Alternativa A.
CF, arts. 22, XXIV e 30, I - 22, VI - XXIX e
XII - XI e XX - VIII e XIII.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes
e bases da educação nacional;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos
de interesse local;
Art. 22. [...]
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias
dos metais;
XXIX - propaganda
comercial.
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XI - trânsito e transporte;
XX - sistemas
de consórcios e sorteios;
VIII - comércio exterior e interestadual;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;