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ID
741373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do habeas corpus e do procedimento nos crimes de responsabilidade dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Osório, primário, foi preso em flagrante quando do cometimento do crime de estelionato, cuja pena mínima é inferior a 2 anos de reclusão.

Nessa situação, não tendo sido admitida a prestação de fiança, caberá a impetração de habeas corpus para cessar a restrição à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  • Certo.***VER OBSERVAÇÃO

    A assertiva está correta porque cabível habeas corpus quando negada fiança nos casos autorizados por lei (como o da questão, que trazia situação em que era admitida fiança em razão da pena mínima do crime). É o que afirmam os artigos 647 e 648, V,CPP:

    "Art. 647.  Dar-se-á 
    habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".
    "Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal: V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza".

    Obs.: A questão, a nosso ver, está superada, já que a prova é de 2004, época em que a redação do inciso I do artigo 323 do CPP afirmava que não seria concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima fosse superior a dois anos, o que, a contrario sensu, permitia habeas corpus, já que não foi admitida a fiança no caso do estelionato, cuja pena mínima é de um ano. Depois da reforma ocorrida em 2011, que revitalizou o instituto da fiança, essa questão não mais se sustenta, já que revogado o seu fundamento, a saber, a pena mínima do delito.

  • Vale lembrar dos meios de impugnar a decisão que nega ou concede finça:
    LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA:
    Concede --> RESE
    Nega --> RESE

    LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA:
    Concede --> RESE
    NEGA --> não existe recurso. Só pode ser impugnado por meio de HC.

    Acho que foi isso que a questão queria cobrar do candidato!

    Abraço a todos a luta continua!

  • Essa questão está ultrapassada, pois o Juiz pode optar por não arbitrar a fiança, mas outra medida cautelar diversa, se desejar e for o caso.
  • Questão passível de anulação. O crime de estelionato CP ART. 171 a pena mínima é de 1 ano segundo o CPP ART 323 " Não será concedida fiança I-nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 anos."


    Força e Fé!
  • Art 335 cpp Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele , poderá  presta-la mediante simples PETIÇÃO, perante o juiz competente, que decidirá e, 48 horas .

     Por isso no meu entender a  questão se torna nula.