SóProvas


ID
74572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

Alternativas
Comentários
  • prestação de labor extraordinário tem o limite diário máximo de duas horas.O art. 59 da CLT - “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho” determinou que a prorrogação de jornada de trabalho não possa ser superior a 2 (duas) horas diárias.É admissível que o limite de 2h00 diárias de prorrogação seja superior, quando o empregador, mediante situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes ao empregador. A referida exceção não é exposta de forma clara na lei (CLT art. 61), devendo ser utilizada com cautela e mantido em registro o fato que lhe deu causa, evitando assim eventual multa por parte da fiscalização.
  • Questão está com gabarito errado. A alternativa correta é letra D.Sucessão de empregador não tem nenhuma relação com o assunto de prestação de horas extras.
  • Também concordo com os colegas. A alternativa certa é a letra D
  • Sem sombra de duvidas e a letra D
  • Alternativa C

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    O erro da alternativa D está no fato de falar em "acordo verbal", vejamos:
    "d) em número não excedente de duas horas, mediante acordo verbal ou escrito, ou contrato coletivo de trabalho."


    :)
  • Ok, pessoal!

    Havia um erro de transcrição, que foi corrigido.

    O gabarito está correto: letra C.

    Bons estudos!

  • ART. 59 - CLT

    A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
  • CLT, Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
    O acordo de prorrogação de horas deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando a sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva. 
    Gabarito: C
  • Com todo respeito às opiniões contrárias, mas não entendo por que muitos colegas afirmam ser a letra D a alternativa correta. O art. 59 da CLT é claro ao afirmar que as horas suplementares não poderão exceder de duas, e pode ser celebrado por acordo ESCRITO (jamais verbal), ou então por contrato coletivo de trabalho. Para ficar mais claro, vejamos o que diz a lei e em seguida analisemos alternativa por alternativa.

    Prescreve o art .59 da CLT:

    "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho" (Grifei).

    Questão:

    "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

    a) em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo tácito.

    Questão incorreta, pois como visto acima, as horas acrescidas se limitam à 2h. Além disso, o acordo não pode ser tácito, mas expresso e de forma escrita.

    b) em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

    Mais uma vez errada, pois o limite é de 2h.

    c) em número não excedente de duas horas, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

    Questão correta! O detelha é que a questão apenas omitiu a expressão "entre empregado e empregador", o que em nada altera o sentido da lei.

    d) em número não excedente de duas horas, mediante acordo verbal ou escrito, ou contrato coletivo de trabalho.

    Não encontro na lei, na jurisprudência, nem tão pouco na doutrina qualquer informação à respeito da possibilidade de acordo verbal para esta situação de horas suplementares.

    e) em número não excedente de quatro horas, mediante acordo verbal ou escrito, com assistência do sindicato representante da categoria.

    Para esta eu dispenso comentários, pois em nada tem a ver com o disposto em lei. 

    Ótimos estudos!
  • Fui pela lógica e errei feio.
    Art. 443 CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    Hora se o CIT por de ser verbal, as HE tbm poderia, tendo em vista que o 'acessorio segue o principa'l. Mas a legislação deixa clar que a resposta certa é a C.
  • Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

  • ANTES DA REFORMA

     

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

    Não pode exceder 2horas

    por meio de:

    - acordo escrito entre empregador e empregado

    - CCT

     

    REFORMA

     

    Art. 59 - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras

    Não pode exceder 2horas

    por meio de:

    - acordo individual

    - convenção coletiva

    - ACT

  • DESATUALIZADA