A) A alternativa “a” é falsa, uma vez que contradiz a alternativa correta, sendo que os consumidores não são apenas protegidos na sua individualidade.
B) CORRETA Como bem sabido, o consumidor é protegido de várias formas pelo CDC, sendo ora na proteção dirigida de
forma individualizada, ora na proteção como coletividade. Nesse segundo aspecto, uma publicidade retirada de veiculação
não afeta somente os consumidores atingidos, mas também aqueles que poderão vir a ser, o que se deve em especial ao
caráter da publicidade ser máximo e amplo. Sobre o tema, cumpre transcrever ainda o teor de dois dispositivos do CDC,
que tratam de definições de consumidores afetas à coletividade: “Art. 2º — Parágrafo único. Equipara -se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”; “Art. 29. Para os fins
deste Capítulo e do seguinte, equiparam -se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às
práticas nele previstas”.
C) A alternativa “c” é vaga e imprecisa em demasia, sendo que a Sociedade Civil é composta por diversos segmentos, dentre eles consumidores, mas não apenas consumidores.
D) Por fim, a alternativa “d” erra ao confundir as vítimas de tal publicidade, pois, de acordo com o Princípio do favor debilis, o consumidor, muitas
vezes, não possui meios para conhecer da enganosidade da publicidade, fazendo -se vítima de tal fato, o que não ocorre
com fornecedores bem informados e, muitas vezes, os próprios veiculadores de tais anúncios.