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ID
740683
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa WW realiza importação de vacinas da China que deveriam viajar em ambientes refrigerados para preservar a qualidade do produto. Caso tais vacinas venham a ser comercializadas e tenham sido transportadas em desacordo com a temperatura indicada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, estaria caracterizado um exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade por acidentes de consumo, nomeada pelo Código de Defesa do Consumidor de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, está prevista nos artigos 12 a 17 do CDC
    Os produtos e serviços considerados defeituosos são os que não apresentam a segurança legitimamente esperada, causando dano à vida, saúde ou segurança ocasionado por produto ou serviço. 
    Para que possamos caracterizar esta ausência de segurança, distinguem-se dois tipos de periculosidade: a inerente e a adquirida. A periculosidade inerente ou latente (unavoidably unsafe product or service) diz respeito ao risco intrínseco do produto ou serviço, ligado à sua própria qualidade ou modo de funcionamento.
    Já os produtos ou serviços de periculosidade adquirida são aqueles que se tornam perigosos em razão de um defeito com origem na fabricação, concepção ou comercialização. 
    Os defeitos de comercialização abrangem os deveres de informar, acondicionar e embalar o uso correto do produto ou fruição do serviço. Neste caso, o defeito é extrínseco. 

    Fonte: PÜSCHEL, Flávia Portela. A responsabilidade por fato do produto no CDC.
  • É aquele que ocorre quando um
    produto ou serviço, ainda que utilizado
    corretamente, causa danos à saúde ou
    à segurança dos consumidores.
    É provocado por defeitos dos
    produtos, ou na prestação de serviços.
    O prejuízo do consumidor não se
    restringe somente ao defeito do
    produto ou do serviço, mas engloba
    outros danos, como tratamento
    médico e medicamentos.
    Nesses e em outros casos de acidente
    de consumo, o consumidor tem direito
    à indenização de todos os danos
    materiais e morais.
    O QUE É UM ACIDENTE
    DE CONSUMO?O QUE CAUSA UM
    ACIDENTE DE CONSUMO?
    ? Falha na informação quanto ao uso correto do produto ou serviço.
    ? Falta de adequação de produtos ou serviços às normas de fabricação.
    ? Defeitos nos produtos ou prestação inadequada de serviços.
    ? Ausência de atuação preventiva dos fornecedores (fabricantes, vendedores,
    importadores etc).
    Nesses casos, os produtos ou serviços são considerados
    defeituosos, quando não oferecem a segurança
    que deles, legitimamente, se espera. O fornecedor
    pode ser responsabilizado por não ter informado
    adequadamente sobre a utilização dos produtos e
    serviços, e sobre os riscos que oferecem.Alimentos ? ingestão que causa intoxicação ou  contaminação.
     
    Exemplos de acidentes decorrentes de defeitos de
    PRODUTOS e SERVIÇOSBrinquedos ? peças que são engolidas; contaminação pela tinta que se solta;
    enchimentos com sujidades, partes pontiagudas e rígidas.
    Cosméticos ? alergia; sem registro na Anvisa.
    Outros ? estouro de panela de pressão; veículos (peças; itens que comprometem a
    segurança: cinto, airbag, freios, pneus, aquecimento, incêndios, explosões,
    vazamentos); móveis (lesões por quebra de cadeiras, de camas, de armários etc);
    queda em supermercados, em lojas, em hospitais, no transporte coletivo,
    danos em calçados (quebra de salto).
    Transportes ? acidentes causados por falhas em equipamentos nos metrôs,
    em trens, em aeronaves, em ônibus e no transporte escolar.
    Reformas em geral ? queda de teto, de parede; choques em instalação elétrica;
    pisos escorregadios ou com desníveis.
    Dedetização ? intoxicação por aplicação de produto; falta de informações sobre a
    composição e advertências de uso; iscas em forma de alimento; contaminação .
    Serviços essenciais ? gás (inalação, incêndio); água (estouro de cano); energia
    (choques e incêndio).
  • Letra A – CORRETA Os acidentes de consumo acontecem quando um produto ou serviço prestado provoca dano à saúde ou à segurança do consumidor, quando utilizado corretamente ou conforme instruções de uso.
    Pela legislação brasileira, somente é considerado acidente de consumo quando existe defeito, ou seja, quando o consumidor usou o produto ou o serviço, de acordo com o fim ao qual ele se destina.
    Antonio Carlos Amaral Leão onde afirma serem "os acidentes referentes aos vícios de qualidade por insegurança, são os que mais afetam o combalido consumidor brasileiro, não raras vezes, causando lesões permanentes".

    Letra B –
    INCORRETA A doutrina denomina de vício de informação, o fato do fornecedor não assegurar informações corretas, claras e precisas sobre o serviço ofertado, podendo incidir em prática abusiva pela ausência de informação adequada. Está disciplinada no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
     
    Letra C –
    INCORRETA Entende-se por vício de serviço os vícios de qualidade que tornam o produto ou o serviço impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, ou ainda, aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, conforme disposto no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor : O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
     
    Letra D –
    INCORRETAFilosoficamente falando Acidente de qualidade: que diz respeito à uma propriedade que nos qualifica. (ser macho, fêmea, cor de cabelo, cor de pele, profissão).
     
    Letra E –
    INCORRETAA força maior é a derivada dos acontecimentos naturais, aquela a que a fraqueza humana não pode resistir: raio, inundação, terremoto.
  • Gente, que aberração uma questão sem fundamento dessas.