SóProvas


ID
74347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as competências legislativas da União, observa-se que NÃO é considerada de sua competência privativa, dentre outras, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 CF:A) Errada!XXIV - diretrizes e bases da EDUCAÇÃO NACIONAL;B) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;C) XXIX - propaganda comercial.XII - jazidas, minas, outros recursos minerais E METALURGIA;D) XI - trânsito e transporte;XX - SISTEMA DE CONSÓRCIOS e sorteios;E) VIII - comércio exterior e INTERESTADUAL;XIII - nacionalidade, CIDADANIAe naturalização;
  • Complementando o excelente comentário da colega.Tem um macete que muita gente utiliza para definir as matérias em que compete PRIVATIVAMENTE a União legislar. É o seguinte:C A P A C E T E De P M Mas vocês podem usar um mais completo:C A P A C E T E De P M C S Dben T T C – CIVIL A – AERÓNAUTICO P – PENAL A – AGRÁRIO C – COMERCIAL E – ELEITORAL T – TRABALHO E – ESPACIAL De – DeSAPROPRIAÇÃO P – PROCESSUAL M – MARÍTIMO C – CONSÓRCIO S – SORTEIO Dbem – Diretrizes e Bases da Educação Nacional T – TRÂNSITO T - TRANSPORTE
  • A) GABARITO-CORRETAdiretrizes e bases da educação: competência privativa da Uniãosistema viário local: competência do MunicípioB) ERRADAsistema de medidas, títulos e garantias dos metais: privativa da UniãoC) ERRADApropaganda comercial: privativa da Uniãometalurgia: privativa da UniãoD) ERRADAtrânsito e transportes: privativa da Uniãosistema de consórcios: privativa da UniãoE) ERRADAcomércio interestadual: privativa da Uniãocidadania: privativa da União
  • Felipe,

    acho que assim facilita mais para decorar o macete: PM De (desapropriação) CAPACETE, TIRA É.

    TIRA É: Telecomunicações, Informática, Radiodifusão, Águas, Energia.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Só para complementar, o sistema de viação local NACIONAL é competência administrativa (não legislativa) da União:

    "Art. 21. Compete à União:
    XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;"
  • Alguém pode me explicar a questão? Eu não entendi... é perguntado sobre a opção que NAO é competência privativa da União... como pode ser a letra A, se essa É competência privativa da União?

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre 

    XXIV - diretrizes bases da educação nacional;

    Onde eu comi mosca???
  • Também não entendi...
  • Galera
    a letra  - coloca como competência privativa da União legislar sobre: "...sistema viário local" (na parte final)
    Por isso está errada e deve ser a opção a ser gabaritada
  • Sistema viário se refere aos ferroviário, aquaviário e rodoviário, os quais são de competência EXCLUSIVA da União.


    Bons estudos!!!

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIV e 30, I - 22, VI - XXIX e XII - XI e XX - VIII e XIII.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Art. 22. [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    XXIX - propaganda comercial.

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XI - trânsito e transporte;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

  • Boas ressalvas ,Karolina nascimento e Camila avelino!