Gabarito D Conforme o artigo 48. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XII - telecomunicações e radiodifusão
CRFB/88, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal. § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional , na forma dos parágrafos anteriores.
d) Congresso Nacional -correto Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
somente de curiosidade art 223 & 5 O prazo da concessão ou permissão será de - 10 anos para as emissoras de radio - 15 anos para as emissoras de TV
Apenas para elucidar um pouco mais a questão, as alternativas "a" e "b" poderiam ser eliminadas de cara, uma vez que conforme o art. 21, compete exclusivamente à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens.
esculápio é pacaba.
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão;
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Naciona l:
XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de
rádio e televisão;
Congresso Nacional
GABARITO: D
Art. 223. § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional , na forma dos parágrafos anteriores.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ás competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo .
Dispõem o inciso XII, do artigo 49, e o artigo 223, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional :
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão ;
(...)
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional , em votação nominal.
§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional , na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial .
§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no caso descrito pela questão, para que possa a rádio funcionar normalmente, deve ocorrer outorga pelo Poder Executivo da União e ratificação do Congresso Nacional .
Gabarito: letra "d".