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ID
740686
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

. Determinada empresa é importadora de mercadoria industrializada produzida na Venezuela. Para os fins do Código de Defesa do Consumidor, esse fornecedor poder ser considerado:

Alternativas
Comentários
  •  CDC, art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • Trata-se de fornecedor presumido, por força de ficção legal do art. 3° do CDC, que abrange na responsabilidade objetiva todas etapas de se colocar um produto/serviço hábil para o consumo.
  • De acordo com a doutrina corrente e na direção das normas previstas na Diretiva n.° 374/85 – confere as três categorias clássicas de fornecedores:

    I. o fornecedor real, compreendendo o fabricantes, o produtor e o construtor;
    II. o fornecedor presumido, assim entendido o importador de produto industrializado
    ou in natura;
    III. o fornecedor aparente, ou seja, aquele que apõe (s.i.c) seu nome ou marca no
    produto final.

    Como se trata de importadora, trata-se de fornecedor presumido
  • TJMS AC 5795 MS 2003.005795-1.

    In Revista de Direito Privado, ed. RT, Coordenação Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade, vol. 09, pág. 167, Marcelo Fonseca Boaventura, leciona que:

    "A doutrina tem classificado os fornecedores em três categorias distintas: o fornecedor real, o fornecedor aparente e o fornecedor presumido.
    O fornecedor real -fornecedor real na terminologia do Código de Defesa do Consumidor seria: "o fabricante, o produtor e o construtor, nacional ou estrangeiro".

    Nas palavras de Silvio Luiz Ferreira da Rocha, fornecedor ou produtor real seria: o realizador do produto, a pessoa física ou jurídica que a sob a sua responsabilidade participa do processo de fabricação ou produção dom produto acabado, de uma parte componente da matéria prima".

    O fornecedor aparente é aquele que se identifica como fabricante do produto, aquele que opõe seu nome, sua marca ou sinal distintivo no produto ocultando a marca do fabricante. São fornecedores que aparentam ser fornecedor real, tais como os grandes distribuidores, os grossistas ou as cadeias de supermercados.
    Também nesta categoria está a figura das franquias comerciais (franchising). Neste aspecto o franqueador, titular da marca e encarregado da supervisão e assistência técnica dos respectivos produtos e serviços, é o fornecedor aparente, responde por seus defeitos intrínsecos e extrínsecos, circunstância esta que não afasta a responsabilidade conjunta e solidária do concessionário franqueado.
    O Código de Defesa do Consumidor foi omisso em relação ao fornecedor aparente, mas nem por isso esses fornecedores deixarão de ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor por defeito em seus produtos.

    O fornecedor presumido é o importador de produtos industrializados ou in natura. Considera-se também fornecedor presumido qualquer pessoa física ou jurídica que venda produto sem identificação clara do seu fabricante, marca ou sinal distintivo." 
  • Alguém pode me dizer o que seria um fornecedor terciário?

  • Letra B - correta

    Fornecedor real -  envolve o fabricante, o produtor e o construtor.

    Obs: é real, pois são pessoas que realmente fabricam, produzem ou constroem o produto para ser colocado no mercado de consumo.

    Fornecedor aparente: compreende o detentor do nome, marca ou signo aposto no produto final.

    Ex: Mac Donald's coloca a marca aposta no produto final, mas o pão, a carne, o presunto, o queijo, não são produzidos/fabricadas por ela. Ela aparente ser a fornecedora real, mas é apenas aparente pois leva o seu nome no produto.

    Fornecedor Presumido -  abrange o importador de produto industrializado (concessionária que vende veículos importados) ou in natura (peixaria que vende peixes, lagostas, importados) e o comerciante de produto anônimo (feirinha que vende produto in natura).

    Obs: é presumido porque não são os reais produtores/fabricantes, nem levam o seu nome nos produtos (não são aparentes), mas presumem fornecedores para proteção legal do consumidor.


  • Há três categorias de fornecedores:

    a) fornecedor real = é o fabricante, produtor e construtor;

    b) fornecedor presumido = é o importador;

    c) fornecedor aparente = é aquele que coloca seu nome ou marca no produto final - franqueador.