SóProvas


ID
739924
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Várias relações jurídicas não são consideradas relações de consumo. Das citadas abaixo, é considerada de relação de consumo:

Alternativas
Comentários

  • B) 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se
    aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicasexistentes entre condomínio e condôminos.
    REsp 679019

    C) I. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito ao
    âmbito de incidência da Lei n. 8.078/1990, eis que o franqueado nãoé consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas aquele queos comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatáriosfinais. REsp 632958

    E) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre pessoas jurídicas e bancos, porquanto os serviços de manutenção de contas correntes e aplicações
    financeiras prestados pelos bancos configuram relação de consumo, sendo a empresa a destinatária final do produto.
    REsp 1007692
  • Assim, Eros Grau não acolheu a distinção feita pelo ministro Nelson Jobim entre “operações bancárias”, às quais não caberiam as regras do CDC e “serviços bancários” sujeitos à aplicação do Código. Eros observou, no entanto, que o Banco Central deve continuar a exercer “o controle e revisão de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros, no que tange ao quanto exceda a taxa base [de juros].”

    Em seguida, votou o ministro Joaquim Barbosa que também entendeu que o pedido formulado pela Consif é improcedente. Para o ministro, não existe inconstitucionalidade a ser pronunciada no parágrafo 2º do artigo 3º do CDC. “São normas plenamente aplicáveis a todas as relações de consumo, inclusive aos serviços prestados pelas entidades do sistema financeiro”, completou.

    O mesmo entendimento foi adotado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence que, após o pedido de vista de Cezar Peluso, decidiu antecipar o voto. Ao votar, o ministro Pertence observou que após a revogação do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal pela Emenda 40/2003, o voto do ministro Carlos Velloso “perdeu a sua base positiva”. O dispositivo limitava a taxa anual de juros a 12%. 

  • Não são consideradas relação de consumo:
    - condomínios
    - divórcios
    - alimento e  guarda de filhos
    - inventário
    - aposentadorias
    - dívidas tributárias
    - condominio
    - franquia
    - locação
    - arrendamento rural(tipificado como locação)
  • Artigo 3º do CDC. Conta-corrente é uma operação naturalmente financeira.

  • Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.