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ID
74404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, NA FALTA de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
  • Os erros dos itens são:b) pareceres do MPT;C) sentença normativa;d) sentença normativa;e) sentença normativa;Nos termos do art. 8 CLT.
  • A integração visa suprir lacunas na norma deixadas pelo legislador.Estão relacionados à integração o PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DE JURISDIÇÃO (o juiz está obrigado a julgar, não podendo deixar de apreciar os casos que lhe são apresentados) e o PRINCÍPIO DA COMPLITUDE DAS NORMAS JURÍDICAS (não há lacunas que não possam ser supridas).São métodos de integração segundo a CLT:- Jurisprudência;- analogia;- equidade;- princípios;- usos e costumes;- direito comparado.
  • Essa integração efetua-se pelos elementos apontados no artigo 8ºda CLT: analogia, equidade e direito comparado. Por outro lado, a competência para decidir sobre a uniformização da jurisprudência estácontida no Regimento Interno do Tribunal Superior, in casu, o TST, não havendo, portanto, que se falar em inconstitucionalidade da Súmula 331, item IV. Vale frisar, aliás, que o D. Juízo a quonão reconheceu a existência da relação de emprego entre a autora e a recorrente, mas somente a sua responsabilidade subsidiária (v. Fls. 185). Nem se alegue ofensa aos artigos 5º, II e 37, II, ambos da Constituição Federal, eis que a responsabilidade subsidiária não se confunde com o reconhecimento do vínculo empregatício com a recorrente. O artigo 71 da Lei 8666/93, invocado pela recorrente, também não a socorre, na medida em que apenas dispõe sobre as licitações. Não se discute, na presente demanda, a regularidade ou não da contratação dos serviços da Empresa Limpadora União Ltda., mas, tão somente, os direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia havida entre a prestadora de serviços (Limp. União) e a reclamante. Sob qualquer ótica, portanto, não hácomo se dar guarida ao inconformismo da recorrente
  •  Veja bem que a equidade só pode ser utilizada caso permitida por lei (art. 127, CPC), não deixando, porém, de ser forma de integração do Direito do Trabalho .
  • LETRA: A
     Conforme preceitua o art. 8 caput da CLT
  • ATENÇÃO!
    Segundo Gustavo Cysneiros, prof. do Espaço Jurídico, os concursos públicos (incluindo a FCC) não costumam considerar a JURISPRUDÊNCIA como fonte formal - embora ele pessoalmente até discorde dessa posição -, mas apenas como um instrumento supletivo, uma forma de integração do direito do trabalho, utilizado para complementá-lo, à semelhança da analogia e dos princípios gerais do Direito, conforme consubstanciado na questão em comento.
    Ademais, também acho importante ressalvar que os COSTUMES são, além de formas de integração do Direito do Trabalho, fontes formais autônomas. Eles podem exercer ambos os papéis. 
    Vale a pena prestar atenção nesses detalhes para não errar na hora da prova.
    Bons estudos!
  • De acordo com o art. 8º, da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

    A professora Debora Paiva, ao comentar o referido artigo, explicou que na classificação das fontes do direito do trabalho, são fontes supletivas ou integrativas: a) a jurisprudência; b) a analogia; c) a equidade; d) os princípios e normas gerais de direito; e) princípios do direito do trabalho; f) usos e costumes; g) direito comparado.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a.
  • Na ausência de disposições legais ou contratuais a Justiça do Trabalho decidirão conforme a jurisprudência, analogia, equidade e outras normas gerais de direito, de acordo com os usos e costumes (o direito comparado) mas sempre de maneira que nenhum interesse particular se sobreponha ao interesse público.
    O Direito do Trabalho tem como fonte subsidiária o direito comum naquilo em que este não for incompatível com os princípios daquele direito.
  • Resposta se encontra no art 8. da CLT

    Para ajudar, segue MNEMÔNICO:

    P rincípios e normas gerais do direito
    E quidade
    D ireito do trabalho

    J urisprudência
    U sos e costumes
    D ireito comparado
    A nalogia

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, NA FALTA de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    MACETE: JAE PP UCO DICO

    / J = JURISPRUDENCIA/ A = ANALOGIA/ E = EQUIDADE/ P = PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO/ P = PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DT/ UCO = USOS E COSTUMES/ DICO = DIREITO COMPARADO. 

  • Gabarito"A"

     

    Macete : JA É PUC DIREITO

     

    J urisprudência

    A nalogia


    E quidade

     

    P rincípios e normas gerais do direito

    U sos e

    C ostumes


    D ireito comparado
     

  • jurisprudência

    analogia

    equidade

    princípios e normas gerais de direito, ainda mais o direito do trabalho

    usos

    costumes 

    direito comparado

    Gostei da dica do amigo FlslF===> JÁ É PUC DIREITO, mas eu aditaria : já é puc direito comparado!!

     

  • RESPOSTA: A

     

    CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO OU FONTES SUPLETIVAS

  • "As Autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela Jurisprudência, por analogia, por quidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público"(art 8 º da CLT).

     

     

    Fé e bons Estudos!

  • As Setenças Normativas e o Parecer do MP estão dentro do conceito de "disposições legais" do enuciado, que pede a exceção (ausência desses).

  • Gabarito letra a).

     

    CLT

     

     

    Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.


    § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

    * DICA: "PAJÉ COMUM" + USOS E COSTUMES + DIREITO COMPARADO

     

    princípios e normas gerais de direito (principalmente do direito do trabalho);

     

    analogia;

     

    jurisprudência;

     

    equidade;

     

    - direito comum;

     

    usos e costumes;

     

    direito comparado.

     

     

     

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  • basta lembrar da faculdade PUC, e que lá tem o curso de direito. Formando a frase:

    JAÉ, PUC DIREITO

    J = jurisprudência

    A= analogia

    E=equidade

    P=princípios e normas gerais de direito

    U=usos

    C=costumes

    DIREITO = direito comparado.