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ID
74053
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a débito de tributo ainda não objeto de lançamento, o contribuinte pode:

I. conseguir uma liminar em mandado de segurança.

II. obter parcelamento.

III. vê-lo abrangido por decadência.

IV. alcançar êxito em ação de consignação de pagamento.

Em tais hipóteses, o crédito tributário, respectivamente, terá sido objeto de:

Alternativas
Comentários
  • CTNArt. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;II - o depósito do seu montante integral;III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;IV - a concessão de MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA;V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;VI - O PARCELAMENTO.Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - a remissão;V - a prescrição e a DECADÊNCIA;VI - a conversão de depósito em renda;VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 a seus §§ 1°e 4°;VIII - A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do disposto no §2° do art. 164;IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;X - a decisão judicial passada em julgado;XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.Art. 175. EXCLUEM o crédito tributário:I - a isenção;II - a anistia.
  • I. conseguir uma liminar em mandado de segurança. (Suspensão, art. 151, IV do CTN) II. obter parcelamento. (Suspensão, art. 151, VI do CTN)III. vê-lo abrangido por decadência. (Extinção. art 156, V do CTN) IV. alcançar êxito em ação de consignação de pagamento. (Extinção. art 156, VIII do CTN)