-
Correto. Código Civil. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
-
Pessoa jurídica de direito público - As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.
saberjuridico.com.br
Pessoas jurídicas de direito público interno - São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
Obs. O Código Civil (lei 3.071/16) considera como pessoas jurídicas de direito público interno: a União, cada um dos seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos.
direitonet.com.br
Pessoas jurídicas de direito público externo - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Veja Art. 42 do novo Código Civil, lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03. direitonet.com.br
-
Pessoa jurídica - É a figura jurídica idealizada capaz de direitos e deveres na ordem civil. Pode ser formada por pessoas naturais ou por bens. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Veja arts. 40 a 69, do Código Civil (Lei 10.406/02).
Pessoa jurídica - Aquela que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram. É sujeita, ativa ou passivamente, a direitos e obrigações. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades civis, sociedades comerciais e fundações). saberjuridico.com.br
Pessoa jurídica de direito público - Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, por ficção, se acham dotadas de personalidade; são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290751/pessoa-juridica
-
A questão diz que a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público, porém faltou mencionar o Distrito Federal.
Não entendi a questão.
-
Cara, Dayani!
Esclarecendo à sua dúvida: de qualquer modo, a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público. O fato de não ter mencionado o DF não significa que a questão toda esteja errada. Às vezes, a banca coloca essas pegadinhas para nos confundir: coloca um enunciado correto, mas incompleto e aí, leva uma galera para o buraco! Há de se verificar sempre isso.
Bons estudos e Deus te abençoe.
-
Seria correto dizer que tambem sao pessoas politicas?
-
Oi, Liu CV!
Pode-se dizer sim que são pessoas políticas. Aliás, são as únicas entidades políticas no Brasil (União, Estados, DF e municípios), e são assim caracterizadas por terem autonomia política e administrativa: podem editar as suas próprias leis e têm capacidade de auto-organização (administração própria).
Entidades não políticas só possuem autonomia administrativa, e somente executam as leis editadas pelas pessoas políticas.
Espero ter ajudado! Bons estudos!
-
Pois é Cristina, mas acredito que foi mal elaborada sim. Ela tinha que estar completa e na verdade ela está errada. Não podemos valorizar sempre a cespe e sermos os sem "atenção" da história.
-
Não vejo a questão como errada, afinal ela não disse que APENAS/SOMENTE/SÓ 'A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.'.
A União, Estados e Municípios são pessoas de direito público, como seria certo dizer também: "O Distrito Federal e as Autarquias são pessoas de direito público."
Errada estaria se estivesse na afirmativa: " ' Apenas a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.'.
-
Obrigada Cristina,
Entendi sua colocação, ficarei mais atenta.
Obrigada.
-
Só lembrando e acrescendo...
Todos os entes federados são pessoas de direito público, mas se a questão perguntasse quem teria Personalidade Jurídica, somente teria as entidades autárquicas, pois a personalidade jurídica atribui o direito de responder por seus próprios atos, enquanto orgãos, quem responde é o estado pelo seus atos.
Foco, Foça, Fé em Deus e nos nossos estudos !!
-
CORRETO!
Entidades Políticas: São aquelas previstas diretamente na CF/88 que exercem suas atividades com autonomia. Possuem personalidade jurídica de direto público. São elas: União, 26 estados, DF e municípios( Não existe subordinação entre elas). Podem legislar e podem administrar por meio de seus orgãos.
-
CORRETA A QUESTÃO.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA É FORMADA :
-União
-Estados
-Distrito Federal
-Municípios
São pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO
Também chamadas de ENTES POLÍTICOS: Podem inovar no ordenamento jurídico (CRIAM UM direito e impõem uma obrigação)
-
Literalmente é um tipo de questão que pega muita gente, mais pela interpretação que pela legislação.
O item "A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público" está correto assim como estaria correto se fosse "A União e os estados são pessoas jurídicas de direito público", por exemplo (neste caso, deixando de fora os municípios). Em nenhum momento a Cespe delimitou as pessoas jurídicas. Se o item fosse "Apenas a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público" estaria incorreto.
Bons estudos a todos
-
facil assim, nao é do cespe nao
-
E o Distrito Federal ta aonde?
-
A) Entidades
Políticas:
- são
aquelas previstas diretamente na constituição, exercendo suas atividades com
autonomia. Possuem personalidade jurídica de direito público.
- São elas: União; estados; DF e os Municípios.
- relação
de subordinação
- elas podem legislar ( fazer Leis ).
- elas
podem administrar por meio de seus órgãos
OBS
1:definição de órgão público: centro de competência destituído de personalidade
jurídica própria. Órgão NÃO POSSUI personalidade jurídica própria.
OBS 2: qdo
a entidade política administra , teremos a chamada ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Ou
seja é a União; Estados; DF e Municípios administrando por meio de seus órgãos.
B)
Entidades ( = Pessoas ) Administrativas:
- são
pessoas instituídas pelos entes políticos para o desempenho de atividades
administrativas.
Sua principal característica é POSSUIR personalidade jurídica
própria.
