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ID
741349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética referente a crimes contra a administração pública e
contra a ordem tributária, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Lino, figurando como réu em ação de execução, teve a penhora de seus bens ordenada judicialmente. No momento em que o oficial de justiça cumpria a determinação judicial, Lino opôs-se ao seu cumprimento, ameaçando a vida do servidor público e proferindo ofensas contra a sua honra, restando frustrada a execução do ato. Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Desacato

    Art. 331 - CP.Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não entendi o gabarito.

    A afirmativa está incorreta, visto que, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o de desacato.
  • Também fiquei nadúvida se absorve ou não,e Achei isso:  

    • Desacato: O crime de resistência absorve o de desobediência, mas e o de desacato? Há três posições sobre o tema: a) absorve (posição majoritária), pois a ofensa física ou verbal destina-se há não prática do ato legal; b) o desacato é quem absorve a resistência em razão da pena mais elevada; c) há concurso material, pois o desacato não é meio imprescindível para a execução da resistência. Deveria ser anulada não?     FONTE:CONCURSO E VIDA BLOG SPOT
       
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 145.460 - DF (2012/0056045-0)
    RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
    AGRAVANTE  : ANTÔNIO CARLOS GUEDES LIMA
    ADVOGADO : ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA
    AGRAVADO   : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. ALEGADA
    AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE
    DESACATO PELO DE RESISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.º 7 DO STJ.
    RECURSO DESPROVIDO.
    DECISÃO
    Vistos etc.
    (...)
    Não procede o pleito pela absorção do desacato pelo delito de resistência, em razão de o acusado demonstrar dois desígnios distintos, o de resistir à prisão, mediante violência, e o de desacatar os policiais. A violência física é característica do crime de resistência e não do crime de desacato e, por isso, este, delito mais grave, não pode absorver aquele. 
    (...).
  • Justificativa do CESPE em 2004:

    Certo, "pois cabe notar que a assertiva traz situação em que o sujeito ativo pratica a conduta de se opor ao cumprimento de ato legal de servidor público e profere ofensas. Logo, pratica duas condutas, e restou caracterizado o concurso entre os delitos previstos nos arts. 330 e 331 do CP."
    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_2004_reg/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF 
  • Para enriquecer, segue o entendimento do Rogério Greco, na edição atual:
    "Traçando a distinção entre os delitos de desacato e resistência, Lélio Braga Calhau, com precisão, assevera: 'O desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa à não realização de ato de ofício, ao passo que naquele eventual violência ou ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a função por ele exercida'. Existe, no entanto, controvérsia a respeito da possibilidade de concurso entre os delitos de resistência e desacato. Uma primeira corrente entende que o delito de desacato absorveria o crime de resistência; Outra, em sentido completamente oposto, afirma que a resistência, mesmo possuindo uma pena inferior, absorveria o delito de desacato.
    Apesar das posições expostas, entendemos ser possível o concurso entre os delitos de resistência e desacato. Isso porque o desacato não é um meio para que o agente resista à execução do ato legal, tal como ocorre quando pratica violência ou ameaça o funcionário competente ou aquele que lhe presta auxílio. Trata-se de um concurso real de crimes. havendo mais de uma conduta. com a produção de mais de um resultado. O agente atua, ainda, com motivações diferentes. Como bem ressaltou Lélio Braga Calliau, o que o agente pretende com a prática da resistência é impedir a execução de um ato legal; ao contrário, no desacato, sua finalidade é desprestigiar, menoscabar a função pública."
  • REsp 897.373:

    EMENTA
     
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. CRIME COMPLEXO. AUSÊNCIA DE BENS. TENTATIVA. INEXISTÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA.
    1. A divergência jurisprudencial restou devidamente comprovada.
    2. Tratando-se o crime de roubo de delito complexo, tem-se por iniciada a execução tão-logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vítima, não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada.


