SóProvas


ID
74341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perseu, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, vinha cometendo sucessivas faltas disciplinares no exercício de seu cargo. Entretanto, a Comissão Interna Processante não conseguia obter prova concreta de sua responsabilidade administrativa. Diante disso, Orfeu, como Presidente do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, determinou a violação do sigilo das comunicações telefônicas de Perseu. Nesse caso, essa interceptação telefônica

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
  • Observem que a inviolabilidade das correspondências e demais comunicações telegráficas e de dados é absoluta, mas a das comunicações telefônicas NÃO; sendo permitido colocar escutas e gravar conversas telefônicas, desde que haja ordem judicial neste sentido, e apenas com finalidade de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Observe que a redação deste inciso É RESTRITIVA, NÃO se aplicando a violação do sigilo das comunicações telefônicas no caso do enunciado da questão.
  • A CHAVE PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO ESTÁ EM ATENTAR PARA O FINAL DO INCISO XII, ART. 5° DA CF, POIS LÁ ESTÁ CLARO QUE É POSSÍVEL A QUEBRA DO SIGILO APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, NÃO ENGLOBANDO O CASO EM TELA.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;RESPOSTA : C
  • eu acredito que esta questão tem mais de uma resposta correta.

    A letra A para mim esta correta.  alguem poderia comentar esta e postar no meu perfil tb. obrigado.
  • O Erro da A:
    a) é ilegal, porque a determinação judicial foi dada por autoridade incompetente para o processo administrativo.


    Se considerarmos certa... então existe autoridade competente para tal determinação em um processo administrativo?
    se 
    Não, em processo administrativo NUNCA!
  • A "violação do sigilo das comunicações telefônicas", não pode ser determinada por autoridade administrativa, Certo! Não obstante, pode ser usada no PAD posteriormente? Seria o caso da "PROVA EMPRESTADA"?

    =D
  • Josenildo, não há impedimento quanto à utilização de interceptação telefônica em PAD, a título de prova emprestada.
    Vide precedentes no STJ na APN 536 (Operação Navalha) e em alguns precedentes no próprio STF.
    Abraços e bons estudos.
  • Olá pessoal!

    Ao responder a questão também achei que era a alternativa A, mas estou concordando com o colega Gustavo Birro porque realmente os únicos casos de  violação da comunicação telefônica por decisão judicial seriam nos casos de investigação criminal e instrução processual penal (e não em processo administrativo). O erro está aí, e não no caso de não ter sido dada a autorização por ordem judicial. 

    Por isso discordo da colega Núbia que ao explicar o erro da alternativa A,  ao meu ver, fez foi valida-la.

    Bons estudos!
  • Gostei muito dessa questão.
    Também errei e pela ordem que se apresentaram os comentários, devemos nos ater como corretos o da Sabrina Botero e do Gustavo Birro de Souza.
  • Gabarito C .

    É possível violar o sigilo de comunicações telefônicas desde que haja ORDEM JUDICIAL com o objetivo de instrução processual penal ou investigação criminal. 

    O enunciado da questão fala sobre RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, portanto, a quebra do sigilo telefônico viola o princípio constitucional.

  • Nos termos do inciso XII do ART. 5 DA C.F a quebra do sigilo telefônico somente é admitida mediante ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, assim é ilegal e fere os princípios constitucionais a determinação judicial para quebra de sigilo telefônico para outra finalidade que não as expressamente previstas no texto da constituição. Ora se a escuta telefônica para fins de instrução de processo administrativo é ilegal é lógico que as prova resultantes dela também o serão, por aplicação da teoria da árvore dos frutos envenenados, daí o fato de o gabarito ser a letra C.

    DEUS!!!!

  • A violação do sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Na situação apresentada, não se trata de crime, mas de infração disciplinar. Portanto, por se tratar de processo administrativo, não é possível a violação do sigilo das comunicações telefônicas. A medida viola as normas constitucionais, sendo a prova dela resultante, ilícita.

  • Viola os princípios constitucionais, e a prova daí resultante estará contaminada pela ilicitude, já que o artigo 5, XII,CF estabelece como regra a inviolabilidade das comunicações telefónicas essa só podendo ser quebrada, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Banca me pegou nessa alternativa A. Maldição.

  • O erro da alternativa A é que a ordem foi inconstitucional ao invés de ilegal.

  • eu hein... o povo nao adora dizer que a constituicao é a lei máxima? Pq a letra A ta errada? :/

  • Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5° LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • GABARITO: C

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Somente como prova emprestada no PAD e nunca de modo direto