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ID
740083
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A identificação das relações de consumo é essencial para diferenciar a norma que deve ser aplicada ao caso concreto. Nessa linha, pode-se afirmar que não haverá consumidor quando a relação jurídica estiver vinculada à seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • AgRg no Ag 1122191 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0253112-9AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA284/STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DOCDC.1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeitoda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada peloTribunal a quo". Súmula 211/STJ.2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por nãose aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe aoRelator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivosupostamente violado para suprir deficiência na fundamentação dorecurso. Incidência da Súmula n.º 284/STF.3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor àsrelações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.4. Agravo regimental improvido.
  • Precisa nem muita explanação.

    Você é consumidor do seu condomínio?

    Acho que não né.

    Força pra todos.
  • Aliás quem tem aulas de direito comercial, fica com medo de ser condômino!! afff
  • GABARITO: LETRA B


    Não são consideradas relação de consumo:

    - condomínios

    - divórcios

    - alimento e  guarda de filhos

    - inventário

    - aposentadorias

    - dívidas tributárias

    - condominio

    - franquia

    - locação

    - arrendamento rural(tipificado como locação)