    Gabarito errado segundo a jurisprudência atual.
  • Minha dúvida foi ele ter ameaçado de morte, não configuraria crime de ameaça? ele absroveria a resistência e o desacato?
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    "...a condenação do réu pelo crime de resistência é medida que se impõe. No entanto, observo que o desacato deve ser absorvido pelo delito de resistência, visto que não se aplica a ressalva do § 2º, do art. 329, CP, ao referido delito, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Conforme ensina Guilherme de Souza Nucci a ressalva feita parta os crimes violentos não se aplica ao desacato e à desobediência. Pode o agente, durante a prisão, resistir ativamente contra os policiais e ainda valer-se de ofensas verbais contra os mesmos, deixando de cumprir suas ordens. Todo esse contexto faz parte, em último grau, da intenção nítida de não se deixar prender, de modo que deve absorver os demais delitos. Somente quando o agente já está preso, cessando a resistência, pode configurar-se o crime de desacato, na hipótese de ofender o delegado que lavra o auto de prisão em flagrante, por exemplo. Nesse prisma: TJPR: O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 329, § 2º) (Ap. 12.410-7, 2ª C., rel. Edson Malachini, 27.09.1990, v.u., RT 680/369). (Código Penal Comentado, 10ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, p. 1.137). Assim, nesse tocante, a denúncia deve ser afastada, uma vez que o desacato ocorreu no momento da resistência ao exercício de ato legal, sendo absorvido por este último delito. Assim, comprovadas a materialidade e autoria do delito de resistência, a condenação é de rigor, devendo, por outro lado, ser o réu absolvido pelo delito de desacato, conforme fundamentação supra."

    Neste caso a banca examinadora relevou o entendimento jurisprudencial (TJPR) e doutrinário (NUCCI).
  • APELAÇÃO CRIME. DESACATO E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA ABSORVIDA PELO DESACATO. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013)

    APELAÇÃO CRIME. DESACATO RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA ABSORVIDAS PELO DESACATO. EMBRIAGUES VOLUNTARIA. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. PARCIAL PROVIMENTO. a) Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a condenação. Porém, praticados os crimes de desacato, resistência e desobediência num só contexto, o crime mais grave deve absorver os de menor gravidade, impondo-se a absolvição pelos delitos de resistência e desobediência. b) A embriaguez voluntária não impede a caracterização do crime de desacato, vez que apenas afrouxa os freios inibitórios, não retirando o intuito específico de desacatar. Recurso parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70046565487, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 01/03/2012)
  • apenas para complementar...

    Resistência: é a oposição a ato legal de funcionário público, mediante violência ou grave ameaça.

    Desodebiência: é o não cumprimento, não obediência a ordem legal de funcionário público.

    Desacato: é a ofensa, o menosprezo a funcionário público no exercício de sua função.



    FÉ EM DEUS!!! 

  • No crime de desacato o particular ofende o funcionario no exercicio de suas funções,  então, esta ofensa está diretamente ligada a função por ele exercida. Neste caso, o particular ofende a honra do funcionário, e não a função. Entendo por isso, que não está configurado o crime de desacato. Alguém pode dizer algo a respeito?
  • Como disse a Fernanda, os delitos de desobediência e desacato são absorvidos pela resistência se praticados em um mesmo contexto. Alguém aí de fato entendeu o posicionamento que o cespe adota? Pessoal que fica postando conceitos ou copiando artigos, não adianta nada nesse caso, já que se trata de posicionamento doutrinário.

  • Cadê o crime de ameaça de morte?

    "ameaçando a vida do servidor público"

  • Pessoal, tenham muito cuidado com o crime de DESACATO nessa modalidade em que há a destruição, por exemplo, de um documento entregue por oficial de justiça. Se aquele que recebeu o documento, ao chegar em casa, o queima ou rasga, não há falar em crime de desacato. Se ao recebê-lo, rasga na frente do oficial, não é crime de desacato. Mas, se o esfrega da cara do agente público, ou ainda, faz dele picadinhos e joga no corpo do oficial, o desacato está consumado, pois ofendeu a dignidade da função pública, desprestigiou, humilhou o agente público.

  • Putz! Olhem essa justificativa do Livro "1001 Questões de Direito Penal- CESPE" para a MESMÍSSIMA questão:

    "816. Errado. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, dentro do mesmo contexto fático, o crime de resistência absorve o crime de desacato. " (Pag.250)

    Que absurdo! Eu quero mais é passar nas provas e saber o entendimento do CESPE. 

    Se concordo, discordo /se é o posicionamento de tal ou qual autor>>>> são outros quinhentos rsrsrs 

    Olho vivo, galera! Bora pegar a manha!!! = )

    PRA GLÓRIA DO PAI!!!!

