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ID
739723
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Mandados de Segurança impetrados contra atos dos Juízes Federais de Primeiro Grau serão apresentados:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;"
    O artigo foi transcrito da CF/1988. Os colegas vão desculpando a transcrição pura da lei, mas todos hão de concordar comigo que atualmente as bancas têm feito o mesmo. Se alguém puder trazer comentários que enriqueçam nossos estudos, ficamos gratos.

  •  a) originariamente no Tribunal Regional Federal

    É competência dos Juízes Federais, de 1º grau, para os mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades federais, entre as quais, os Presidentes de TRTs em matéria administrativa.
  • Compete aos Juízes Federais processar e julgar as seguintes ações constitucionais:

    a) os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federias.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Gabarito = Letra A !

    Bons Estudos!!


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre mandado de segurança.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 108: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (...)”.

    B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.