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ID
74410
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à duração do contrato de trabalho e à liberdade das partes para sua fixação, é correto afirmar que podem ser ajustados contratos a prazo

Alternativas
Comentários
  • Regra geral, os contratos são por prazo INDETERMINADOS. (Princípio da continuidade da relação de emprego).Art. 443. O Contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. §1º Considera-se como de PRAZO DETERMINADOo o contrato de trabalho cuja VIGÊNCIA DEPENDE de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. §2º O contrato por prazo determinado SÓ SERÁ VÁLIDO em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
  • Os contratos por prazo indeterminado podem ser pactuados livremente sem que se exija forma prescrita (art. 443, da CLT.). Vale o princípio da primazia da realidade sobre a forma, no momento probatórioHá várias espécies de contrato a termo, mas os mais comuns são o da própria CLT (art. 445 caput e § único), o de safra, o de obra certa e o de temporada, além do previsto na Lei 6019/74 (trabalho temporário) e na Lei 9601/98, regulada pelo Decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998 (contrato temporário ou provisório). Estes contratos, em regra exigem uma forma escrita, mas não é obrigatório, como no caso do contrato de safra. Há, entretanto, alguns contratos que exigem a forma escrita, como por exemplo, atleta profissional (Lei 6354/76 – art. 3º), artista profissional (Lei 6533/78 – art. 9º), trabalho temporário (Lei 6019/74 – art. 11), contrato provisório (Lei 9601/98, regulada pelo Decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998).O contrato de Experiência, por sua vez, embora não tenha previsão expressa na CLT sobre a exigência da forma escrita, deve ser formalizado, como tem dito a doutrina e a jurisprudência, até para que se tenha uma data certa de sua contratação e de seu término, sob pena de se converter em contrato por prazo indeterminado.
  • Contrato por Prazo Indeterminado

    • A regra é que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, atendendo-se, assim, ao princípio da continuidade da relação de emprego.
    • O contrato de trabalho, em regra, deve ser pactuado sem determinação de prazo, passando o empregado a integrar, permanentemente, a atividade empresarial, contribuindo com seu labor para o crescimento da empresa.
    • Em função do princípio da continuidade da relação de emprego, celebrado um liame empregatício, a presunção é de que ele tenha sido pactuado por prazo indeterminado, cabendo ao empregadoR a prova em contrário, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 212 do TST.
    Súmula 212 – TST: “O ônus de provar o término do contrato do trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado”.
    • Somente por exceção, nos casos permitidos pela legislação vigente, é que se admite o contrato por prazo determinado.

    Contrato por Prazo Determinado

    • Também denominado contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado por tempo certo e determinado, ou pelo menos com previsão aproximada de término, como acontece nos contratos de safra.
    • No contrato a termo, as partes já sabem desde o início, o fim exato ou aproximado do contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei.
     

  • RESPOSTA: E
  • Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • qual o erro da c ?

  • Letra E mais completa sómente isso na minha opnião...

  • Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

  • Respondi assim: Ah, se ele está propondo uma possível fixação do trabalho, só pode ser INDETERMINADO não a única que da a opção indeterminado é a alternativa E.