  • é preciso fé sega e pé atrás, olho vivo faro fino e muito mais...

    quando vi ofensas contra a honra pensei em estar configurado crime contra a honra e não desacato, no entanto, pensei em como não estaria configurado desacato se foi proferida ofensa e até mesmo ameaça. Como pro Cespe uma questão incompleta não é uma questão errada o gabarito é certo. 

    como vi em algum outro comentário "pro Cespe a afirmação (uma mão tem dois dedos) tem valor verdadeiro" item certo mesmo tendo outros crimes não mensionados. 

  • Se da violência advêm uma lesão corporal ou até mesmo um homicídio, responde o agente por LESÃO CORPORAL + RESISTÊNCIA OU HOMICÍDIO + RESISTÊNCIA. Observe o disposto sobre o tema no CP:

    Art. 329 [...]

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das

    correspondentes à violência.

  • Essa questão é de 2004, deve estar desatualizada, vejam:

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESACATO E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA ABSORVIDA PELO DESACATO. CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO. Comprovadas, materialidade e autoria delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de desacato. Porém, praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013)


    Data de publicação: 11/05/2012

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESACATO, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL ABSORVIDAS PELO DESACATO. IMPROVIMENTO. Comprovadas materialidade e autoria delitivas, impõe-se a condenação. Porém, praticados os crimes de desacato, resistência e lesão corporal num só contexto, o crime mais grave deve absorver os de menor gravidade, impondo-se a absolvição pelos delitos de resistência e lesão corporal. Recurso improvido. (Apelação Crime Nº 70046915237, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado...


    É só jogar no Google e verão vários julgados semelhantes.

  • E a ameaça contra a vida do servidor (art. 147 do CP)? 

  • Resolver questão antiga, na maioria das vezes, só dá dor de cabeça...putz

  • Existe controvérsia a respeito da possibilidade de concurso entre os delitos de resistência e desacato. Uma primeira corrente entende que o delito de desacato absorveria o crime de resistência, conforme se verifica na decisão do TJRJ, que diz:


    "Se o agente desacata, desobedece e ameaça servidor público no exercício de suas funções, só responde pelo delito mais grave, que é o crime de desacato, uma vez que os demais ilícitos ficaram absorvidos por este"  (ACr.  145 0/97,  Petrópolis,  Reg. 030998 - 2ª C. Crim. Rel. Des. Afrânio Sayão, julgamento em 14 /04/98)


    Outra, em sentido completamente oposto, afirma que a resistência, mesmo possuindo uma pena inferior, absorveria o delito de desacato.  Nesse sentido, o TJPR: 

    "O crime de resistência absorve os de desobediência, ameaça e desacato, quando praticados em um mesmo episódio, e também a contravenção de vias de fato, mas não o de  lesões corporais, mesmo leves (CP, art. 129 , §2")"  (ACr. 1241 0-7, Rel. Edson Malachini, julgamento em 27/09/90)

     

    Apesar  das  posições  anteriormente  expostas,  Rogério Greco entende ser possível o concurso entre os delitos de resistência e desacato. Isso porque o desacato não é um meio para que o agente resista à execução do ato  legal, tal como ocorre quando pratica violência ou ameaça o funcionário competente ou aquele que lhe presta auxílio.


     


  • Nessa situação, Lino praticou o crime de resistência em concurso com desacato.lembrando que o STJ já decidiu que desacato não é mais crime por ferir leis internacionais de direitos humanos...então só é crime pela literalidade do CP ]

    Pessoal adora escrever uma biblia nas respostas kkkkkkkkkkkkk sejam objetivos gente o concurso ta ai e o importante é passar e não ser o melhor ................

  • Importante atualização quanto ao crime de desacato: Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

     

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-que-desacato-continua-a-ser-crime

  • HOUVE EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, TORNANDO A QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA (MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL, 2017, P. 836) DIZ: "Por fim, a nossa jurisprudência é copiosa no sentido de que os crimes de desacato e desobediência são absorvidos pelo de resistência." (Destaquei). 

  • Sim ele pratica resistência e desacato. E também o crime de ameaça. Questão maldosa em não citar o crime de ameaça. Se a questão tivesse o termo "somente" estaria realmente errada a questão.
  • 2. Quando os crimes de desacato e resistência são cometidos num só contexto, de maneira que a resistência configure um mero desdobramento da conduta precedente do desacato, deve ser aplicado o princípio da consunção, a fim de que o crime mais grave - desacato - absorva o de menor gravidada - resistência

    TJ-ES - Apelação APL 00000296720098080024 (TJ-ES)

  • Creio que sim, Lino

  • Pra quem errou essa questão não se assuste, ela é de 2004 e esse entendimento já encontra-se superado.

