios objetivos do Edital, nada impede que após isso conceda melhores condições para Administração. Ex: Licitante vence por menor preço. Já tem direito a adjudicação. Finda a licitação, nada impediria que concedesse melhores condições de pagamento à Administração ou quiçá um produto de melhor qualidade, por exemplo. Desde que essas vantagens não tenham sido levadas em conta no julgamento das propostas, não vejo irregularidade e considero plenamente admitido pela Lei 8666.