SóProvas


ID
741304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades políticas, julgue o item que se segue.

A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Código Civil. Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
  • Pessoa jurídica de direito público As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.
    saberjuridico.com.br
    Pessoas jurídicas de direito público interno - São a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.  Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
    Obs. O Código Civil (lei 3.071/16) considera como pessoas jurídicas de direito público interno: a União, cada um dos seus Estados e o Distrito Federal e cada um dos Municípios legalmente constituídos.

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      Pessoas jurídicas de direito público externo - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Veja Art. 42 do novo Código Civil, lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.

    direitonet.com.br

  • Pessoa jurídica -  É a figura jurídica idealizada capaz de direitos e deveres na ordem civil. Pode ser formada por pessoas naturais ou por bens. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Veja arts. 40 a 69, do Código Civil (Lei 10.406/02).

     

    Pessoa jurídica -  Aquela que, sendo incorpórea, é compreendida por uma entidade coletiva ou artificial, legalmente organizada, com fins políticos, sociais, econômicos e outros, a que se destine, com existência autônoma, independente dos membros que a integram. É sujeita, ativa ou passivamente, a direitos e obrigações. As pessoas jurídicas classificam-se de acordo com a sua natureza, constituição e finalidades, em pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pessoas jurídicas de Direito Privado (sociedades civis, sociedades comerciais e fundações).

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    Pessoa jurídica de direito público -  Além da pessoa natural existem figuras jurídicas que, por ficção, se acham dotadas de personalidade; são as pessoas jurídicas. Desta forma, a personalidade civil é conferida pela lei ao próprio ser humano enquanto tal, ou a um ente coletivo, como a pessoa jurídica. Trata-se de uma realidade ideal, jurídica, não sensível. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e de direito privado. São pessoas de direito público interno a União, os Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios. Quanto às pessoas de direito público externo, temos como exemplos a ONU, o FMI e a ALALC.

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290751/pessoa-juridica

     
  • A questão diz que a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público, porém faltou mencionar o Distrito Federal.
    Não entendi a questão.
  • Cara, Dayani!

    Esclarecendo à sua dúvida: de qualquer modo, a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público. O fato de não ter mencionado o DF não significa que a questão toda esteja errada. Às vezes, a banca coloca essas pegadinhas para nos confundir: coloca um enunciado correto, mas incompleto e aí, leva uma galera para o buraco! Há de se verificar sempre isso.

    Bons estudos e Deus te abençoe.
  • Seria correto dizer que tambem sao pessoas politicas?
  • Oi,  Liu CV!
    Pode-se dizer sim que são pessoas políticas. Aliás, são as únicas entidades políticas no Brasil (União, Estados, DF e municípios), e são assim caracterizadas por terem autonomia política e administrativa: podem editar as suas próprias leis e têm capacidade de auto-organização (administração própria).
    Entidades não políticas só possuem autonomia administrativa, e somente executam as leis editadas pelas pessoas políticas.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Pois é Cristina, mas acredito que foi mal elaborada sim. Ela tinha que estar completa e na verdade ela está errada. Não podemos valorizar sempre a cespe e sermos os sem "atenção" da história.
  • Não vejo a questão como errada, afinal ela não disse que APENAS/SOMENTE/SÓ 'A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.'.
    A União, Estados e Municípios são pessoas de direito público, como seria certo dizer também: "O Distrito Federal e as Autarquias são pessoas de direito público."

    Errada estaria se estivesse na afirmativa: " ' Apenas a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.'.  
  • Obrigada Cristina, 

    Entendi sua colocação, ficarei mais atenta. 
    Obrigada.
  • Só lembrando e acrescendo...


    Todos os entes federados são pessoas de direito público, mas se a questão perguntasse quem teria Personalidade Jurídica, somente teria as entidades autárquicas, pois a personalidade jurídica atribui o direito de responder por seus próprios atos, enquanto orgãos, quem responde é o estado pelo seus atos.


    Foco, Foça, Fé em Deus e nos nossos estudos !!
  • CORRETO!

    Entidades Políticas: São aquelas previstas diretamente na CF/88 que exercem suas atividades com autonomia. Possuem personalidade jurídica de direto público. São elas: União, 26 estados, DF e municípios( Não existe subordinação entre elas). Podem legislar e podem administrar por meio de seus orgãos.
  • CORRETA A QUESTÃO.

    A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA É FORMADA :

    -União
    -Estados
    -Distrito Federal
    -Municípios


    São pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO

    Também chamadas de ENTES POLÍTICOS: Podem inovar no ordenamento jurídico (CRIAM UM direito e impõem uma obrigação)
  • Literalmente é um tipo de questão que pega muita gente, mais pela interpretação que pela legislação.

    O item "A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público" está correto assim como estaria correto se fosse "A União e os estados são pessoas jurídicas de direito público", por exemplo (neste caso, deixando de fora os municípios). Em nenhum momento a Cespe delimitou as pessoas jurídicas. Se o item fosse "Apenas a União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público" estaria incorreto.

    Bons estudos a todos

  • facil assim, nao é do cespe nao

  • E o Distrito Federal ta aonde?

  • A) Entidades Políticas:

    - são aquelas previstas diretamente na constituição, exercendo suas atividades com autonomia. Possuem personalidade jurídica de direito público.

    - São elas: União; estados; DF e os Municípios.

    - relação de subordinação 

    - elas podem legislar ( fazer Leis ).

    - elas podem administrar por meio de seus órgãos 

    OBS 1:definição de órgão público: centro de competência destituído de personalidade jurídica própria. Órgão NÃO POSSUI personalidade jurídica própria. 

