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CERTO
Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Com relação à consumação dos crimes de furto ou roubo, o nosso Código Penal adota a Teoria da Apprehensio. De acordo com essa teoria, também chamada de Amotio, é suficiente que o bem subtraído passe para o poder do agente para a consumação desses crimes, sendo dispensável que o obejto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.
Assertiva CORRETA.
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CERTO
O Flagrante presumido (Ficto) ocorre quando o agente, logo depois da prática do crime, é encontrado com instrumentos ou objetos que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração. No caso do flagrante presumido, não existe a situação de perseguição, logo após a prática da infração penal. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a expressão “logo depois” deve ser lida como tempo razoável, não havendo intervalo temporal fixo.
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PRESUMIDO!
1 - proprio
2 - proprio
3 - improprio
4 - presumido!
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Certo.
O agente é preso, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.
Flagrante presumido ou ficto.
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E foi a partir desta prova que surgiu a geração Enzo.
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Só a titulo de conhecimento..
O STJ entende que é "prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".
bora bora!
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CERTO
Houve a espécie de flagrante presumido. O roubo caracteriza-se como consumado mesmo que o roubador não detenha a posse pacífica da coisa e seja por um curto período de tempo.
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Gab Certa
Flagrante Presumido: Vestígios e objetos do crime
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Gab CERTO.
Flagrante presumido.
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teoria da amotio, quanto a consumação.
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A questão está correta.
Não deixa de ser uma questão inteligente, ela fala na consumação do roubo que é bem lógico e também falou em apenas PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, abrangendo todos os tipos de flagrante, próprio,impróprio ou presumido. Sendo característico o presumido, pois não citou que o meliante foi perseguido e foi encontrado logo depois com os objetos do crime.
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CORRETA
Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado
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Flagrante FICTO ou PRESUMIDO
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Flagrante é flagrante, já as ramificações que se alteram!
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Flagrante Presumido - O agente é surpreendido logo depois do crime, portanto objetos que façam presumir que ele foi o autor do crime. Não é necessário que haja perseguição.
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Trata-se da situação de FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO / REAL)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO / REAL)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FICTO / ASSIMILADO / PRESUMIDO)
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flagrante presumido ,palavras chaves :é encontrado ,logo depois com objetos que faça se presumir ser do crime.
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certo! flagrante presumido ou ficto.
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CORRETO
Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, segundo a qual o crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica.
Fonte: Jus Brasil
Bons estudos...
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Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> aquele que é perseguiiiido, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
Flagrante presumido (ficto) ---> aquele que é encontraaaaado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.
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A consumação do crime de roubo se perfaz no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante violência ou grave ameaça, independentemente de sua posse mansa e pacífica.
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GABARITO CORRETO
Código de Processo Penal:
Art.302 - Considera-se em flagrante delito quem:
I - (Próprio) está cometendo a infração penal;
II - (Próprio) acaba de cometê-la;
III - (Impróprio) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - (Presumido) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
"Não se faz concurso só para passar, se faz até passar."
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mediante grave ameaça e emprego de violência física, reduziu a vítima à incapacidade de defesa
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Enzo subtraiu da residência de Lúcia, mediante violência, uma caixa contendo jóias e dinheiro. Assim que ele deixou a residência, Lúcia acionou a polícia, que, em busca realizada nas proximidades do local, encontrou-o portando os bens subtraídos.
Nessa situação, é correto afirmar que houve a consumação do roubo, e que o agente foi preso em flagrante delito.
Roubo - Crime formal (não precisa da posse mansa).
Flagrante Presumido ou ficto - Quando é encontrado com objetos do crime.
GAB: CERTO
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Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido,
IV - é encontrado,
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Fazendo uma comparação com as questão elaboradas atualmente.. como anos atras era mais fácil passar em concurso viu .. rsrs
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Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> aquele que é perseguiiiido, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
Flagrante presumido (ficto) ---> aquele que é encontraaaaado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.
Flagrante facultativo: Qualquer do povo pode exercer. (exercício regular do direito).
Flagrante coercitivo: o agente tem a obrigação de exercer. (estrito cumprimento do dever legal).
Flagrante preparado (provocado)
Se faz presente esse flagrante quando a pessoa é estimulada a fazer o delito. Pode ser preparado pela polícia ou particular, apesar da súmula 145 do STF se referir apenas a polícia.
Se ocorrer a prisão em flagrante devido a flagrante provocado, ela será considerada ilegal, devendo, portanto, ser relaxada.
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Gab CERTO.
Encontrado com os objetos do Crime. Flagrante PRESUMIDO ou FICTO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Teoria da Amotio: consumação do roubo com a inversão da posse do bem ainda que não seja mansa, pacífica e desvigiada.
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CERTO.
É dispensável a posse mansa e pacífica para consumar o roubo/furto. E trata-se, nesse caso, de flagrante presumido/ficto.
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... a questão esta CORRETA, trata-se de flagrante presumido, mas o que mais me assusta é já existir um Enzo em 2004. Deve ter sido o primeiro da história
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O que é mais estranho nessa assertiva?
› Uma assertiva fácil do CESPE, sem nenhuma pegadinha; ou
› Acreditar que um Enzo cometeu um roubo?
Difícil...
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Fiquei com medo de marcar a opção CORRETO e o examinador entender que o Enzo era menor.
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Não seria hipótese de furto por conta da grave ameaça e do emprego de violência física.
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Não fiz nada hein...
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houve a consumação do - me quebrou...
o certo seria presunção.. rs
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CERTO
Na modalidade presumida
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Só eu que fiquei com dúvida se a violência era contra a pessoa ou a coisa?
me confundi com o furto.
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A consumação do roubo ou furto se dá com a "simples inversão" da posse do bem (teoria da amotio), ainda que a posse não seja mansa ou pacífica e o agente ser perseguido logo após.
Há no caso flagrante impróprio, quando o agente é PERSEGUIDO, logo após.
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Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> aquele que é perseguiiiido, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
Flagrante presumido (ficto) ---> aquele que é encontraaaaado, logo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.
Flagrante facultativo: Qualquer do povo pode exercer. (exercício regular do direito).
Flagrante coercitivo: o agente tem a obrigação de exercer. (estrito cumprimento do dever legal).
Flagrante preparado (provocado)
Se faz presente esse flagrante quando a pessoa é estimulada a fazer o delito. Pode ser preparado pela polícia ou particular, apesar da súmula 145 do STF se referir apenas a polícia.
Se ocorrer a prisão em flagrante devido a flagrante provocado, ela será considerada ilegal, devendo, portanto, ser relaxada.
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na verdade oque foi encontrado foi os bens , a questão não dia que encontrou o autor do crime com os bens , pois ele poderia ter quardado ou passado para receptadores etc , a Cespe sendo Cespe jurei que estava errada .
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essa geração enzo tiktoker!!!!
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as elementares grave ameaça e emprego de violencia estampadas no enunciado ja descartam essa sua sugestao. sem chances
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a questão fala, que só foi encontrado os bens subtraídos, em nenhum momento diz que o agente foi apreendido.