     

    O crime de resistência absorve o de desacato.

     

     

    "Praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013) "

    Princípio da Consunção

     

     

    obs: em 2010 a Cespe seguiu esse entendimento antigo na questão Q54177 

  • VALEU PAULO PARENTE!

  • Gabarito: CERTO.

     

    Aprendi com o professor Júnior Vieira uma musiquinha pra não mais errar essas questões:

    - Na RESISTÊNCIA tem violência, diferente de DESOBEDIÊNCIA;

    - O DESACATO não rola não, pois tem violência e humilhação.

  • A jurisprudência é divergente. Alguns parecem entender que basta que eles estejam dentro do mesmo contexto... outros parecem entender que não há como absorver um pelo outro porque o crime de desacato não é meio para o crime de resistência, ou seja, um subiste independentemtente do outro.

     

    Na minha opinião, o crime de desacato deveria ser absorvido pelo de resistência se o de desacato ocorresse no mesmo contexto fático, como dá a entender o enunciado da questão.

     

    TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50000777820154047103 RS 5000077-78.2015.404.7103 (TRF-4)

    Data de publicação: 10/05/2017

    Ementa: DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DESACATODESOBEDIÊNCIA, RESISTÊNCIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL LEVE. CONSUNÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. possibilidade. 1. Dos elementos da persecução restou evidente que os delitos de desobediênciadesacato, ameaça e de resistência à prisão ocorreram por força de acirramento de ânimo entre o réu e o policial responsável pela abordagem 2. Condutas que foram perpetradas em um mesmo contexto fático, sendo interligadas e conexas. Nessa situação, os delitos de desobediênciadesacato e ameaça ficam absorvidos pelo delito de resistência. 3. Condenação mantida pelos crimes de resistência e lesão corporal. 4. Os crime de resistência e de lesão corporal leve não implicam atitude violenta do réu a ponto de impedir a substituição, estando dentro do contexto de altercação de ânimos que permeou a abordagem policial

     

    TJ-MS - Apelação APL 00005275820138120010 MS 0000527-58.2013.8.12.0010 (TJ-MS)

    Data de publicação: 07/11/2016

    Ementa: E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO – DESOBEDIÊNCIADESACATO E RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – DESOBEDIÊNCIA E DESACATOQUE NÃO FUNCIONAM COMO MEIO PARA A PRÁTICA DA RESISTÊNCIA – CONDUTAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES – INVIÁVEL – MANTIDO O CONCURSO MATERIAL – RECURSO NÃO PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP , a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de testemunhas oculares referendados por declarações dos policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial e confirmados em Juízo, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar o decreto condenatório. II - Para a configuração do princípio da consunção é imprescindível uma sucessão de condutas com um nexo de dependência, no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave. No caso, os delitos são autônomos, não há relação de dependência entre o "crime meio" e o "crime fim", de tal forma que, entendo ser impossível o reconhecimento de crime único, vez que a desobediência e o desacato não se caracterizam como meio necessário para a configuração da resistência, portanto, incabível a aplicação da consunção ao caso em testilha.

     

     

  • Sugiro a leitura do recente artigo (Prof. Rogério Sanches)

    http://meusitejuridico.com.br/2018/06/23/stj-afasta-consuncao-entre-desacato-e-resistencia/ 

     

  • O crime de resistência absorve o de desacato.

     

     

    "Praticados os crimes de desacato e resistência num só contexto, o crime mais grave deve absorver o de menor gravidade, impondo-se a manutenção da absolvição pelo delito de resistência. Recursos improvidos. (Apelação Crime Nº 70050576719, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 21/02/2013) "

    Princípio da Consunção

     

     

    obs: em 2010 a Cespe seguiu esse entendimento antigo na questão Q54177 

  • entendimento do stj 2018:

    se ambos os crimes ocorrem no mesmo contexto/momento fático cabe a absorção (resistência absorve o desacato ou desobediência)

    se em contexto fático diferente: (ex: cidadão é preso em flagrante, ameaçando e insultando o policial, e só depois na delegacia comete desacato com o delegado...) aí não cabe absorção, há concurso de crimes.

  • Trata-se de resistência qualificada, não tem concurso de crimes, principio da consunção, o crime de resistência num mesmo contexto/fático que a desobediência ou desacato absorve o menos grave.