- NÃO podem legislar
- Podem
administrar
- são elas: autarquias; fundações públicas; empresas públicas (EP) e as
sociedades de economia mista (SEM).
- relação
de vinculação. Sem subordinação
Obs1: qdo
a atividade for desempenhada por uma entidade administrativa teremos a chamada
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
-
Entidades Políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
-
Aí você pensa assim? E o DF? Tá muito fácil, deve ser pegadinha... rsrs...
-
União, estado, D.F e municípios são pessoas de direito público interno.
-
Pois é galera, assim fica realmente difícil, pq as vezes tá incompleta e tá certa, e em outras tá errada...a gente fica sem saber, tendo que adivinhar o que a banca quer. =/
-
Não tem nada errado na questão! Tem por acaso, a palavra, por exemplo, "apenas" que a delimitaria! Não né!!!!
-
UNIAO, ESTADOS DF, MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO SÃO DE DIREITO PUBLICO....
JÁ, AS
EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO SÃO DE DIREITO PRIVADO.
-
Mole mole
-
Questão tão facil que dá até medo de responder rs
-
GABARITO: CERTO
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
-
A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.
A pessoas jurídicas de direito público interno são (art. 41. Código Civil): a) União; b) os Estados (federados); c) o Distrito Federal; d) os territórios; e) os municípios; f) as autarquias (inclusive as associações públicas); e g)as demais entidades de caráter público, criadas por lei (fundações públicas)
Fonte: Direito administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.
-
Li 5 vezes com medo de pegadinha! hahaha
-
Administração direta: União, estados, municípios e DF (pessoas jurídicas de direito público);
Administração indireta: Autarquias (pessoas jurídicas de direito público);
Fundações públicas (pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado);
Sociedade de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado);
Empresas públicas (pessoas jurídicas de direito privado).
-
Bom dia. Eu gostaria de tirar uma dúvida, pois no código civil no artigo 41 diz que os municípios têm personalidade jurídica, mas a súmula 525 do STJ, diz que não tem.
Qual é o certo? Obrigado
-
A súmula 525 se refere à Câmara de Vereadores e não ao município.
-
essas questões dão muito medo.
-
Nesse tempo estava fácil ser PRF. kakakakkaa
-
CONCORDO NÃO!!! CADA ÉPOCA TEVE A SUA DIFICULDADE. É QUE HOJE O NÌVEL ESTÁ MUITO ALTO.
(Nesse tempo estava fácil ser PRF. kakakakkaa)
-
QUEM DERAS SE AS QUESTÕES AINDA FOSSEM FÁCEIS COMO ESSA
-
Um pouco de direito civil não faz mal a ninguém!!!
Devia ter começado a fazer concurso há três anos atrás
Pq agoraaaaaaa TÁ DE LASCAR!
-
Gab Certa
Administração Direta: Pessoas jurídicas de direito Público
Administração Indireta:
- Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público
- Fundações: Pessoas jurídicas de direito público ou privado
- Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista: Pessoas jurídicas de direito privado.
-
Certo-
Cristo salvador! Onde estava com a cabeça que não estudava pra concurso nessa época, Deus é mais.
-
Polícia Federal
-
QUESTÃO TRANQUILA, MAS DA MEDO.
GABARITO= CERTO
MEDU.
AVANTE GUERREIROS.
-
Um comentário simples que é importante para questões da Cespe/Cebraspe é que uma questão incompleta não está propriamente errada. Digo isso, pois para a referida questão ficar completa deveria ser acrescentada a figura do Distrito Federal e autarquias, por exemplo. Porém, perceba que as entidade mencionadas na questão estão todas corretas, logo gabarito correto!
-
Questão mais lazarenta essa aí. Traz informações incompletas, porém corretas. Em outras situações, a Cespe considerou errada questões do mesmo tipo. Vai entendeeeeerrrrrrrr
-
Falar que era fácil antigamente é tranquilo, mas esquecem que a tecnologia não era como é hoje e as coisas eram muito mais dificeis de ter acesso. Não existia nem youtube nessa época
-
Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:
Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.
Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.
-
Aquela questão da CESPE que é tão fácil que você fica se perguntando se tem alguma pegadinha escondida no enunciado, hahahaha. Acertei, mas reli umas cinco vezes.
-
De direito público INTERNO. A CESPE costuma considerar errada as alternativas incompletas, mas enfim. Acertei, chupa cespe
Art. 41, CC: São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
...
-
Essas entidades possuem capacidade administrativa, política e legislativa e se configuram elementos formais necessários à constituição da federação.
Por ostentarem personalidade jurídica de direito público, essas entidades gozam de todas as prerrogativas inerentes à Administração e se submetem a todas as limitações estatais que decorrem da indisponibilidade do interesse público.
Matheus Carvalho, 2020.
'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
-
Com relação às entidades políticas, é correto afirmar que: A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.
-
Código Civil
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
-
As pessoas jurídicas são caracterizadas como de direito publico interno e externo. Ensina o artigo 44 do Código Civil que: As pessoas jurídica de direito publico interno é a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. já em relação as pessoas jurídicas de direito publico externo são os estados Estrangeiros.