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ID
740089
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando ocorre a suspensão de propaganda que é difundida maciçamente pela mídia a respeito de empreendimento imobiliário com centenas de unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, procura-se proteger:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: B
    Art. 2° do CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    José Geraldo Brito Filomeno, com a autoridade de quem participou da elaboração do anteprojeto que resultou no Código de Defesa do Consumidor, ao comentar referido parágrafo expressamente diz "o que se tem em mira no parágrafo único do art. 2° é a universalidade, conjunto de consumidores de produtos e serviços, ou mesmo grupo, classe ou categoria deles, e desde que relacionados a um determinado produto ou serviço, perspectiva essa extremamente relevante e realista porquanto é natural que se previna, por exemplo, o consumo de produtos ou serviços perigosos ou então nocivos, beneficiando-se assim abstratamente as referidas universalidades e categorias de potenciais consumidores"
    Fonte: : http://jus.com.br/revista/texto/4984/do-conceito-ampliado-de-consumidor#ixzz211WKh5Wa
    Bons Estudos!
  • A) A alternativa “a” é falsa, uma vez que contradiz a alternativa correta, sendo que os consumidores não são apenas protegidos na sua individualidade.

    B) CORRETA Como bem sabido, o consumidor é protegido de várias formas pelo CDC, sendo ora na proteção dirigida de
    forma individualizada, ora na proteção como coletividade. Nesse segundo aspecto, uma publicidade retirada de veiculação
    não afeta somente os consumidores atingidos, mas também aqueles que poderão vir a ser, o que se deve em especial ao
    caráter da publicidade ser máximo e amplo. Sobre o tema, cumpre transcrever ainda o teor de dois dispositivos do CDC,
    que tratam de definições de consumidores afetas à coletividade: “Art. 2º — Parágrafo único. Equipara -se a consumidor a
    coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”; “Art. 29. Para os fins
    deste Capítulo e do seguinte, equiparam -se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às
    práticas nele previstas”.

    C) A alternativa “c” é vaga e imprecisa em demasia, sendo que a Sociedade Civil é composta por diversos segmentos, dentre eles consumidores, mas não apenas consumidores.

    D) Por fim, a alternativa “d” erra ao confundir as vítimas de tal publicidade, pois, de acordo com o Princípio do favor debilis, o consumidor, muitas
    vezes, não possui meios para conhecer da enganosidade da publicidade, fazendo -se vítima de tal fato, o que não ocorre
    com fornecedores bem informados e, muitas vezes, os próprios veiculadores de tais anúncios.