    OBS 2: qdo a entidade política administra , teremos a chamada ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Ou seja é a União; Estados; DF e Municípios administrando por meio de seus órgãos.

    B) Entidades ( = Pessoas ) Administrativas:

    - são pessoas instituídas pelos entes políticos para o desempenho de atividades administrativas. 

    Sua principal característica é POSSUIR personalidade jurídica própria. 

    - NÃO podem legislar

    - Podem administrar

    - são elas: autarquias; fundações públicas; empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM).

    - relação de vinculação. Sem subordinação 

    Obs1: qdo a atividade for desempenhada por uma entidade administrativa teremos a chamada ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.


  • Entidades Políticas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Entidades Administrativas: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • Aí você pensa assim? E o DF? Tá muito fácil, deve ser pegadinha... rsrs...

  • União, estado, D.F e municípios são pessoas de direito público interno.

  • Pois é galera, assim fica realmente difícil, pq as vezes tá incompleta e tá certa, e em outras tá errada...a gente fica sem saber, tendo que adivinhar o que a banca quer. =/

  • Não tem nada errado na questão! Tem por acaso, a palavra, por exemplo, "apenas" que a delimitaria! Não né!!!! 


  • UNIAO, ESTADOS DF, MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO SÃO DE DIREITO PUBLICO....

     

    JÁ, AS

     

    EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Mole mole

  • Questão tão facil que dá até medo de responder rs

  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.

     

    A pessoas jurídicas de direito público interno são (art. 41. Código Civil): a) União; b) os Estados (federados); c) o Distrito Federal; d) os territórios; e) os municípios; f) as autarquias (inclusive as associações públicas); e g)as demais entidades de caráter público, criadas por lei (fundações públicas)

     

    Fonte: Direito administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • Li 5 vezes com medo de pegadinha! hahaha

  • Administração direta: União, estados, municípios e DF (pessoas jurídicas de direito público);

    Administração indireta: Autarquias (pessoas jurídicas de direito público);

                                         Fundações públicas (pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado);

                                         Sociedade de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado);

                                         Empresas públicas (pessoas jurídicas de direito privado).

  • Bom dia. Eu gostaria de tirar uma dúvida, pois no código civil no artigo 41 diz que os municípios têm personalidade jurídica, mas a súmula 525 do STJ, diz que não tem. Qual é o certo? Obrigado
  • A súmula 525 se refere à Câmara de Vereadores e não ao município. 

  • essas questões dão muito medo.

  • Nesse tempo estava fácil ser PRF. kakakakkaa

  • CONCORDO NÃO!!! CADA ÉPOCA TEVE A SUA DIFICULDADE.  É QUE HOJE O NÌVEL ESTÁ MUITO ALTO.

    (Nesse tempo estava fácil ser PRF. kakakakkaa)

  • QUEM DERAS SE AS QUESTÕES AINDA FOSSEM FÁCEIS COMO ESSA

  • Um pouco de direito civil não faz mal a ninguém!!!

    Devia ter começado a fazer concurso há três anos atrás

    Pq agoraaaaaaa TÁ DE LASCAR!

  • Gab Certa

     

    Administração Direta: Pessoas jurídicas de direito Público

     

    Administração Indireta: 

    - Autarquias: Pessoas jurídicas de direito público

    - Fundações: Pessoas jurídicas de direito público ou privado

    - Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista: Pessoas jurídicas de direito privado. 

  • Certo-

    Cristo salvador! Onde estava com a cabeça que não estudava pra concurso nessa época, Deus é mais.

  • Polícia Federal

  • QUESTÃO TRANQUILA, MAS DA MEDO.

    GABARITO= CERTO

    MEDU.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Um comentário simples que é importante para questões da Cespe/Cebraspe é que uma questão incompleta não está propriamente errada. Digo isso, pois para a referida questão ficar completa deveria ser acrescentada a figura do Distrito Federal e autarquias, por exemplo. Porém, perceba que as entidade mencionadas na questão estão todas corretas, logo gabarito correto!

  • Questão mais lazarenta essa aí. Traz informações incompletas, porém corretas. Em outras situações, a Cespe considerou errada questões do mesmo tipo. Vai entendeeeeerrrrrrrr

  • Falar que era fácil antigamente é tranquilo, mas esquecem que a tecnologia não era como é hoje e as coisas eram muito mais dificeis de ter acesso. Não existia nem youtube nessa época

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Considerando as normas, os conceitos, as fontes e os elementos do direito administrativo, bem como a noção de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

    Do ponto de vista político, o Estado é a comunidade de homens fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção. Como ente personalizado, o Estado atua no campo do direito público e do direito privado, mantendo sempre sua personalidade única de direito público.

  • Aquela questão da CESPE que é tão fácil que você fica se perguntando se tem alguma pegadinha escondida no enunciado, hahahaha. Acertei, mas reli umas cinco vezes.

  • De direito público INTERNO. A CESPE costuma considerar errada as alternativas incompletas, mas enfim. Acertei, chupa cespe

    Art. 41, CC: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    ...

  • Essas entidades possuem capacidade administrativa, política e legislativa e se configuram elementos formais necessários à constituição da federação.

    Por ostentarem personalidade jurídica de direito público, essas entidades gozam de todas as prerrogativas inerentes à Administração e se submetem a todas as limitações estatais que decorrem da indisponibilidade do interesse público.

    Matheus Carvalho, 2020.

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Com relação às entidades políticas, é correto afirmar que: A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.

  • Código Civil

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • As pessoas jurídicas são caracterizadas como de direito publico interno e externo. Ensina o artigo 44 do Código Civil que: As pessoas jurídica de direito publico interno é a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. já em relação as pessoas jurídicas de direito publico externo são os estados Estrangeiros.