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ID
74401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição do direito de reclamar das férias conta-se à partir do

Alternativas
Comentários
  • O início do prazo prescricional de reclamar a concessão das férias ou seu pagamento é contado A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. Devem ser considerados, portanto, a prescrição qüinqüenal a contar do término do período de concessão, sem que se esqueça a prescrição bienal contada do término do contrato.
  • Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • Prescrição das férias – A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da
    respectiva remuneração é contada do término do período concessivo.
  • O início do prazo prescricional de reclamar a Concessão das férias ou pagamento é Contado a partir do término do período Concessivo ou da Cessação do contrato de trabalho.

    Eu guardei pela lógica, mas sempre tento estabelecer associações.

  • Se estiver no período aquisitivo como vai prescrever? só prescreve depois que vc devia ter gozado as férias e não o fez.

  • APÓS REFORMA TRABALHISTA..

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.  

     

  • Gabarito: Letra B



    O período aquisitivo é o lapso temporal, de duração de 12 meses, em que o empregado trabalha para adquirir as suas tão esperadas férias.


    O período concessivo, por sua vez, é o período também de 12 meses, logo após o período aquisitivo, em que o empregador concede as tão sonhadas férias para o empregado.



    Logo, enquanto não se encerra o período concessivo, ainda não houve prescrição. Isso dentro do curso do contrato de trabalho. Agora, basta haver cessação contratual que também nasce o prazo prescricional.



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